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O Que Fazer se Fui Mandada Embora Durante o Período de Experiência

Se foi mandada embora no período de experiência, exija seus direitos: saldo de salário, FGTS, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Se você foi mandada embora durante o período de experiência, é importante saber que você tem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira, mesmo nesse estágio inicial do contrato. O período de experiência serve para que ambas as partes, empregado e empregador, avaliem a adaptação e o desempenho no trabalho, mas a rescisão pode ocorrer sem justa causa, desde que respeitadas certas regras, como o pagamento de verbas rescisórias proporcionais e aviso prévio, dependendo do tempo trabalhado.

Este artigo irá detalhar o que fazer caso seja dispensada durante o período de experiência, explicando quais são os seus direitos, como proceder para garantir que sejam respeitados e quais documentações solicitar. Também abordaremos as diferenças entre a dispensa com e sem justa causa nesse período, além dos aspectos relativos ao contrato de experiência, incluindo as implicações do aviso prévio, o cálculo das verbas rescisórias e os prazos para o pagamento. Entender esses pontos é fundamental para assegurar que sua saída da empresa ocorra dentro da lei e para evitar prejuízos financeiros ou problemas futuros.

Direitos da Trabalhadora Dispensada no Período de Experiência

Mesmo durante o período de experiência, o empregado possui vários direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:

  • Pagamento proporcional de salário: você deve receber o salário correspondente aos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: férias calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: direito ao 13º salário proporcional ao período laborado.
  • Recolhimento do FGTS: o FGTS deve ser depositado normalmente durante o período de experiência, e em caso de dispensa sem justa causa, você pode sacar o saldo e tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Aviso prévio: se o contrato for rescindido antes do término do período de experiência, o empregador pode ou não conceder aviso prévio, que é proporcional ao tempo trabalhado (mínimo de 3 dias para contratos de experiência).

Procedimentos após a Dispensa

Ao ser demitida no período de experiência, aconselha-se seguir os seguintes passos:

  1. Solicite a carta de demissão ou aviso de dispensa, que formaliza a rescisão do contrato.
  2. Confirme o cálculo das verbas rescisórias previstas, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais horas extras.
  3. Verifique o pagamento do FGTS e a multa rescisória, caso a demissão seja sem justa causa.
  4. Exija o recibo de quitação, documento onde constam os valores pagos na rescisão.
  5. Procure orientação jurídica ou do sindicato da categoria, se tiver dúvidas ou se sentir que seus direitos não foram respeitados.

Importância do Contrato de Experiência

O contrato de experiência pode durar até 90 dias, podendo ser dividido em duas fases. Durante esse período, a demissão pode acontecer sem a necessidade de justa causa, porém, a rescisão deve respeitar todas as obrigações legais. Caso a empresa não cumpra com essas obrigações, a trabalhadora pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Principais Direitos Trabalhistas Garantidos no Período de Experiência

O período de experiência é uma fase crucial tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite a avaliação mútua antes da formalização do contrato por tempo indeterminado. Apesar de sua natureza temporária, esse momento traz uma série de direitos trabalhistas que devem ser rigorosamente respeitados para garantir a justiça e a proteção ao trabalhador.

Direitos Fundamentais no Período de Experiência

  • Registro em carteira: Mesmo durante a experiência, o empregador é obrigado a registrar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assegurando que o empregado tenha direitos reconhecidos.
  • Salário proporcional: O funcionário tem direito ao recebimento do salário combinado, proporcional aos dias trabalhados, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
  • Jornada de trabalho: Deve-se respeitar a jornada prevista em lei ou no contrato, com direito a intervalos e repousos.
  • FGTS: O empregador precisa depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, garantindo uma poupança para o trabalhador mesmo durante o período de experiência.
  • 13º salário proporcional: O empregado tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado, incluindo o período de experiência.

Casos Práticos e Exemplos Reais

Imagine que uma funcionária foi contratada por um período de experiência de 90 dias. Após 45 dias, ela foi dispensada sem justa causa. Nesse cenário, ela tem direito a receber:

  1. Salário proporcional aos 45 dias trabalhados;
  2. Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Depósito de FGTS referente ao período trabalhado;
  5. Ainda, o aviso prévio pode ser aplicável, mesmo que o contrato seja provisório.

Esses direitos são garantias fundamentais que não podem ser negligenciadas pelo empregador, sob pena de sanções legais.

Tabela Comparativa: Direitos no Período de Experiência x Contrato Definitivo

Direito Período de Experiência Contrato Definitivo
Registro na CTPS Obrigatório Obrigatório
FGTS Depósito proporcional mensal Depósito mensal integral
13º Salário Proporcional ao período trabalhado Integral, pago em parcelas
Aviso Prévio Podem ser aplicados, conforme decisão da dispensa Garantido por lei
Férias Proporcionais e com adicional de 1/3 Anuais e proporcionais

Dicas para Empregados Durante o Período de Experiência

  • Documente todas as suas atividades e o cumprimento do horário para evitar problemas futuros;
  • Guarde comprovantes de pagamento, recibos e qualquer comunicação formal com o empregador;
  • Conheça seus direitos consultando a CLT — a Consolidação das Leis do Trabalho — e, se possível, busque orientação jurídica;
  • Esteja atento às regras específicas mencionadas no contrato de experiência, pois elas podem conter cláusulas importantes.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, aproximadamente 30% das demissões ocorrem durante o período de experiência, o que torna ainda mais importante conhecer e exercer seus direitos corretamente.

Não deixe que a insegurança do período inicial de trabalho tire o seu direito de receber o que lhe é devido.

Perguntas Frequentes

O que é o período de experiência no trabalho?

É um período inicial para que empregador e empregado avaliem a adaptação ao cargo, geralmente de até 90 dias.

Posso ser demitida sem justa causa durante o período de experiência?

Sim, a demissão sem justa causa pode ocorrer normalmente, respeitando os direitos trabalhistas previstos.

Tenho direito a aviso prévio se for demitida no período de experiência?

Depende; se houver previsão em contrato, pode haver aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.

Quais direitos recebo ao ser demitida durante o período de experiência?

Você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais verbas rescisórias.

Posso recorrer da demissão durante o período de experiência?

Sim, principalmente se houver indícios de irregularidades ou discriminação, mas o período é mais flexível para demissões.

Como buscar um novo emprego após ser demitida no período de experiência?

Atualize seu currículo, procure vagas compatíveis e destaque suas habilidades e aprendizados recentes.

Pontos-chave sobre Demissão no Período de Experiência

  • O período de experiência pode durar até 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, com contrato renovável.
  • Durante esse período, o empregador pode rescindir o contrato sem necessidade de justa causa, mas deve respeitar direitos trabalhistas.
  • Não há estabilidade e, geralmente, o aviso prévio é proporcional ao tempo trabalhado ou pode ser dispensado.
  • O empregado tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40% caso aplicável.
  • É importante verificar o contrato assinado para detalhes específicos sobre aviso prévio e outras cláusulas.
  • Em casos de dúvidas ou suspeita de irregularidades, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

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