✅ Se você foi demitido um dia antes do pagamento, tem direito a salário proporcional, aviso prévio, férias, 13º e verbas rescisórias.
Se você foi demitido um dia antes do pagamento, seus direitos trabalhistas permanecem garantidos por lei, incluindo o recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados, além de outras verbas rescisórias, conforme o tipo de demissão. É importante entender que a data da demissão não pode prejudicar o direito ao salário já vencido e a outras garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo abordará detalhadamente quais são os direitos do trabalhador nessa situação específica, como calcular o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, e a liberação do FGTS, dependendo do motivo da demissão. Também explicaremos as diferenças entre demissão sem justa causa e por justa causa, e quais verbas são devidas em cada caso, para que você saiba exatamente o que pode exigir e cobrar do empregador diante dessa circunstância.
Direitos trabalhistas ao ser demitido um dia antes do pagamento
Quando a demissão ocorre pouco antes da data habitual de pagamento, o trabalhador tem direito a receber o valor referente a todos os dias efetivamente trabalhados até o momento da dispensa, mesmo que a demissão seja um dia antes do pagamento.
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio: pago integralmente ou cumprido, conforme a regra aplicável;
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano;
- Liberação do FGTS: o saldo depositado deve ser liberado ao trabalhador, e em caso de demissão sem justa causa, há direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
- Outras verbas: como eventuais horas extras, adicionais ou comissões devidas.
Diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa
A forma como a demissão ocorre impacta diretamente nos direitos. Na demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias mencionadas, inclusive o saque do FGTS com multa de 40%. Já na demissão por justa causa, pelo contrário, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao saque imediato do FGTS, mantendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Cálculo do saldo de salário e outras verbas
Para calcular o saldo de salário, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês. Para o 13º salário proporcional, considera-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Já as férias proporcionais são calculadas com base na quantidade de meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Data da demissão: 29º dia do mês
Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 29 = R$ 2.900,00
Esses valores devem ser pagos juntamente com as demais verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato, conforme determina a legislação.
Como Solicitar o Pagamento Proporcional ao Tempo Trabalhado
Quando você é demitido um dia antes do pagamento, é essencial entender como garantir o seu direito ao pagamento proporcional pelo período que realmente trabalhou. O pagamento proporcional refere-se à remuneração referente aos dias efetivos em que você esteve empregado no mês da demissão.
Passos Para Solicitar o Pagamento Proporcional
- Verifique o seu contrato e holerite: Confira o período de trabalho registrado e os valores acordados para entender o que deve ser pago.
- Calcule os dias trabalhados no mês: Considere os dias desde o início do mês até o último dia efetivo de trabalho, excluindo o dia da demissão se não houve prestação de serviço.
- Solicite formalmente o pagamento: Faça um requerimento por escrito para o setor de Recursos Humanos da empresa, mencionando o direito ao pagamento proporcional.
- Guarde comprovantes: Guarde cópias do requerimento e respostas da empresa, pois podem ser úteis caso seja necessário recorrer à Justiça do Trabalho.
Exemplo de Cálculo do Pagamento Proporcional
Imagine que você ganhe R$ 2.000,00 por mês e foi demitido no 29º dia do mês, sem receber o pagamento integral. Considerando um mês de 30 dias, o cálculo será:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000,00 |
| Quantidade de dias trabalhados | 29 |
| Total de dias no mês | 30 |
| Pagamento proporcional (R$ 2.000 x 29/30) | R$ 1.933,33 |
Dica importante: Se a empresa não realizar o pagamento proporcional espontaneamente, você pode exigir seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que frequentemente assegura a quitação correta dos valores devidos.
Documentos Necessários Para Solicitar o Pagamento
- Contrato de trabalho ou carteira assinada
- Holerites e comprovantes de pagamento anteriores
- Comprovante de demissão ou aviso prévio
- Requerimento por escrito para o pagamento proporcional
Benefícios de Solicitar o Pagamento Proporcional
- Garantia financeira: evita prejuízos e assegura o pagamento justo pelo tempo efetivamente trabalhado;
- Direitos preservados: mantém seus direitos trabalhistas e contribui para a segurança jurídica;
- Prevenção de conflitos: formalizar o pedido pode facilitar acordos amigáveis, evitando processos judiciais longos.
Por fim, lembre-se de que a legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador, e o pagamento proporcional é um direito garantido por lei, independentemente do momento da demissão.
Perguntas Frequentes
Tenho direito ao pagamento do salário mesmo sendo demitido antes do dia do pagamento?
Sim, você deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
E o 13º salário e as férias, como ficam nesse caso?
Você tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais, além do pagamento integral das férias vencidas, se houver.
Posso receber aviso prévio mesmo sendo demitido antes do pagamento?
Sim, o aviso prévio deve ser pago ou cumprido, independentemente da data do pagamento mensal.
O que acontece com o FGTS nesse cenário?
O empregador deve depositar o FGTS referente ao período trabalhado até a demissão, e você pode sacar o valor conforme as regras vigentes.
Se eu for demitido sem justa causa, quais verbas rescisórias tenho direito?
Salário proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio, saldo do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Como posso calcular os valores que me são devidos?
Consulte um advogado trabalhista ou utilize calculadoras online que considerem salário, tempo de trabalho e verbas rescisórias.
Pontos-chave sobre Demissão Antes do Pagamento
- Recebe-se salário proporcional pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- É obrigatório o pagamento do aviso prévio, seja indenizado ou cumprido;
- 13º salário é devido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano;
- Férias proporcionais devem ser pagas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- O FGTS deve ser depositado regularmente até a data da demissão;
- Na demissão sem justa causa, há direito à multa de 40% sobre o FGTS;
- O empregador deve entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são de até 10 dias após a demissão;
- Em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada para evitar perdas;
- Documente sempre todas as comunicações e recibos relacionados à demissão.
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