Fazendo Acordo Com a Empresa: Tenho Direito a Seguro Desemprego

Fazendo acordo com a empresa, o trabalhador geralmente não tem direito ao seguro-desemprego, gerando impacto financeiro direto.

Ao fazer um acordo com a empresa para a rescisão do contrato de trabalho, é importante entender que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira. O seguro-desemprego é um benefício concedido apenas nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador encerra o vínculo empregatício unilateralmente sem que o empregado cometa faltas graves. No caso do acordo, que é uma modalidade de rescisão consensual prevista na Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador recebe verbas rescisórias, mas perde o direito ao benefício do seguro-desemprego.

Nesta seção, vamos detalhar como funciona o acordo entre empregado e empresa, as diferenças no pagamento das verbas rescisórias em comparação à demissão sem justa causa e as condições para o acesso ao seguro-desemprego. Além disso, explicaremos os principais pontos da legislação trabalhista relacionados ao tema e ofereceremos orientações importantes para que o trabalhador saiba quais são seus direitos e limitações ao optar pelo acordo, evitando surpresas e planejando melhor seu futuro financeiro.

O que é o Acordo para Rescisão Contratual?

O acordo para rescisão contratual foi instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) como uma alternativa para facilitar a rescisão amigável entre empregado e empregador. Nesse formato, ambos entram em consenso para dar fim ao contrato, e o trabalhador passa a receber:

  • Metade do aviso prévio indenizado;
  • Metade da multa do FGTS sobre o saldo;
  • Saldo de salário e férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito de acessar o seguro-desemprego, pois não houve demissão sem justa causa.

Seguro-Desemprego: Quando é Devido?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a garantir uma renda temporária aos trabalhadores registrados que foram dispensados sem justa causa. As condições básicas para ter direito ao seguro são:

  1. Ter sido demitido sem justa causa;
  2. Ter trabalhado por um período mínimo estabelecido antes da demissão;
  3. Não possuir outra fonte de renda;
  4. Estar inscrito no programa e requerer o benefício no prazo legal.

No caso do acordo entre empregado e empregador, como não se trata de uma dispensa unilateral, mas sim de uma rescisão consensual, o trabalhador fica indeferido do benefício do seguro-desemprego.

Considerações Finais

Portanto, ao avaliar a possibilidade de fazer um acordo com a empresa, é fundamental que o trabalhador pese a vantagem de receber uma parte do FGTS antecipadamente e ter uma rescisão amigável, contra a desvantagem de não poder solicitar o seguro-desemprego, importante fonte de renda nos meses seguintes à demissão.

Critérios Legais Para Receber Seguro Desemprego Após Acordo

Entender os critérios legais para ter direito ao seguro desemprego após um acordo com a empresa é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas. Diferente da demissão sem justa causa, quando o desligamento ocorre por acordo, o trabalhador deve observar algumas regras específicas previstas na legislação brasileira.

O que diz a legislação sobre o acordo trabalhista e o seguro desemprego?

Segundo a Medida Provisória nº 905/2019 (regras que regulam o acordo trabalhista desde então incorporadas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), o trabalhador que rescinde o contrato de trabalho por meio de acordo com a empresa tem direito a:

  • Receber 50% do valor das parcelas do seguro desemprego a que teria direito em caso de demissão sem justa causa.
  • Ter acesso ao saque do saldo do FGTS, mas sem a multa de 40% que seria paga pela empresa.

Portanto, o seguro desemprego não é perdido, mas seu valor é reduzido à metade.

Requisitos para solicitar o benefício após acordo

Para garantir o benefício com base no acordo, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos básicos:

  1. Ter sido demitido formalmente por acordo, registrado na carteira de trabalho;
  2. Ter trabalhado e contribuído por um período mínimo exigido (que varia conforme o número de solicitações anteriores do benefício);
  3. Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  4. Ter sido submetido ao período de carência previsto para o seguro desemprego;
  5. Realizar a solicitação dentro do prazo legal, geralmente de 7 a 120 dias após a demissão.

Períodos de carência para solicitação

SolicitaçõesTempo mínimo de trabalho
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses
3ª solicitação em diante6 meses antes da demissão

Exemplos práticos do direito ao seguro desemprego após acordo

Vamos analisar dois casos para ilustrar:

  • João trabalhou por 3 anos na empresa e foi demitido por acordo. Ele já havia solicitado seguro desemprego anteriormente, mas cumpre a carência mínima. João terá direito a receber 50% do valor das parcelas do seguro desemprego que obteria na demissão sem acordo.
  • Maria fez acordo e saiu da empresa, mas não cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido para solicitar o benefício. Infelizmente, não poderá receber o seguro desemprego, mesmo com o acordo firmado.

Dicas para garantir os direitos no acordo

Fique atento para não perder benefícios importantes durante a negociação do acordo trabalhista. Algumas recomendações:

  • Peca para que a rescisão seja formalizada por escrito, com cláusula clara sobre o efeito do acordo no seguro desemprego.
  • Confirme se o acordo está registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) corretamente.
  • Conserve toda documentação do contrato e do acordo para eventual necessidade de comprovação.
  • Procure orientação jurídica especializada para avaliar condições da negociação e garantir direitos.

Perguntas Frequentes

O que é o seguro-desemprego?

É um benefício temporário pago ao trabalhador desempregado sem justa causa, para ajudá-lo financeiramente enquanto busca uma nova vaga.

Posso receber seguro-desemprego se fizer um acordo de demissão com a empresa?

Normalmente, acordos amigáveis não garantem o direito ao seguro-desemprego, pois não configuram demissão sem justa causa.

Como saber se meu acordo garante o direito ao seguro-desemprego?

É importante verificar com o empregador e consultar o Ministério do Trabalho, pois alguns acordos podem prever cláusulas para manter o benefício.

O que fazer para solicitar o seguro-desemprego após a demissão?

Você deve apresentar a documentação exigida em até 120 dias após a demissão, incluindo a carteira de trabalho e o termo de rescisão.

Há outras formas de garantir algum auxílio após acordo de demissão?

Sim, o trabalhador pode negociar indenizações adicionais, mas o seguro-desemprego depende da natureza da rescisão.

O que caracteriza uma demissão sem justa causa?

É a rescisão unilateral do contrato pelo empregador sem motivos legais atribuídos ao trabalhador, o que abre direito ao seguro-desemprego.

AspectoSegurança no Seguro-DesempregoConsiderações na Rescisão por Acordo
Tipo de RescisãoDemissão sem justa causaDemissão consensual entre empregado e empregador
Direito ao Seguro-DesempregoGarantidoNormalmente não concedido
IndenizaçãoMulta de 40% sobre FGTS + saldo e outras verbasMetade da multa de 40% do FGTS + saldo e outras verbas
Liberação do FGTSImediataLiberada, mas com regras específicas
Possibilidade de contestaçãoSim, em caso de abusoDifícil, pois há acordo entre as partes
Aplicação do acordoPrevisto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Esperamos que estas informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o seguro-desemprego e acordos de demissão. Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!

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