✅ Ao sair de férias, você recebe o salário normal mais 1/3 adicional, garantido pela CLT, valorizando seu descanso e bem-estar.
Quando você sai de férias, segundo a legislação trabalhista brasileira, tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, conhecido como férias. Durante esse período, o trabalhador deve receber o salário correspondente ao mês de férias acrescido de um adicional de 1/3, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos detalhar o que você exatamente recebe ao sair de férias, incluindo o cálculo do pagamento das férias, o adicional de um terço, a possibilidade de fracionamento das férias, além dos direitos relacionados como o abono pecuniário (venda de parte das férias) e a forma correta de concessão do período de descanso pelo empregador. Também abordaremos os prazos que o empregador deve respeitar para conceder as férias e os direitos específicos em caso de férias proporcionais no desligamento do contrato de trabalho.
Direitos do Trabalhador ao Sair de Férias
Ao sair de férias, o trabalhador tem direito a:
- Período de descanso de 30 dias corridos, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
- Pagamento do salário normal que seria devido no mês do descanso.
- Adicional de 1/3 do salário sobre o valor das férias, conhecido como “terço constitucional de férias”.
- Possibilidade de vender até 1/3 das férias (10 dias no total) por meio do abono pecuniário, desde que haja acordo com o empregador.
- Férias proporcionais, caso o trabalhador não complete o período de 12 meses, como por exemplo, na rescisão do contrato.
Cálculo do pagamento das férias
O cálculo do valor a ser pago durante as férias considera:
- O salário contratual mensal.
- O acréscimo do adicional de 1/3 sobre esse salário.
- Se houver abono pecuniário, o trabalhador receberá o valor correspondente aos dias vendidos somado ao valor das férias restantes.
Exemplo prático
Suponha que o salário do trabalhador seja R$ 3.000,00. O valor das férias será:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00 (3.000 ÷ 3)
- Total recebido nas férias: R$ 4.000,00.
Se optou por vender 10 dias de férias, receberá além desses R$ 4.000,00, o valor proporcional dos 10 dias vendidos.
Concessão e período das férias
As férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. O trabalhador deve ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. É permitido o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada, conforme a reforma trabalhista.
Cálculo do Valor das Férias Acrescido do Terço Constitucional
Quando o trabalhador sai de férias, é fundamental entender como é feito o cálculo do valor das férias acrescido do terço constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Esse direito garante que o empregado receba, além do salário normal, um adicional correspondente a um terço do valor de suas férias, valorizando o descanso remunerado.
Como funciona o cálculo?
O cálculo do valor das férias envolve basicamente o salário mensal do empregado mais o adicional de um terço, que corresponde a aproximadamente 33,33% do valor das férias.
- Salário base: valor mensal recebido pelo trabalhador, incluindo adicionais habituais como insalubridade ou periculosidade;
- Terço constitucional: adicional de 1/3 do salário base, pago junto com as férias;
- Total a receber: soma do salário base mais o terço constitucional.
Exemplo prático
Suponha que o trabalhador tenha um salário mensal de R$ 3.000,00:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário mensal | 3.000,00 |
| Terço constitucional (33,33%) | 1.000,00 |
| Total das férias | 4.000,00 |
Portanto, o trabalhador receberá R$ 4.000,00 ao sair de férias — ou seja, seu salário normal acrescido do terço constitucional.
Dicas para o cálculo correto
- Inclua todas as remunerações habituais: verbas como horas extras habituais, comissões e adicional noturno podem ser incorporadas para efeito do cálculo das férias;
- Observe o salário variável: para trabalhadores com salário variável, recomenda-se calcular a média dos últimos 12 meses para definir o valor base;
- Considere deduções legais: o pagamento das férias sofre desconto de INSS, mas não de imposto de renda.
Casos especiais
Em situações específicas, o cálculo pode sofrer variações:
- Férias proporcionais: quando o empregado sai antes de completar 12 meses de trabalho, o valor das férias é proporcional ao período trabalhado e o terço constitucional também é calculado proporcionalmente;
- Férias coletivas: o pagamento segue as mesmas regras de cálculo, porém, deve ser comunicado com antecedência e pode afetar o planejamento financeiro do trabalhador;
- Acúmulo de férias: o trabalhador que não tirou férias nos períodos anteriores recebe o valor referente a todos os períodos acumulados com o adicional correspondente.
Entender essas particularidades é essencial para garantir que o trabalhador receba corretamente o valor de suas férias, respeitando seus direitos e assegurando o descanso merecido com a remuneração adequada.
Perguntas Frequentes
O que é considerado período de férias segundo a CLT?
É o intervalo de 30 dias que o trabalhador tem direito a descansar após 12 meses de trabalho.
Como é calculado o valor das férias?
O valor corresponde ao salário mensal acrescido de um adicional de 1/3 sobre o valor.
Posso receber as férias em dinheiro?
Sim, o empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, recebendo em dinheiro.
Quando devo receber o pagamento das férias?
O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias.
O que acontece se eu sair de férias e for demitido?
Se houver férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente na rescisão.
Posso dividir as férias em mais de um período?
Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos.
Resumo da Legislação Trabalhista sobre Férias
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para ganhar direito às férias.
- Período concessivo: as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo.
- Duração: 30 dias corridos de descanso.
- Remuneração: salário + 1/3 constitucional das férias.
- Abono pecuniário: o trabalhador pode vender até 10 dias de férias.
- Pagamento: deve ser feito até dois dias antes das férias começarem.
- Divisão das férias: até 3 períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias.
- Férias proporcionais: direito adquirido proporcional ao tempo trabalhado, em caso de demissão antes do período completo.
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