✅ No Lucro Presumido, os tributos PIS e Cofins são cumulativos, aumentando o impacto fiscal para empresas optantes desse regime.
O regime de Lucro Presumido não está relacionado diretamente ao conceito de cumulatividade ou não cumulatividade dos tributos como princípio geral, mas sim à forma de apuração do lucro para fins de tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, quando falamos de tributos federais incidentes no Lucro Presumido, é importante esclarecer que alguns impostos são cumulativos e outros não.
Este artigo explicará detalhadamente o que significa o Lucro Presumido no contexto tributário, qual a relação com a cumulatividade de tributos, e quais impostos são cumulativos ou não para empresas que adotam este regime. A partir disso, será possível compreender como funciona a tributação e quais cuidados devem ser tomados para evitar a bitributação ou o pagamento indevido de impostos.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários oferecidos pela Receita Federal para simplificar a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, o lucro é presumido com base em uma margem percentual aplicada sobre a receita bruta, variando conforme a atividade da empresa.
Isso facilita o cálculo dos tributos, pois dispensa a contabilidade detalhada do lucro real, mas não altera as regras de cumulatividade ou não cumulatividade dos tributos específicos que incidem sobre as operações da empresa.
Cumulatividade e Não Cumulatividade de Tributos
O conceito de cumulatividade se aplica a tributos indiretos, principalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), e o PIS/COFINS. Esses tributos podem ser:
- Cumulativos: quando não há direito a crédito do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, ou seja, o imposto é cobrado “por cima” e acumulado em cada etapa.
- Não Cumulativos: quando o contribuinte pode abater o valor do imposto pago na etapa anterior, evitando a tributação em cascata.
PIS/COFINS no Lucro Presumido
As empresas no Lucro Presumido normalmente estão sujeitas ao regime cumulativo do PIS e da COFINS, que aplica alíquotas menores (normalmente 0,65% para PIS e 3% para COFINS), mas sem direito a crédito sobre seus custos e despesas. Isso significa que o imposto é cobrado integralmente sobre a receita sem abatimentos.
Já as empresas no Lucro Real, por exemplo, podem optar pelo regime não cumulativo, com alíquotas maiores (1,65% e 7,6%, respectivamente), mas com direito a crédito, compensando tributos pagos nas etapas anteriores.
ICMS e ISS
O ICMS e o ISS possuem suas próprias regras de cumulatividade que independem do regime do lucro (presumido ou real). No geral, o ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo o desconto de créditos provenientes das aquisições de mercadorias e serviços vinculados à atividade da empresa. Já o ISS é um imposto municipal com regras variadas, mas geralmente não permite créditos, configurando-se como cumulativo.
Resumo da Cumulatividade no Lucro Presumido
| Tributo | Regime no Lucro Presumido | Cumulatividade | Possibilidade de Crédito |
|---|---|---|---|
| PIS/COFINS | Cumulativo | Cumulativo | Não |
| ICMS | Independente (Aplica regras próprias) | Não Cumulativo | Sim |
| ISS | Independente (Aplica regras próprias) | Cumulativo | Não |
| IRPJ e CSLL | Base no Lucro Presumido | Não se aplica (não são tributos cumulativos ou não) | Não |
Considerações Finais nesta Seção
Portanto, o Lucro Presumido está vinculado à forma de apuração do IRPJ e CSLL, e não diretamente à cumulatividade ou não cumulatividade dos tributos incidentes. O PIS e a COFINS são cumulativos nesse regime, enquanto o ICMS é não cumulativo, independentemente do regime de lucro adotado. Já o ISS costuma ser cumulativo. Conhecer essas diferenças é fundamental para o correto planejamento tributário e evitar custos inesperados.
Diferenças Entre Regimes Cumulativo e Não Cumulativo No Lucro Presumido
Ao abordar o Lucro Presumido, entender a distinção entre os regimes cumulativo e não cumulativo é essencial para uma correta gestão tributária e para evitar surpresas no momento do pagamento dos impostos.
O que caracteriza o regime cumulativo?
O regime cumulativo é aquele em que os tributos são aplicados de forma direta sobre as receitas, sem a possibilidade de deduções de créditos. Isso significa que o imposto é cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, e o montante pago em uma fase não pode ser abatido nas etapas seguintes.
