✅ Ao sair de férias, você recebe o salário integral, adicional de 1/3 constitucional e pode sacar parte do abono de férias.
Quando você sai de férias como trabalhador no Brasil, recebe o direito a um período de descanso remunerado, que geralmente corresponde a 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho. Além do salário normal, você também tem direito a receber o abono de férias, que é um adicional de pelo menos um terço do valor do seu salário, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Ou seja, durante as férias, o trabalhador continua recebendo seu salário com um acréscimo de aproximadamente 33,3%, para garantir o seu descanso com segurança financeira.
Este guia completo detalhará todos os aspectos relacionados ao que você recebe quando sai de férias, incluindo o cálculo do pagamento, direitos trabalhistas vinculados, prazos e possíveis variações conforme o contrato e convenções coletivas. Apresentaremos também explicações sobre o período aquisitivo para o direito às férias, como funciona o pagamento do abono adicional, regras para parcelamento das férias e os direitos em casos específicos, como férias coletivas e férias proporcionais. Tudo isso para que você entenda claramente seus direitos e possa planejar seu descanso com confiança.
1. Direito às Férias e Período Aquisitivo
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador adquire direito a férias após completar 12 meses de trabalho no mesmo empregador, chamado de período aquisitivo. Após esse período, o empregado pode usufruir dos 30 dias de férias.
2. Como é o Pagamento das Férias
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso e corresponde ao salário normal acrescido de pelo menos um terço do valor desse salário — conhecido como abono de férias. Por exemplo, se seu salário mensal for R$ 3.000, você receberá ao sair de férias o valor de R$ 3.000 + R$ 1.000 (um terço), totalizando R$ 4.000.
Exemplo de cálculo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Abono de 1/3: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
- Total a receber antes das férias: R$ 4.000,00
3. Parcelamento das Férias
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos. Esse parcelamento deve ser acordado entre empregado e empregador.
4. Férias Proporcionais
Se o trabalhador não completou o período aquisitivo de 12 meses, tem direito a férias proporcionais, calculadas com base na quantidade de meses trabalhados. A cada mês completo, o empregado acumula 1/12 do total de dias de férias (normalmente 30 dias).
5. Férias Coletivas
Empresas podem conceder férias coletivas a todos os funcionários ou departamentos, respeitando as regras da CLT. Durante as férias coletivas, o pagamento é feito normalmente com o acréscimo do 1/3 constitucional, e o período é contabilizado para os empregados.
6. Outras Considerações e Direitos
- Férias não podem ser compensadas com dinheiro, salvo na situação de término do contrato de trabalho.
- Durante as férias, o contrato de trabalho fica suspenso, o que significa que o trabalhador não pode ser chamado para trabalhar nesse período.
- O trabalhador tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional ao período que trabalhou, mas este pagamento não está diretamente ligado às férias.
Como Calcular o Valor das Férias e Adicionais Recebidos
Entender como calcular o valor das férias é fundamental para qualquer trabalhador que deseja planejar suas finanças com segurança e evitar surpresas desagradáveis ao receber o pagamento. Além do valor principal das férias, é importante considerar os adicionais legais como o terço constitucional de férias e, em alguns casos, outros benefícios previstos em acordo coletivo.
Passo a passo para calcular o valor das férias
- Determine o salário-base: Considere o salário bruto mensal, incluindo adicionais habituais como periculosidade, insalubridade e comissões, quando aplicáveis.
- Calcule o valor das férias: O valor das férias corresponde a 1 salário mensal integral, com base no salário-base. Para quem tem salário variável, a média dos últimos 12 meses deve ser usada.
- Adicione o terço constitucional: A Constituição Federal assegura que o trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
Fórmula básica para cálculo das férias
Valor das férias = Salário base + 1/3 do salário base (terço constitucional)
Exemplo prático:
- Salário base: R$ 2.400,00
- Valor do terço constitucional: R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00
- Valor total das férias: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00
Considerações sobre salário variável e adicionais
Para trabalhadores com salário composto por comissões ou horas extras habituais, o cálculo deve considerar a média dos últimos 12 meses para garantir um valor justo. Por exemplo, vendedores que recebem comissões mensais devem somar o salário fixo mais a média das comissões para calcular o valor das férias.
Tabela comparativa: Salário fixo x Salário variável
| Tipo de salário | Base para cálculo das férias | Exemplo |
|---|---|---|
| Salário fixo | Salário mensal | Salário de R$ 3.000, férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 |
| Salário variável | Média dos últimos 12 meses (salário + comissões) | Média mensal de R$ 2.500, férias = R$ 2.500 + R$ 833,33 (1/3) = R$ 3.333,33 |
Outros adicionais que podem influenciar no valor das férias
- Horas extras habituais: Se o trabalhador realiza horas extras regularmente, essas devem ser incluídas na base de cálculo.
- Adicional noturno: Para quem trabalha em turnos noturnos, esse adicional também entra no cálculo de férias.
- Gratificações e comissões: Caso recebidas mensalmente e de forma habitual.
Dica prática: Para evitar erros e problemas na hora do pagamento, sempre guarde os comprovantes de salário, folhas de ponto e contratos que possam comprovar adicionais e comissões.
Perguntas Frequentes
Quais são os direitos ao sair de férias?
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com adicional de um terço do salário.
Quando posso tirar férias?
As férias podem ser tiradas após o período aquisitivo de 12 meses, podendo ser concedidas em até três períodos, conforme acordo com o empregador.
O que acontece se eu não tirar férias no prazo?
Se as férias não forem concedidas dentro de 12 meses após o período aquisitivo, o empregador deve pagar em dobro o valor correspondente.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim, o trabalhador pode “vender” até 1/3 do período de férias, conhecido como abono pecuniário.
Como é calculado o salário durante as férias?
O salário das férias corresponde ao salário normal acrescido de 1/3 constitucional.
Posso receber o pagamento das férias antes de sair de férias?
Sim, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Pontos-chave sobre Férias para Trabalhadores
- Duração das férias: 30 dias corridos após 12 meses de trabalho.
- Adicional de férias: 1/3 do salário habitual.
- Abono pecuniário: Venda de até 10 dias de férias, com pagamento proporcional.
- Parcelamento: Férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias corridos.
- Pagamento antecipado: Deve ser feito até dois dias antes do início do descanso.
- Férias coletivas: Podem ser usadas pelas empresas para fechar o estabelecimento temporariamente.
- Férias proporcionais: Caso o trabalhador seja demitido antes de completar 12 meses.
- Férias e faltas: Faltas injustificadas podem impactar o direito às férias.
Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site que podem te ajudar a entender ainda mais os direitos trabalhistas!






