✅ Fazendo acordo com a empresa, o trabalhador geralmente não tem direito ao seguro-desemprego, gerando impacto financeiro direto.
Ao fazer um acordo com a empresa para a rescisão do contrato de trabalho, é importante entender que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira. O seguro-desemprego é um benefício concedido apenas nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador encerra o vínculo empregatício unilateralmente sem que o empregado cometa faltas graves. No caso do acordo, que é uma modalidade de rescisão consensual prevista na Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador recebe verbas rescisórias, mas perde o direito ao benefício do seguro-desemprego.
Nesta seção, vamos detalhar como funciona o acordo entre empregado e empresa, as diferenças no pagamento das verbas rescisórias em comparação à demissão sem justa causa e as condições para o acesso ao seguro-desemprego. Além disso, explicaremos os principais pontos da legislação trabalhista relacionados ao tema e ofereceremos orientações importantes para que o trabalhador saiba quais são seus direitos e limitações ao optar pelo acordo, evitando surpresas e planejando melhor seu futuro financeiro.
O que é o Acordo para Rescisão Contratual?
O acordo para rescisão contratual foi instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) como uma alternativa para facilitar a rescisão amigável entre empregado e empregador. Nesse formato, ambos entram em consenso para dar fim ao contrato, e o trabalhador passa a receber:
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Metade da multa do FGTS sobre o saldo;
- Saldo de salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito de acessar o seguro-desemprego, pois não houve demissão sem justa causa.
Seguro-Desemprego: Quando é Devido?
O seguro-desemprego é um benefício destinado a garantir uma renda temporária aos trabalhadores registrados que foram dispensados sem justa causa. As condições básicas para ter direito ao seguro são:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por um período mínimo estabelecido antes da demissão;
- Não possuir outra fonte de renda;
- Estar inscrito no programa e requerer o benefício no prazo legal.
No caso do acordo entre empregado e empregador, como não se trata de uma dispensa unilateral, mas sim de uma rescisão consensual, o trabalhador fica indeferido do benefício do seguro-desemprego.
Considerações Finais
Portanto, ao avaliar a possibilidade de fazer um acordo com a empresa, é fundamental que o trabalhador pese a vantagem de receber uma parte do FGTS antecipadamente e ter uma rescisão amigável, contra a desvantagem de não poder solicitar o seguro-desemprego, importante fonte de renda nos meses seguintes à demissão.
Critérios Legais Para Receber Seguro Desemprego Após Acordo
Entender os critérios legais para ter direito ao seguro desemprego após um acordo com a empresa é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas. Diferente da demissão sem justa causa, quando o desligamento ocorre por acordo, o trabalhador deve observar algumas regras específicas previstas na legislação brasileira.
O que diz a legislação sobre o acordo trabalhista e o seguro desemprego?
Segundo a Medida Provisória nº 905/2019 (regras que regulam o acordo trabalhista desde então incorporadas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), o trabalhador que rescinde o contrato de trabalho por meio de acordo com a empresa tem direito a:
- Receber 50% do valor das parcelas do seguro desemprego a que teria direito em caso de demissão sem justa causa.
- Ter acesso ao saque do saldo do FGTS, mas sem a multa de 40% que seria paga pela empresa.
Portanto, o seguro desemprego não é perdido, mas seu valor é reduzido à metade.
Requisitos para solicitar o benefício após acordo
Para garantir o benefício com base no acordo, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos básicos:
- Ter sido demitido formalmente por acordo, registrado na carteira de trabalho;
- Ter trabalhado e contribuído por um período mínimo exigido (que varia conforme o número de solicitações anteriores do benefício);
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Ter sido submetido ao período de carência previsto para o seguro desemprego;
- Realizar a solicitação dentro do prazo legal, geralmente de 7 a 120 dias após a demissão.
Períodos de carência para solicitação
| Solicitações | Tempo mínimo de trabalho |
|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses antes da demissão |
Exemplos práticos do direito ao seguro desemprego após acordo
Vamos analisar dois casos para ilustrar:
- João trabalhou por 3 anos na empresa e foi demitido por acordo. Ele já havia solicitado seguro desemprego anteriormente, mas cumpre a carência mínima. João terá direito a receber 50% do valor das parcelas do seguro desemprego que obteria na demissão sem acordo.
- Maria fez acordo e saiu da empresa, mas não cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido para solicitar o benefício. Infelizmente, não poderá receber o seguro desemprego, mesmo com o acordo firmado.
Dicas para garantir os direitos no acordo
Fique atento para não perder benefícios importantes durante a negociação do acordo trabalhista. Algumas recomendações:
- Peca para que a rescisão seja formalizada por escrito, com cláusula clara sobre o efeito do acordo no seguro desemprego.
- Confirme se o acordo está registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) corretamente.
- Conserve toda documentação do contrato e do acordo para eventual necessidade de comprovação.
- Procure orientação jurídica especializada para avaliar condições da negociação e garantir direitos.
Perguntas Frequentes
O que é o seguro-desemprego?
É um benefício temporário pago ao trabalhador desempregado sem justa causa, para ajudá-lo financeiramente enquanto busca uma nova vaga.
Posso receber seguro-desemprego se fizer um acordo de demissão com a empresa?
Normalmente, acordos amigáveis não garantem o direito ao seguro-desemprego, pois não configuram demissão sem justa causa.
Como saber se meu acordo garante o direito ao seguro-desemprego?
É importante verificar com o empregador e consultar o Ministério do Trabalho, pois alguns acordos podem prever cláusulas para manter o benefício.
O que fazer para solicitar o seguro-desemprego após a demissão?
Você deve apresentar a documentação exigida em até 120 dias após a demissão, incluindo a carteira de trabalho e o termo de rescisão.
Há outras formas de garantir algum auxílio após acordo de demissão?
Sim, o trabalhador pode negociar indenizações adicionais, mas o seguro-desemprego depende da natureza da rescisão.
O que caracteriza uma demissão sem justa causa?
É a rescisão unilateral do contrato pelo empregador sem motivos legais atribuídos ao trabalhador, o que abre direito ao seguro-desemprego.
| Aspecto | Segurança no Seguro-Desemprego | Considerações na Rescisão por Acordo |
|---|---|---|
| Tipo de Rescisão | Demissão sem justa causa | Demissão consensual entre empregado e empregador |
| Direito ao Seguro-Desemprego | Garantido | Normalmente não concedido |
| Indenização | Multa de 40% sobre FGTS + saldo e outras verbas | Metade da multa de 40% do FGTS + saldo e outras verbas |
| Liberação do FGTS | Imediata | Liberada, mas com regras específicas |
| Possibilidade de contestação | Sim, em caso de abuso | Difícil, pois há acordo entre as partes |
| Aplicação do acordo | – | Previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) |
Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o seguro-desemprego e acordos de demissão. Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!