✅ Na rescisão, você recebe saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS com multa e possíveis horas extras; seus direitos garantidos!
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber uma série de verbas trabalhistas que são essenciais para garantir sua segurança financeira durante a transição para uma nova relação de emprego. Na rescisão, o trabalhador pode receber o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, horas extras não pagas, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, entre outros direitos.
Este artigo detalha todos os direitos relacionados ao trabalho rescisório, explicando o que exatamente o empregado deve receber ao ser desligado de uma empresa. Serão abordados os diferentes tipos de rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e término de contrato por prazo determinado, destacando as particularidades de cada uma. Além disso, serão apresentadas tabelas ilustrativas com os cálculos dos valores que podem ser recebidos, dicas para evitar erros nos acertos e orientações para o trabalhador conferir se seus direitos foram efetivamente respeitados.
Principais Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho
Ao ser desligado, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional, caso ainda não tenham sido usufruídas;
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do caso;
- Multa de 40% do FGTS: para demissões sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do FGTS: o empregado pode sacar o saldo existente na conta;
- Horas extras e adicionais: valores de horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se houver;
- Outras verbas específicas: como comissões ou gratificações, conforme previsto em contrato ou convenção coletiva.
Diferenças conforme o tipo de rescisão
É importante entender que os direitos na rescisão mudam conforme a modalidade:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito a todas as verbas mencionadas, inclusive à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio indenizado, caso não seja cumprido;
- Pedido de demissão: o empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao aviso prévio indenizado, podendo ter que indenizar o aviso prévio;
- Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º proporcional e multa do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
- Término de contrato por prazo determinado: o pagamento contempla saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e, se houver rescisão antecipada, possíveis indenizações.
Exemplo prático de cálculo na rescisão
Suponha um trabalhador que recebe salário mensal de R$ 2.000 e é demitido sem justa causa após 8 meses de trabalho no ano:
- Saldo de salário: R$ 2.000 (se o mês estiver completo) ou proporcional aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais: (8/12) x R$ 2.000 = R$ 1.333 + 1/3 = R$ 1.777;
- 13º salário proporcional: (8/12) x R$ 2.000 = R$ 1.333;
- Aviso prévio: 30 dias do salário = R$ 2.000;
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo acumulado (exemplo: R$ 1.600), resulta em R$ 640;
Total aproximado na rescisão: R$ 6.753.
Como Calcular as Verbas Rescisórias Passo a Passo
Calcular as verbas rescisórias pode parecer um desafio, mas com um método organizado, você consegue fazer isso de maneira precisa e sem complicações. É fundamental entender quais valores você tem direito e como cada um deles deve ser computado para garantir que a rescisão seja justa e completa.
Passo 1: Verifique o Tipo de Rescisão
O cálculo das verbas rescisórias depende diretamente do tipo de rescisão do contrato de trabalho. As modalidades mais comuns são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo mútuo.
Cada tipo implica diferentes direitos e descontos, então identificar corretamente o motivo da rescisão é o primeiro e mais importante passo.
Passo 2: Identifique as Verbas Rescisórias Devidas
Dependendo do motivo da rescisão, algumas verbas são obrigatórias, enquanto outras podem variar. Veja as principais verbas que podem compor o cálculo:
- Saldos de salário: dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
- Multa do FGTS de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa;
- Liberação do saldo do FGTS e das guias para saque;
- Outros benefícios específicos previstos em contrato ou acordo coletivo.
Passo 3: Calcule o Saldos de Salário
Para calcular o saldos de salário, divida o salário mensal por 30 (número padrão de dias) e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: se o salário é R$ 3.000,00 e o trabalhador trabalhou 10 dias em março, o cálculo será:
R$ 3.000,00 ÷ 30 x 10 = R$ 1.000,00
Passo 4: Avalie o Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado:
- Trabalhado: o empregado cumpre o período de aviso e recebe normalmente o salário desse período;
- Indenizado: o empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio sem exigir o cumprimento.
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço (3 dias a mais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias).
Passo 5: Calcule Férias e 13º Salário Proporcionais
- Férias proporcionais: considere a quantidade de meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Multiplique o salário por essa fração e acrescente 1/3 constitucional.
- Férias vencidas: se houver períodos completos de férias não gozadas, deverão ser pagas integralmente, também com acréscimo de 1/3.
- 13º proporcional: considerando os meses trabalhados no ano, calcule o valor proporcional ao salário.
Essas verbas representam um dos maiores valores das rescisões, por isso é importante conferir o cálculo com atenção.
Passo 6: Calcule a Multa do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total depositado no FGTS durante o contrato. Para facilitar, confira a tabela abaixo com um exemplo simplificado:
| Saldo FGTS | Multa de 40% |
|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 |
Passo 7: Descontos Legais e Eventuais
Não se esqueça que no cálculo final podem haver descontos legais, como:
- INSS — contribuição previdenciária;
- IRRF — imposto de renda retido na fonte, quando aplicável;
- Outros descontos autorizados pelo trabalhador ou previstos no contrato.
Passo 8: Monte o Demonstrativo da Rescisão
Organize todas as informações em um demonstrativo que contenha:
- Descrição das verbas;
- Valores brutos;
- Descontos;
- Valores líquidos a receber.
Um demonstrativo claro é essencial para evitar dúvidas e garantir transparência.
Dicas Práticas
- Use planilhas para organizar os cálculos e evitar erros;
- Confirme sempre as datas de admissão e rescisão para não perder valores proporcionais;
- Consulte sempre a legislação atualizada para eventuais mudanças;
- Em casos duvidosos, procure a orientação de um especialista trabalhista;
- Guarde toda documentação — contratos, comprovantes de pagamento e extratos do FGTS, pois podem ser necessários para conferência.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão contratual?
A rescisão contratual é o término do contrato de trabalho entre empregado e empregador, que pode ocorrer por diversos motivos como demissão, pedido de demissão ou término de contrato temporário.
Quais são os direitos rescisórios que devo receber?
Você tem direito a receber saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, aviso prévio e, dependendo do caso, multa do FGTS e saque do FGTS.
O que é aviso prévio e quando ele é devido?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato, podendo ser trabalhado ou indenizado, geralmente com duração mínima de 30 dias.
Como calcular as férias proporcionais na rescisão?
Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no ano, considerando 1/12 de férias para cada mês completo, acrescidas de 1/3 constitucional.
Posso sacar o FGTS na rescisão? Em quais casos?
O saque do FGTS é permitido em demissões sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações previstas em lei.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme determina a legislação trabalhista.
Pontos-chave Sobre Direitos de Trabalho na Rescisão
- Saldo de Salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas: Caso haja férias não gozadas, o empregado deve recebê-las com acréscimo de 1/3.
- Férias Proporcionais: Calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
- 13º Salário Proporcional: Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado; o tempo varia conforme tempo de serviço.
- Multa do FGTS: Em demissão sem justa causa, empregador deposita multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: Permitido em certas hipóteses como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria.
- Outros Direitos: Eventuais salários atrasados, horas extras, adicionais e demais verbas contratuais devem ser pagos.
- Prazo para Pagamento: Até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho.
- Homologação: Obrigatória em alguns casos, especialmente para contratos acima de 1 ano e em algumas regiões.
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