empregada domestica sorrindo com carteira de trabalho

Empregada Doméstica Tem Direito a Receber Pis/Pasep

Empregada doméstica não tem direito ao Pis/Pasep, pois não é vinculada a empresas contribuintes desses benefícios sociais.

Sim, a empregada doméstica tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente. O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios destinados a trabalhadores que tenham vínculo formal de trabalho e que atendam aos critérios mínimos como tempo de serviço, remuneração e cadastro no programa. Portanto, as domésticas que trabalham com carteira assinada têm direito a sacar o abono salarial correspondente, desde que estejam inscritas há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e tenham recebido uma média salarial de até dois salários mínimos no ano-base.

Este artigo esclarecerá detalhadamente os direitos das empregadas domésticas em relação ao PIS/Pasep, explicando os critérios para o recebimento do benefício, como consultar o saldo, e quais documentos são necessários para o saque. Além disso, abordaremos as diferenças entre PIS e Pasep, e a importância da formalização do contrato de trabalho para garantir esses direitos. Por fim, destacaremos as obrigações do empregador doméstico em relação ao registro na carteira de trabalho e aos recolhimentos necessários para que a doméstica possa usufruir do abono salarial.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para compreender por que a empregada doméstica tem direito ao PIS/Pasep, é importante conhecer os requisitos básicos para o benefício:

  • Estar formalmente registrada como empregada doméstica (com Carteira de Trabalho assinada);
  • Estar inscrita no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Importância do registro formal para a empregada doméstica

A formalização do contrato de trabalho é essencial para que a empregada doméstica tenha acesso ao PIS/Pasep e outros direitos trabalhistas, pois somente através do registro oficial o trabalhador será incluído nos sistemas de benefícios do governo. Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 72/2013, que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores, o acesso ao PIS/Pasep passou a ser garantido a essa categoria, desde que as obrigações legais sejam cumpridas.

Como consultar e sacar o abono salarial

A empregada doméstica pode consultar o saldo do PIS/Pasep através dos canais oficiais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (para PIS) e pelo Banco do Brasil (para Pasep). O saque pode ser realizado nas agências bancárias correspondentes, casas lotéricas ou canais digitais, seguindo o calendário anual divulgado pelo governo. É importante ficar atenta às datas e documentos necessários:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho);
  • Cartão cidadão, quando disponível;
  • Cadastro prévio ou atualização junto ao banco pagador.

Principais Requisitos para o Recebimento do Pis/Pasep

Para uma empregada doméstica ter direito ao Pis/Pasep, é fundamental que ela cumpra algumas condições estabelecidas pela legislação brasileira. Estes requisitos garantem que o benefício seja direcionado justamente para aqueles que desempenham suas funções dentro dos critérios definidos, promovendo justiça social e valorização do trabalho.

1. Registro e Contribuição Formal

O primeiro e mais importante requisito é que a empregada doméstica esteja devidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tenha contribuição regular ao INSS. O pagamento das contribuições ao Pis/Pasep deve estar em dia para que o benefício seja liberado.

  • Exemplo prático: Maria trabalha há 3 anos como empregada doméstica, sempre com carteira assinada e contribuições recolhidas corretamente. Ela pode solicitar o Pis/Pasep, pois cumpre esse requisito essencial.

2. Remuneração Média

Outro ponto importante é que a remuneração da empregada doméstica deve ser, no máximo, de dois salários mínimos por mês. Isso garante que o auxílio seja destinado aos trabalhadores com menor renda, reforçando o caráter social do programa.

3. Trabalho durante o Ano-Base

Para receber o Pis/Pasep, a empregada doméstica deve ter trabalhado por pelo menos 30 dias corridos no ano-base considerado para o pagamento. A comprovação desse período é feita por meio do registro de ponto ou contracheques registrados em sua carteira.

Tabela comparativa dos requisitos para Pis/Pasep

RequisitoDescriçãoBenefício para a empregada
Registro formalCarteira assinada com contribuições em diaGarantia do direito ao Pis/Pasep
RemuneraçãoSalário até 2 salários mínimosFoco na renda baixa e inclusão social
Tempo de trabalho30 dias trabalhados no ano-baseComprovação da atividade laborativa

4. Regularidade Cadastral no Programa

É fundamental que a empregada esteja inscrita no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e que seu empregador mantenha o cadastro atualizado junto ao Pis/Pasep. Isso evita problemas no momento do saque do benefício, tornando o processo mais ágil e eficiente.

5. Ausência de Acúmulo Indevido

Um ponto muitas vezes ignorado: não é permitido o recebimento simultâneo do Pis/Pasep por mais de um vínculo empregatício no mesmo ano-base. Caso a empregada tenha exercido atividades em diferentes empregos domésticos, o somatório das remunerações deve ser considerado, podendo influenciar no direito ao benefício.

Conselhos práticos para empregadas domésticas

  1. Verifique se o empregador está recolhendo corretamente o Pis/Pasep através do comprovante de pagamento.
  2. Mantenha sua carteira de trabalho atualizada com todas as assinaturas e registros de emprego.
  3. Guarde os contracheques e comprovantes de salário para facilitar a comprovação do tempo trabalhado e remuneração.

Dados reais apontam que, no Brasil, cerca de 80% das empregadas domésticas regulares têm direito ao Pis/Pasep, porém aproximadamente 30% ainda não acessaram este benefício por desconhecimento ou falhas na documentação. Por isso, estar bem informado é um passo decisivo para garantir seus direitos.

Perguntas Frequentes

Empregada doméstica tem direito ao Pis/Pasep?

Sim, desde que esteja registrada e cumprido os requisitos de tempo de trabalho e contribuição.

Qual o valor do Pis/Pasep para empregadas domésticas?

O valor é proporcional ao salário e tempo de serviço, variável conforme o fundo acumulado.

Como a empregada doméstica pode consultar o saldo do Pis/Pasep?

Ela pode consultar pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial.

Existe prazo para sacar o Pis/Pasep?

Sim, geralmente é possível sacar o abono anual durante o calendário definido pelo governo.

Quem administra o Pis/Pasep para empregadas domésticas?

O Pis é administrado pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep pelo Banco do Brasil.

Quais documentos são necessários para o saque?

Documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de inscrição no Pis/Pasep.

CritérioDescrição
Trabalhador ElegívelEmpregados domésticos registrados com pelo menos 5 meses de trabalho no ano-base
ContribuiçãoEmpregador deve recolher contribuições regulares para FGTS e Pis/Pasep
Valor do AbonoAté 1 salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base
Prazo para RecebimentoDurante o calendário anual definido pelo governo federal (geralmente julho a março)
Consulta de SaldoDisponível via aplicativo da Caixa, site ou atendimento presencial
Documentação NecessáriaDocumento oficial com foto, número do Pis/Pasep, carteira de trabalho
Administração do FundoPis – Caixa Econômica Federal; Pasep – Banco do Brasil

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