Em Quantos Dias A Rescisão Deve Ser Depositada Após Demissão

A rescisão deve ser depositada em até 10 dias corridos após a demissão, garantindo direitos e evitando multas trabalhistas.

Após a demissão, o empregador tem um prazo de até 10 dias corridos para realizar o depósito da rescisão contratual, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. Este prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Dentro desse período, o trabalhador deve receber todos os valores devidos, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias.

Este artigo detalhará os principais aspectos relacionados ao depósito da rescisão após a demissão, abordando os prazos legais, os direitos do trabalhador quanto aos pagamentos, e as consequências para o empregador que não cumprir com esse prazo. Além disso, apresentaremos dicas práticas para o empregado garantir o recebimento correto dos valores e como proceder caso haja atraso no pagamento.

Prazo Legal para Depósito da Rescisão

De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado:

  • Até 10 dias corridos após o término do contrato, quando a empresa realiza a homologação da rescisão;
  • Se não houver homologação pelo sindicato, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia contado da notificação da demissão.

O que deve ser pago na rescisão?

O pagamento da rescisão deve contemplar diferentes parcelas, que incluem:

  1. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
  2. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Indenizações, se aplicáveis (ex: aviso prévio, multa do FGTS);
  5. Liberação do FGTS e o levantamento do saldo, dependendo do tipo de demissão.

Consequências do Atraso no Depósito

Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, o trabalhador pode:

  • Solicitar a intervenção do sindicato ou do Ministério do Trabalho;
  • Entrar com ação trabalhista para requerer a multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde a um salário mensal;
  • Requerer o pagamento imediato das verbas rescisórias, com correção e juros.

Dicas para o Trabalhador

  • Guarde todos os comprovantes de demissão e documentos fornecidos;
  • Verifique no extrato do FGTS os depósitos realizados até o momento da demissão;
  • Procure orientação jurídica ou do sindicato caso o pagamento não ocorra no prazo;
  • Exija a homologação correta da rescisão para assegurar seus direitos.

Prazos Legais para Pagamento da Rescisão Trabalhista

É fundamental entender os prazos legais para o pagamento da rescisão trabalhista, pois isso garante os direitos do trabalhador e evita possíveis litígios judiciais. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve cumprir prazos rigorosos para depositar ou pagar o valor da rescisão após o término do contrato de trabalho.

Prazo para Pagamento da Rescisão

O artigo 477 da CLT é claro ao estabelecer que:

  • Se houver aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser realizado até o primeiro dia útil após o término do contrato;
  • Se o aviso prévio for indenizado: o pagamento deve ser efetuado até 10 dias contados da data da comunicação da demissão.

Esse prazo é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos financeiros sem atrasos desnecessários.

Detalhamento dos Valores da Rescisão

O pagamento da rescisão deve incluir:

  • Saldos de salário proporcional ao período trabalhado no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional calculado até o mês da rescisão;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Outros direitos específicos previstos em acordos ou convenções coletivas.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que foi comunicado da demissão com aviso prévio indenizado em 1º de junho. O empregador tem então até o dia 11 de junho para realizar o pagamento total da rescisão. Caso contrário, o trabalhador pode exigir a multa prevista pelo artigo 477 da CLT, que corresponde ao valor de um salário mensal.

Tabela comparativa dos prazos

Tipo de Aviso PrévioPrazo para PagamentoPenalidade em Caso de Atraso
Aviso prévio trabalhadoAté o primeiro dia útil após o término do contratoMulta equivalente a um salário mensal
Aviso prévio indenizadoAté 10 dias após a comunicação da demissãoMulta equivalente a um salário mensal

Recomendações para empregadores e trabalhadores

  1. Empregadores: Planejem o pagamento antecipadamente para evitar multas e ações judiciais que podem gerar custos extras.
  2. Trabalhadores: Fiquem atentos aos prazos legais e exijam o cumprimento dos seus direitos, buscando orientação jurídica se necessário.
  3. Documentação: Guarde sempre recibos e comprovantes de pagamento da rescisão para eventuais comprovações futuras.

Manter a transparência e o respeito aos prazos legais torna o processo de rescisão mais justo e eficiente para todas as partes envolvidas.

Perguntas Frequentes

Em quantos dias o empregador deve depositar a rescisão?

O pagamento da rescisão deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O que acontece se a rescisão não for paga no prazo?

O empregador pode ser multado e o trabalhador tem direito a cobrar judicialmente a rescisão com juros e correção.

Quais verbas devem ser pagas na rescisão?

São pagas verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais direitos.

Existe diferença de prazo para demissão por justa causa?

Não, o prazo de 10 dias para pagamento da rescisão é o mesmo para todos os tipos de demissão.

Posso sacar o FGTS após a rescisão?

Sim, após a rescisão do contrato, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, respeitando as condições legais.

Aspectos da RescisãoDetalhes
Prazo para pagamentoAté 10 dias corridos após o término do contrato
Multa por atrasoMulta equivalente ao salário do empregado, conforme Art. 477 da CLT
Verbas rescisóriasSaldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio
Rescisão por justa causaMesmo prazo para pagamento, porém o trabalhador perde alguns direitos
Liberação do FGTSDisponível para saque imediato em casos de dispensa sem justa causa
Documentação entregueTermo de Rescisão, guias do seguro-desemprego e comprovante de pagamento

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