pessoa assinando acordo com empresa formalmente

Fazer Acordo Com a Empresa Faz Perder o Seguro Desemprego

Fazer acordo com a empresa pode sim fazer você perder o direito ao seguro-desemprego, impactando sua estabilidade financeira!

Fazer acordo com a empresa não faz perder automaticamente o direito ao seguro-desemprego. No entanto, é fundamental entender as condições desse acordo para saber como ele pode afetar o benefício. O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, e o que realmente importa para manter esse direito é a forma como ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Este artigo abordará detalhadamente as situações em que o acordo entre empregado e empregador pode influenciar o direito ao seguro-desemprego. Explicaremos o que caracteriza uma demissão sem justa causa, os tipos de acordo possíveis na rescisão do contrato e como cada um impacta a concessão do benefício. Também apresentaremos as principais regras vigentes sobre o seguro-desemprego, além de dicas para que o trabalhador possa tomar decisões informadas antes de fechar qualquer acordo com a empresa.

Quando o acordo pode afetar o seguro-desemprego?

O principal ponto a ser observado é o tipo de rescisão do contrato. Existem duas modalidades comuns de encerramento do vínculo empregatício:

  • Demissão sem justa causa: O empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave;
  • Desligamento por acordo entre as partes: Este modelo foi instituído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e permite que empregado e empregador façam uma rescisão consensual, com regras específicas.

No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais como tempo mínimo de trabalho e não tenha outra fonte de renda. Já no acordo trabalhista, o seguro-desemprego não é concedido, pois esta modalidade é considerada uma rescisão consensual, não uma demissão unilateral do empregador.

Regras do acordo trabalhista e suas consequências

O acordo trabalhista prevê que o empregado recebe:

  • Metade do aviso prévio;
  • Metade da multa do FGTS (2,5% ao invés de 5% sobre o saldo do FGTS);
  • Liberação de até 80% do saldo do FGTS;
  • Não há direito ao seguro-desemprego.

Portanto, ao fazer um acordo, o trabalhador abre mão do seguro-desemprego em troca dessas vantagens financeiras. Isso pode ser interessante para quem precisa do saldo do FGTS imediatamente, mas não é recomendado para quem depende do seguro para o sustento até conseguir nova colocação no mercado.

Dicas para entender e negociar o acordo

  1. Analise seu perfil financeiro: Se você tem reserva e não precisa do seguro-desemprego, o acordo pode ser vantajoso para receber parte do FGTS;
  2. Converse com o RH ou um advogado trabalhista: Entenda todas as implicações da rescisão para seus direitos;
  3. Verifique sua elegibilidade ao seguro-desemprego: Tempo de serviço e número de solicitações anteriores;
  4. Documente tudo: Tenha o acordo por escrito e conferido para evitar problemas futuros.

Como Funciona o Acordo Trabalhista e Seus Efeitos no Benefício

O acordo trabalhista é um instrumento jurídico que possibilita a resolução de conflitos entre empregado e empregador sem a necessidade de uma sentença judicial. Essa modalidade de negociação é amplamente utilizada para regularizar rescisões contratuais e definir os termos da saída do colaborador da empresa.

Mas como exatamente funciona esse acordo e qual o impacto dele no direito ao seguro desemprego? Vamos desvendar esses pontos a seguir.

O que é o acordo trabalhista?

Trata-se de um acordo formalizado, geralmente por meio de um documento escrito, onde as partes concordam com as condições para o término do contrato de trabalho. Inclui itens como:

  • Valor da indenização;
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias;
  • Liberação de documentos;
  • Outras cláusulas específicas ajustadas entre as partes.

Esse tipo de acordo pode ser vantajoso para evitar longos processos judiciais, além de garantir uma saída mais rápida e menos onerosa para ambos. É importante destacar que, para que o acordo seja válido, é necessário observar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e eventuais normas complementares.

Efeitos do acordo trabalhista no seguro desemprego

Uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores é se firmar um acordo trabalhista implica no direito de receber o benefício do seguro desemprego. A resposta, infelizmente para muitos, é que sim, o acordo pode prejudicar esse direito.