Por exemplo, no caso do PIS e da COFINS apurados pelo regime cumulativo, a alíquota combinada é geralmente de 3,65%, aplicada sobre o faturamento bruto da empresa. Não há compensação por tributos pagos anteriormente, tornando o processo mais simples, porém potencialmente mais oneroso.
Como funciona o regime não cumulativo?
No regime não cumulativo, que é aplicado principalmente ao Lucro Real e não ao Lucro Presumido, há a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários referentes a insumos adquiridos e outras despesas vinculadas à atividade-fim da empresa.
Isso significa que, ao calcular o PIS e a COFINS, a empresa pode descontar os valores pagos em etapas anteriores, reduzindo o imposto devido e evitando a cumulatividade. Por essa razão, o regime não cumulativo é frequentemente considerado mais justo e eficiente para negócios com cadeia produtiva complexa.
Resumo comparativo dos regimes
| Aspecto | Regime Cumulativo | Regime Não Cumulativo |
|---|---|---|
| Incidência | Lucro Presumido (PIS/COFINS) | Lucro Real (PIS/COFINS) |
| Alíquota combinada | 3,65% | 9,25% |
| Aproveitamento de créditos | Não permitido | Permitido |
| Complexidade do cálculo | Mais simples | Mais complexo |
| Impacto no custo tributário | Potencialmente maior | Possibilidade de redução |
Por que essa diferenciação importa no Lucro Presumido?
Embora o Lucro Presumido utilize o regime cumulativo para PIS e COFINS, existem dúvidas comuns sobre se ele pode usufruir das vantagens do regime não cumulativo. Vale destacar que o Lucro Presumido não permite o aproveitamento de créditos fiscais desses tributos, o que impacta diretamente a carga tributária.
Por isso, é importante que empresários e contadores estejam atentos às regras específicas de cada regime para evitar a cobrança indevida ou o pagamento a maior de impostos, além de planejar estratégias tributárias adequadas para o perfil da empresa.
Exemplos práticos para facilitar o entendimento
- Empresa A: Tributada pelo Lucro Presumido, vende mercadorias no valor de R$ 1.000.000,00. Aplica-se PIS/COFINS cumulativo com uma alíquota combinada de 3,65%, resultando em um imposto de R$ 36.500,00, sem possibilidade de desconto.
- Empresa B: Tributada pelo Lucro Real, mesma receita, mas pode descontar créditos de insumos avaliados em R$ 100.000,00. Aplicando a alíquota de 9,25%, mas deduzindo os créditos, o valor final do tributo pode ser significativamente menor, otimizando o fluxo de caixa.
Portanto, entender as diferenças entre regimes cumulativo e não cumulativo é fundamental para a tomada de decisões fiscais estratégicas.
Perguntas Frequentes
O Lucro Presumido é cumulativo para todos os tributos?
Não. O regime de Lucro Presumido pode ser cumulativo ou não cumulativo dependendo do tributo em questão.
O PIS e a COFINS no Lucro Presumido são cumulativos?
Sim, para empresas no Lucro Presumido, PIS e COFINS são apurados pelo regime cumulativo.
O IRPJ e a CSLL são cumulativos no Lucro Presumido?
Não, IRPJ e CSLL não são cumulativos, são calculados sobre a base de presunção do lucro.
Quais são as alíquotas do PIS e COFINS no Lucro Presumido?
As alíquotas cumulativas do PIS são 0,65% e da COFINS 3%.
Posso optar por regime não cumulativo no Lucro Presumido?
Não, o regime não cumulativo aplica-se somente ao Lucro Real.
Pontos-Chave sobre Lucro Presumido e Tributos Cumulativos
- Lucro Presumido: regime simplificado para cálculo do IRPJ e CSLL, baseado em percentuais fixos da receita bruta;
- IRPJ e CSLL: apurados sobre a base presumida, não cumulativos;
- PIS e COFINS: no Lucro Presumido, regime cumulativo com alíquotas reduzidas (PIS 0,65% e COFINS 3%);
- Regime Cumulativo: o imposto é calculado sobre o valor total das operações, sem possibilidade de créditos;
- Regime Não Cumulativo: permite desconto de créditos fiscais relacionados às atividades da empresa, aplicável somente ao Lucro Real;
- Empresas no Lucro Presumido: não podem optar pelo regime não cumulativo de PIS e COFINS;
- Vantagens: simplificação no cálculo e menor burocracia;
- Desvantagens: impossibilidade de aproveitamento de créditos fiscais no PIS e COFINS.
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