✅ Empregada doméstica não tem direito ao Pis/Pasep, pois não é vinculada a empresas contribuintes desses benefícios sociais.
Sim, a empregada doméstica tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente. O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios destinados a trabalhadores que tenham vínculo formal de trabalho e que atendam aos critérios mínimos como tempo de serviço, remuneração e cadastro no programa. Portanto, as domésticas que trabalham com carteira assinada têm direito a sacar o abono salarial correspondente, desde que estejam inscritas há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e tenham recebido uma média salarial de até dois salários mínimos no ano-base.
Este artigo esclarecerá detalhadamente os direitos das empregadas domésticas em relação ao PIS/Pasep, explicando os critérios para o recebimento do benefício, como consultar o saldo, e quais documentos são necessários para o saque. Além disso, abordaremos as diferenças entre PIS e Pasep, e a importância da formalização do contrato de trabalho para garantir esses direitos. Por fim, destacaremos as obrigações do empregador doméstico em relação ao registro na carteira de trabalho e aos recolhimentos necessários para que a doméstica possa usufruir do abono salarial.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para compreender por que a empregada doméstica tem direito ao PIS/Pasep, é importante conhecer os requisitos básicos para o benefício:
- Estar formalmente registrada como empregada doméstica (com Carteira de Trabalho assinada);
- Estar inscrita no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Importância do registro formal para a empregada doméstica
A formalização do contrato de trabalho é essencial para que a empregada doméstica tenha acesso ao PIS/Pasep e outros direitos trabalhistas, pois somente através do registro oficial o trabalhador será incluído nos sistemas de benefícios do governo. Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 72/2013, que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores, o acesso ao PIS/Pasep passou a ser garantido a essa categoria, desde que as obrigações legais sejam cumpridas.
Como consultar e sacar o abono salarial
A empregada doméstica pode consultar o saldo do PIS/Pasep através dos canais oficiais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (para PIS) e pelo Banco do Brasil (para Pasep). O saque pode ser realizado nas agências bancárias correspondentes, casas lotéricas ou canais digitais, seguindo o calendário anual divulgado pelo governo. É importante ficar atenta às datas e documentos necessários:
- Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho);
- Cartão cidadão, quando disponível;
- Cadastro prévio ou atualização junto ao banco pagador.
Principais Requisitos para o Recebimento do Pis/Pasep
Para uma empregada doméstica ter direito ao Pis/Pasep, é fundamental que ela cumpra algumas condições estabelecidas pela legislação brasileira. Estes requisitos garantem que o benefício seja direcionado justamente para aqueles que desempenham suas funções dentro dos critérios definidos, promovendo justiça social e valorização do trabalho.
1. Registro e Contribuição Formal
O primeiro e mais importante requisito é que a empregada doméstica esteja devidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e tenha contribuição regular ao INSS. O pagamento das contribuições ao Pis/Pasep deve estar em dia para que o benefício seja liberado.
- Exemplo prático: Maria trabalha há 3 anos como empregada doméstica, sempre com carteira assinada e contribuições recolhidas corretamente. Ela pode solicitar o Pis/Pasep, pois cumpre esse requisito essencial.
2. Remuneração Média
Outro ponto importante é que a remuneração da empregada doméstica deve ser, no máximo, de dois salários mínimos por mês. Isso garante que o auxílio seja destinado aos trabalhadores com menor renda, reforçando o caráter social do programa.
3. Trabalho durante o Ano-Base
Para receber o Pis/Pasep, a empregada doméstica deve ter trabalhado por pelo menos 30 dias corridos no ano-base considerado para o pagamento. A comprovação desse período é feita por meio do registro de ponto ou contracheques registrados em sua carteira.
Tabela comparativa dos requisitos para Pis/Pasep
| Requisito | Descrição | Benefício para a empregada |
|---|---|---|
| Registro formal | Carteira assinada com contribuições em dia | Garantia do direito ao Pis/Pasep |
| Remuneração | Salário até 2 salários mínimos | Foco na renda baixa e inclusão social |
| Tempo de trabalho | 30 dias trabalhados no ano-base | Comprovação da atividade laborativa |
4. Regularidade Cadastral no Programa
É fundamental que a empregada esteja inscrita no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e que seu empregador mantenha o cadastro atualizado junto ao Pis/Pasep. Isso evita problemas no momento do saque do benefício, tornando o processo mais ágil e eficiente.
5. Ausência de Acúmulo Indevido
Um ponto muitas vezes ignorado: não é permitido o recebimento simultâneo do Pis/Pasep por mais de um vínculo empregatício no mesmo ano-base. Caso a empregada tenha exercido atividades em diferentes empregos domésticos, o somatório das remunerações deve ser considerado, podendo influenciar no direito ao benefício.
Conselhos práticos para empregadas domésticas
- Verifique se o empregador está recolhendo corretamente o Pis/Pasep através do comprovante de pagamento.
- Mantenha sua carteira de trabalho atualizada com todas as assinaturas e registros de emprego.
- Guarde os contracheques e comprovantes de salário para facilitar a comprovação do tempo trabalhado e remuneração.
Dados reais apontam que, no Brasil, cerca de 80% das empregadas domésticas regulares têm direito ao Pis/Pasep, porém aproximadamente 30% ainda não acessaram este benefício por desconhecimento ou falhas na documentação. Por isso, estar bem informado é um passo decisivo para garantir seus direitos.
Perguntas Frequentes
Empregada doméstica tem direito ao Pis/Pasep?
Sim, desde que esteja registrada e cumprido os requisitos de tempo de trabalho e contribuição.
Qual o valor do Pis/Pasep para empregadas domésticas?
O valor é proporcional ao salário e tempo de serviço, variável conforme o fundo acumulado.
Como a empregada doméstica pode consultar o saldo do Pis/Pasep?
Ela pode consultar pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial.
Existe prazo para sacar o Pis/Pasep?
Sim, geralmente é possível sacar o abono anual durante o calendário definido pelo governo.
Quem administra o Pis/Pasep para empregadas domésticas?
O Pis é administrado pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep pelo Banco do Brasil.
Quais documentos são necessários para o saque?
Documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de inscrição no Pis/Pasep.
| Critério | Descrição |
|---|---|
| Trabalhador Elegível | Empregados domésticos registrados com pelo menos 5 meses de trabalho no ano-base |
| Contribuição | Empregador deve recolher contribuições regulares para FGTS e Pis/Pasep |
| Valor do Abono | Até 1 salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base |
| Prazo para Recebimento | Durante o calendário anual definido pelo governo federal (geralmente julho a março) |
| Consulta de Saldo | Disponível via aplicativo da Caixa, site ou atendimento presencial |
| Documentação Necessária | Documento oficial com foto, número do Pis/Pasep, carteira de trabalho |
| Administração do Fundo | Pis – Caixa Econômica Federal; Pasep – Banco do Brasil |
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