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Periculosidade Incide Sobre Horas Extras Entenda a Legislação Trabalhista

A periculosidade incide sobre horas extras, ampliando o adicional e protegendo direitos dos trabalhadores segundo a legislação trabalhista.

A periculosidade incide sobre horas extras quando o trabalhador realiza atividades consideradas perigosas, conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira. A segurança jurídica garante que o adicional de periculosidade, equivalente a 30% sobre o salário-base, incida também sobre as horas trabalhadas além da jornada normal, incluindo as horas extras, devido ao aumento do risco nessas horas adicionais.

Este artigo explicará de forma detalhada como a legislação trata da incidência do adicional de periculosidade sobre as horas extras, quais são os direitos dos trabalhadores expostos a situações perigosas, e como calcular corretamente esses valores. Além disso, abordaremos situações práticas, exemplos de atividades consideradas perigosas, normas regulamentadoras aplicáveis, e o entendimento dos tribunais trabalhistas para evitar dúvidas e contestações.

Entendendo a Periculosidade na Legislação Trabalhista

Segundo o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a periculosidade se aplica a atividades que impliquem risco acentuado à integridade física do trabalhador, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações ou comissões.

Incidência do Adicional nas Horas Extras

Quando o trabalhador realiza horas extras, essas horas são remuneradas com pelo menos 50% a mais sobre a hora normal, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. Portanto, o adicional de periculosidade também deve ser calculado sobre o valor da hora extra, uma vez que o risco é o mesmo ou até maior, devido ao maior desgaste físico e atenção necessária no trabalho fora do horário regular.

Cálculo do Adicional de Periculosidade nas Horas Extras

  • Salário-base mensal: valor fixo que compõe o salário.
  • Valor da hora normal: salário-base dividido pela quantidade de horas mensais (geralmente 220 horas).
  • Valor da hora extra: hora normal multiplicada por 1,5 (50% de acréscimo).
  • Adicional de periculosidade: 30% sobre o valor da hora normal e também sobre a hora extra.

Exemplo prático: Suponha salário-base de R$2.200,00 com 220 horas mensais.

  1. Hora normal: 2200/220 = R$10,00
  2. Hora extra: 10 x 1,5 = R$15,00
  3. Adicional periculosidade hora normal: 10 x 0,3 = R$3,00
  4. Adicional periculosidade hora extra: 15 x 0,3 = R$4,50

Assim, para uma hora extra, o trabalhador deve receber R$15,00 + R$4,50 = R$19,50.

Recomendações para Empregadores e Trabalhadores

  • Empregadores devem garantir o pagamento correto do adicional, tanto nas horas normais como nas horas extras, para evitar passivos trabalhistas e multas.
  • Trabalhadores devem conhecer seus direitos e verificar o contracheque para confirmar se o adicional está sendo pago corretamente.
  • É recomendável manter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) atualizado, como prova da condição de periculosidade.
  • Consultar um profissional de Recursos Humanos ou advogado trabalhista para esclarecer dúvidas específicas é sempre indicado.

Cálculo do Adicional de Periculosidade nas Horas Extras

O adicional de periculosidade é um benefício estabelecido pela legislação trabalhista brasileira para compensar os trabalhadores que exercem atividades em condições perigosas. Quando essas atividades são realizadas além da jornada normal de trabalho, ou seja, nas horas extras, o cálculo do adicional deve ser feito de forma específica e cuidadosa.

Como calcular o adicional de periculosidade nas horas extras?

Primeiramente, é importante lembrar que o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, conforme previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o que muitos desconhecem é que o adicional incide também sobre as horas extras trabalhadas, podendo aumentar significativamente o valor a ser pago.

Para um cálculo correto, siga os seguintes passos:

  1. Determine o valor da hora normal: divida o salário mensal por 220 (considerando a jornada padrão de 44 horas semanais).
  2. Calcule o valor da hora extra: aplique o percentual de hora extra, que normalmente é 50% a mais sobre a hora normal.
  3. Calcule o adicional de periculosidade: aplique 30% sobre o valor da hora normal.
  4. Adicione o adicional de periculosidade sobre a hora extra: o adicional é calculado sobre o valor total da hora extra.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.200,00 com jornada de 44 horas semanais e realiza 10 horas extras em um mês. Vamos calcular o valor do adicional de periculosidade sobre essas horas extras.

DescriçãoCálculoValor (R$)
Valor da hora normalR$ 2.200,00 / 22010,00
Valor da hora extra (50%)10,00 + 50% = 10,00 x 1,515,00
Adicional de periculosidade (30%) sobre hora extra15,00 x 30%4,50
Valor da hora extra com adicional15,00 + 4,5019,50
Total para 10 horas extras19,50 x 10195,00

Com esse cálculo, o trabalhador terá um acréscimo de R$ 195,00 referente ao adicional de periculosidade sobre as horas extras trabalhadas. Importante destacar que a incorreta aplicação desse cálculo pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais contra a empresa.

Recomendações importantes

  • Documente sempre as horas extras para evitar futuras disputas trabalhistas.
  • Verifique a caracterização da periculosidade periodicamente, pois o Ministério do Trabalho pode alterar as atividades consideradas perigosas.
  • Utilize software ou planilhas específicas para facilitar o cálculo e evitar erros.
  • Consulte um especialista em direito trabalhista para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 2,5 milhões de trabalhadores exercem funções expostas a risco, o que torna essencial o correto cálculo e pagamento do adicional, garantindo segurança jurídica para empregados e empregadores.

Perguntas Frequentes

O que é adicional de periculosidade?

É um adicional pago ao trabalhador exposto a atividades perigosas, equivalente a 30% do salário básico.

O adicional de periculosidade incide sobre horas extras?

Sim, o adicional de periculosidade deve ser calculado também sobre as horas extras trabalhadas.

Qual a base para cálculo do adicional em horas extras?

O cálculo considera o salário base acrescido do adicional de periculosidade antes de aplicar o valor da hora extra.

O que diz a legislação trabalhista sobre o tema?

A CLT determina o pagamento do adicional de periculosidade sobre o salário base, incluindo horas extras, conforme jurisprudência consolidada.

Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade nas horas extras?

É necessário que o trabalhador esteja exposto a riscos durante a jornada adicional e que isso esteja comprovado por laudo técnico.

Pontos-chave sobre periculosidade e horas extras

  • Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base.
  • Incide sobre salário base e horas extras, incluindo adicionais noturnos.
  • Base de cálculo: salário + adicional de periculosidade antes das horas extras.
  • Horas extras devem ser calculadas com os adicionais aplicados previamente.
  • Exposição a risco comprovada é requisito para recebimento do adicional.
  • Laudo técnico é essencial para caracterização da periculosidade.
  • Jurisprudência e Súmula do TST confirmam o direito de incidência nas horas extras.
  • Empresas devem observar rigorosamente legislação para evitar passivos trabalhistas.

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