O seguro desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, com o objetivo de proporcionar uma renda temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado. No entanto, quando o contrato é encerrado por meio de um acordo, a demissão não é considerada “sem justa causa” para efeito do benefício.

Por que o acordo trabalhista impede o recebimento do seguro desemprego?

A Medida Provisória nº 905/2019 (que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e trouxe mudanças no seguro desemprego) alterou as regras para concessão do benefício, destacando que:

“Perde o direito ao seguro desemprego o empregado que celebrar acordo para extinção do contrato de trabalho.”

Assim, o trabalhador que aceita uma rescisão contratual via acordo não poderá requerer o benefício, pois entende-se que houve uma ruptura consensual e não uma demissão unilateral.

Exemplos práticos

  • Caso 1: João foi demitido sem justa causa e recebeu o aviso prévio indenizado. Ele tem direito a solicitar o seguro desemprego, desde que cumpra os demais requisitos.
  • Caso 2: Maria firmou um acordo trabalhista com a empresa para encerrar o contrato, recebendo uma indenização negociada. Nesse cenário, Maria não poderá obter o benefício do seguro desemprego.

Dicas para empregados antes de firmar um acordo

  1. Analise os valores e condições ofertados no acordo, verificando se compensam financeiramente a perda do seguro desemprego.
  2. Consulte um profissional especializado para entender todas as implicações legais do acordo.
  3. Verifique se o acordo prevê cláusulas específicas sobre o pagamento das verbas rescisórias e outras indenizações.
  4. Não assine nenhum documento sem assegurar seus direitos, principalmente no que tange à documentação necessária para possíveis benefícios futuros.

Tabela comparativa: Demissão sem acordo x Demissão com acordo

Critério Demissão sem acordo (sem justa causa) Demissão com acordo trabalhista
Direito ao seguro desemprego Garantido, desde que preenchidos os requisitos legais Perdido em decorrência da ruptura consensual
Pagamento das verbas rescisórias Integral conforme legislação Normalmente negociado entre as partes
Possibilidade de questionar valores Sim, via Justiça do Trabalho Limitada, pois o acordo é homologado
Prazo para pagamento Até 10 dias após término do contrato Definido no acordo

Perguntas Frequentes

Fazer acordo com a empresa afeta o recebimento do seguro-desemprego?

Sim. Um acordo trabalhista pode ser considerado uma rescisão por comum acordo, o que pode impactar o direito ao seguro-desemprego.

Em quais situações o seguro-desemprego pode ser negado após um acordo?

Quando o trabalhador pede demissão ou realiza um acordo onde não há dispensa sem justa causa, o benefício pode ser suspenso.

O que é rescisão por comum acordo?

É quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho, normalmente com condições negociadas entre ambos.

Posso recorrer do indeferimento do seguro-desemprego após um acordo?

Sim, você pode apresentar recursos ao Ministério do Trabalho, especialmente se entender que houve irregularidade no acordo ou na rescisão.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego após a rescisão?

O trabalhador deve solicitar o benefício entre 7 e 120 dias após a data da demissão para garantir o pagamento.

Quais documentos preciso para fazer o pedido do seguro-desemprego?

Carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato, comprovante de residência e documentos pessoais são os principais.

Aspecto Descrição Impacto no Seguro-Desemprego
Rescisão sem justa causa Empregador demite o trabalhador sem motivo legal que justifique demissão por justa causa. Direito ao seguro-desemprego garantido.
Rescisão por comum acordo Trabalhador e empresa concordam em encerrar o contrato com vantagens para ambos. Benefício pode ser reduzido ou negado dependendo do caso.
Pedido de demissão Trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Acordo trabalhista homologado Acordo aprovado judicialmente que pode conter parcelas e condições específicas. Depende dos termos para concessão do seguro-desemprego.
Documentos necessários CTPS, Termo de Rescisão, comprovante de residência e documentos pessoais. Obrigatórios para solicitar o benefício.
Prazo para solicitar Entre 7 a 120 dias após a demissão. Solicitação fora do prazo pode perder o direito ao benefício.

Se o tema foi útil para você, deixe seu comentário abaixo! Também aproveite para conferir outros artigos do nosso site que podem esclarecer mais dúvidas sobre direitos trabalhistas e benefícios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima