Pedi Demissão: Tenho Direito a Receber Rescisão Trabalhista

Sim, ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas perde o FGTS e multa.

Quando o trabalhador pede demissão, ele possui direitos trabalhistas específicos que difere dos casos em que é demitido pelo empregador. Ao pedir demissão, o funcionário não tem direito ao aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, nem ao seguro-desemprego, pois a iniciativa da rescisão partiu dele. Contudo, ele tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o levantamento do saldo do FGTS, embora sem a multa rescisória.

Este artigo detalhará todos os pontos importantes sobre a rescisão trabalhista quando o empregado decide pedir demissão. Explicaremos quais verbas rescisórias ele tem direito, prazos para pagamento dessas verbas, implicações do aviso prévio e orientações para calcular corretamente os valores devidos, além de esclarecer dúvidas comuns a respeito do FGTS e do 13º salário. Através de informações claras e atualizadas, ajudaremos o leitor a entender seus direitos e obrigações nessa situação.

Quais são as verbas rescisórias ao pedir demissão?

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da saída.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Liberação do FGTS: o saldo do FGTS fica disponível para saque, porém sem a multa de 40% sobre o saldo, que é paga somente em casos de demissão sem justa causa.

Quais direitos o trabalhador que pediu demissão não tem?

  • Aviso prévio indenizado: o empregado deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, caso queira sair imediatamente.
  • Multa rescisória do FGTS de 40%: não é paga ao trabalhador que pede demissão.
  • Seguro-desemprego: não é concedido quando o pedido de demissão é a causa da rescisão.

Aviso prévio: cumprimento e indenização

Ao pedir demissão, o funcionário deve cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não queira cumprir o período, ele pode optar por indenizá-lo, ou seja, descontar do seu saldo de salário o valor correspondente a esses 30 dias. Isto é importante para evitar problemas judiciais ou administrativos relacionados à rescisão.

Prazos para pagamento da rescisão

A legislação determina que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil após o término do contrato, caso o aviso prévio seja trabalhado, ou até o décimo dia, caso o aviso seja indenizado. Atrasos no pagamento podem gerar multas para o empregador, portanto é essencial que o empregado fique atento a esses prazos para garantir seus direitos.

Principais Verbas Rescisórias Pagas em Caso de Pedido de Demissão

Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele inicia um processo de desligamento que, embora não gere direito a algumas verbas típicas de outras formas de rescisão, ainda garante o pagamento de valores importantes. É fundamental entender quais são essas verbas rescisórias para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Quais são as principais verbas rescisórias em pedido de demissão?

Apesar do empregado abrir mão de algumas indenizações, ele continua tendo direito a receber:

  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o trabalhador tenha direito a férias já adquiridas e ao período proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo;
  • 13º salário proporcional: pagamento referente aos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Liberação do FGTS com a devolução do saldo acumulado, porém sem direito à multa de 40%;
  • Restituição de depósitos no FGTS em caso de acordo entre empregado e empregador (conhecido como acordo de demissão consensual, previsto na reforma trabalhista).

Tabela comparativa das verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão

Verbas RescisóriasPedido de DemissãoDemissão sem Justa CausaDemissão por Justa Causa
Saldo de salárioSimSimSim
Férias vencidas e proporcionaisSimSimFérias vencidas Sim, proporcionais não
13º salário proporcionalSimSimNão
Multa do FGTS (40%)NãoSimNão
Liberação do FGTSNão salvo acordoSimNão

Exemplo prático: Cálculo das verbas em pedido de demissão

Imagine que um funcionário com salário mensal de R$ 2.000,00 peça demissão após trabalhar 10 meses no ano, com 12 dias já trabalhados no mês da saída e férias vencidas a receber. Ao calcular sua rescisão, ele terá direito a:

  • Saldo de salário: (R$ 2.000 ÷ 30) x 12 = R$ 800,00;
  • Férias vencidas: R$ 2.000 + 1/3 constitucional = R$ 2.666,67;
  • 13º salário proporcional: (R$ 2.000 ÷ 12) x 10 = R$ 1.666,67.

Note que, apesar de não receber a multa do FGTS, o trabalhador ainda tem direito a valores significativos que devem ser pagos corretamente para evitar problemas futuros.

Dicas importantes para quem pede demissão

  1. Comunique a demissão formalmente com no mínimo 30 dias de antecedência para evitar descontos no salário referente ao aviso prévio;
  2. Confira o cálculo das verbas rescisórias e busque auxílio de um contador ou advogado trabalhista caso identifique divergências;
  3. Solicite a homologação da rescisão, mesmo que não seja obrigatória para empresas com menos de 20 funcionários, para garantir segurança jurídica;
  4. Fique atento ao prazo para sacar o FGTS, lembrando que no pedido de demissão o saque só será possível em situações específicas, como a aquisição da casa própria ou aposentadoria;
  5. Guarde todos os comprovantes de pagamento da rescisão para futuras consultas e comprovações.

Perguntas Frequentes

Se eu pedir demissão, recebo aviso prévio?

Sim, o empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias, podendo optar por indenizar o empregador se não desejar cumprir.

Tenho direito ao FGTS ao pedir demissão?

Não, ao pedir demissão você não pode sacar o FGTS, a menos que tenha direito a alguma exceção específica.

Posso receber saldo de salário e férias proporcionais?

Sim, o empregado tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 constitucional.

Tenho direito a multa de 40% do FGTS ao pedir demissão?

Não, a multa de 40% do FGTS é devida apenas em caso de demissão sem justa causa pelo empregador.

Como calcular o valor da rescisão após pedir demissão?

Somam-se saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional.

Resumo dos Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão

Direito TrabalhistaRecebe ao pedir demissão?Detalhes
Aviso PrévioSimDeve ser cumprido ou indenizado pelo empregado.
Saldo de SalárioSimReferente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias VencidasSimCom acréscimo de 1/3 constitucional, se houver.
Férias ProporcionaisSimProporcional ao período trabalhado no último ano.
13º Salário ProporcionalSimCorresponde aos meses trabalhados no ano da demissão.
Multa de 40% do FGTSNãoExclusiva para demissão sem justa causa pelo empregador.
Saque do FGTSNãoPermitido apenas em casos específicos, não pela demissão voluntária.

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