✅ Ao ser demitido por justa causa, você recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo FGTS, aviso-prévio e 13º salário.
Se você for mandado embora por justa causa, significa que o empregador entende que houve uma falta grave cometida por você, como desídia, abandono de emprego, insubordinação, entre outras previstas na legislação trabalhista. Nessa situação, você perde diversos direitos trabalhistas que teria em uma demissão sem justa causa. Entre os principais, não terá direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Este artigo irá detalhar exatamente o que você pode ou não receber quando ocorre uma demissão por justa causa, explicando quais verbas rescisórias ainda são devidas, quais direitos são cancelados e em que hipóteses a justa causa pode ser aplicada corretamente. Também apresentaremos os motivos mais comuns para a aplicação da justa causa, exemplos práticos e orientações para que você saiba como agir caso se depare com essa situação. Com essas informações, você poderá compreender melhor as consequências dessa modalidade de desligamento e se proteger juridicamente.
Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão por Justa Causa
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador mantém apenas alguns direitos básicos. Veja abaixo o que é devido e o que é perdido nessa hipótese:
- Saldo de salário – O trabalhador tem direito a receber os dias trabalhados no mês da demissão, proporcionalmente.
- Férias vencidas e proporcionais – As férias vencidas devem ser pagas, porém o adicional de 1/3 constitucional e as férias proporcionais normalmente não são pagos em caso de justa causa.
- 13º salário proporcional – Tem direito ao 13º salário proporcional até o mês da demissão.
- FGTS – Os depósitos do FGTS realizados durante o contrato permanecem, mas o trabalhador não pode sacar o saldo nem receber a multa de 40% sobre o FGTS.
- Aviso prévio – Não é devido aviso prévio nem indenização substitutiva.
- Seguro-desemprego – O trabalhador não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
Principais Causas para a Justa Causa
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as principais razões para aplicar a justa causa incluem:
- Insubordinação ou indisciplina – Recusa injustificada a cumprir ordens do empregador.
- Abandono de emprego – Faltar ao trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa.
- Ato de improbidade – Prática de ato desonesto ou fraude contra a empresa.
- Embriaguez habitual ou em serviço – Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
- Violação de segredo da empresa – Revelar informações confidenciais que prejudiquem o empregador.
- Negligência – Desídia no desempenho das funções.
Orientações para o Trabalhador Após a Demissão por Justa Causa
Caso você seja demitido por justa causa, é importante revisar cuidadosamente a carta de demissão e os documentos fornecidos. Se considerar que a justa causa foi aplicada de forma indevida, há possibilidade de contestar judicialmente a demissão. Muitas vezes a falta pode ser leve ou não configurada da forma prevista na lei, o que poderá resultar na reversão da justa causa para demissão sem justa causa, garantindo seus direitos.
Outra recomendação é guardar todos os documentos referentes ao contrato de trabalho e rescisão, e, se possível, procurar ajuda especializada de um advogado trabalhista para análise do seu caso. Isso é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para tomar as medidas cabíveis em caso de abuso do empregador.
Direitos Trabalhistas Mantidos Após Demissão Por Justa Causa
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, muitos acreditam que ele perde todos os seus direitos trabalhistas. No entanto, alguns direitos permanecem garantidos mesmo nessa situação extrema. É fundamental compreender quais são esses direitos para evitar dúvidas e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Quais são os direitos mantidos após a demissão por justa causa?
Apesar da gravidade da justa causa, a legislação brasileira garante que o empregado tenha acesso a alguns direitos básicos, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja a seguir os principais:
- Saldo de salário: o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão deve ser pago integralmente.
- Férias vencidas e proporcionais: as férias já adquiridas, mesmo que ainda não gozadas, devem ser pagas ao empregado, incluindo o terço constitucional. No entanto, nas férias proporcionais, a jurisprudência costuma negar o pagamento em casos de justa causa, portanto, atenção.
- 13º salário proporcional: o empregado tem direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
- Devolução de adiantamentos ou descontos: qualquer valor que o trabalhador tenha direito e que não tenha sido pago deve ser restituído.
Direitos que não são pagos em casos de justa causa
A demissão por justa causa implica na perda de alguns direitos importantes que são oferecidos em outras modalidades de desligamento, como a demissão sem justa causa. Veja o que o trabalhador não tem direito:
- Aviso prévio: não é devido ao empregado demitido por justa causa.
- Férias proporcionais com 1/3 adicional, quando não vencidas: podem não ser pagas dependendo do caso.
- Multa de 40% sobre o FGTS: não é paga ao empregado demitido por justa causa.
- Saque do FGTS: o trabalhador não pode retirar os valores depositados.
- Benefícios do seguro-desemprego: fica impossibilitado de receber esse benefício.
Exemplo prático
João foi demitido por justa causa após ser flagrado cometendo uma falta grave na empresa onde trabalhava. Ao receber sua rescisão, ele recebeu o pagamento do saldo de salário pelos 10 dias trabalhados no mês, o valor das férias vencidas que ainda não tinha usufruído e o 13º salário proporcional ao período trabalhado naquele ano. No entanto, João não recebeu aviso prévio, nem teve direito ao saque do FGTS ou à multa de 40%.
Dicas para quem foi demitido por justa causa
- Revise cuidadosamente o termo de rescisão para garantir que todos os valores devidos foram pagos.
- Guarde provas do contrato, recibos e comunicações para evitar prejuízos futuros.
- Consulte um advogado trabalhista para avaliar se a justa causa aplicada foi correta e legal, pois há casos em que a demissão é revertida na Justiça.
Tabela Comparativa de Direitos na Demissão
| Direito | Demissão Sem Justa Causa | Demissão Por Justa Causa | 
|---|---|---|
| Saldo de salário | Pago integralmente | Pago integralmente | 
| Férias vencidas + 1/3 | Pago integralmente | Pago integralmente | 
| Férias proporcionais + 1/3 | Pago integralmente | Geralmente não pago | 
| 13º salário proporcional | Pago integralmente | Pago proporcional | 
| Aviso prévio | Pago ou cumprido | Não devido | 
| Multa de 40% do FGTS | Pago integralmente | Não devido | 
| Saque do FGTS | Permitido | Proibido | 
| Seguro desemprego | Permitido | Proibido | 
Perguntas Frequentes
O que significa ser mandado embora por justa causa?
Significa que o empregador encerrou o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
Tenho direito a receber algum pagamento nesse caso?
O empregado perde direitos como aviso prévio, multa do FGTS e saque do FGTS, mas tem direito ao saldo de salário e férias vencidas.
Posso recorrer ou contestar a justa causa?
Sim, o empregado pode contestar a justa causa judicialmente, apresentando provas que demonstrem a improcedência da penalidade.
Quais são as principais faltas que levam à justa causa?
Atos como abandono de emprego, insubordinação, desídia, embriaguez habitual e violação de segredo da empresa são exemplos comuns.
Como deve ser feita a comunicação da justa causa?
A justa causa deve ser comunicada ao empregado formalmente, preferencialmente por escrito, informando a causa da dispensa.
Posso receber seguro-desemprego se for demitido por justa causa?
Não, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
Pontos-chave sobre Demissão por Justa Causa
- Natureza da justa causa: suspensão imediata do contrato por falta grave.
- Direitos do empregado: saldo de salário, férias vencidas com 1/3, 13º proporcional.
- Direitos perdidos: aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Principais motivos: ato de improbidade, incontinência de conduta, abandono de emprego.
- Fiscalização: justiça do trabalho pode revisar a justa causa.
- Procedimento: notificação formal e clara das razões.
- Documentação: registros e provas podem ser essenciais em disputas judiciais.
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