✅ Assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo emprego é irregular e pode gerar sérias consequências trabalhistas.
Não, não é permitido assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo emprego. A carteira deve conter um único registro para cada vínculo empregatício com a mesma empresa. Caso haja necessidade de alteração no contrato, como mudança de função, salário ou jornada, essas informações devem ser atualizadas no mesmo registro, sem a necessidade de uma nova assinatura separada para o mesmo vínculo.
Nesta seção, iremos explicar como funciona o registro na Carteira de Trabalho para um mesmo emprego, abordando os procedimentos corretos para atualização de dados e o que fazer em situações específicas, como desligamento e recontratação na mesma empresa. Além disso, apresentaremos orientações sobre os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador para que o contrato seja registrado adequadamente, garantindo segurança jurídica para ambos os lados.
Registro correto na Carteira de Trabalho
Quando um trabalhador é admitido, o empregador deve fazer um único registro na Carteira de Trabalho, contendo as informações do contrato, como data de admissão, salário e função. Caso ocorram alterações, como promoção ou reajuste salarial, essas devem ser anotadas junto ao mesmo registro, em campos destinados a alterações contratuais.
O que não pode ser feito
- Não deve ser feito um novo registro para o mesmo emprego enquanto o contrato estiver ativo, pois isso pode configurar fraude ou irregularidade.
- Emitir múltiplos contratos para o mesmo vínculo gera confusão, podendo causar problemas trabalhistas e prejuízos ao trabalhador.
Situações em que pode haver múltiplos registros
Em casos onde o trabalhador se desliga da empresa e posteriormente é recontratado, aí sim um novo registro pode e deve ser realizado, pois trata-se de vínculos distintos. Porém, enquanto o contrato estiver vigente, apenas um registro deve constar na Carteira de Trabalho.
Orientações para o trabalhador e empregador
- O trabalhador deve sempre verificar se seu contrato está corretamente registrado, com data correta e informações atualizadas.
- O empregador deve seguir as regras para evitar multas e garantir direitos trabalhistas.
- Qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria.
Situações Legais que Permitem Duas Assinaturas na Mesma Empresa
Entender as circunstâncias jurídicas em que é permitido assinar a Carteira de Trabalho duas vezes para o mesmo emprego é essencial para empregadores e empregados. Apesar de parecer incomum, existem situações previstas na legislação trabalhista brasileira que autorizam essa prática.
1. Contratos Distintos para Funções Diferentes
Um dos casos mais comuns ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer funções diferentes dentro da mesma empresa, com contratos separados. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- O empregado atua como vendedor em um período e como estoquista em outro;
- Tem contratos específicos para departamentos distintos, como administrativo e produção.
Nessas situações, cada vínculo empregatício deve ser registrado separadamente, com suas próprias datas de admissão, função, salário e condições específicas.
2. Contratos com Intervalo entre as Demissões e Recontratações
Outra situação legal que permite duas assinaturas na carteira é quando o trabalhador é demitido e posteriormente recontratado pela mesma empresa. Embora seja o mesmo empregador, o contrato anterior foi encerrado e um novo vínculo é estabelecido.
É importante destacar que o intervalo entre essas contratações pode influenciar direitos trabalhistas como férias proporcionais, 13º salário e tempo de serviço para fins previdenciários.
3. Contrato Intermitente e Contrato Tradicional
Com a reforma trabalhista de 2017, foi criada a modalidade de contrato intermitente, onde o trabalhador presta serviços esporadicamente, com períodos de inatividade remunerados diferentemente.
Assim, caso o empregado tenha um contrato tradicional e também um contrato intermitente com o mesmo empregador, a legislação permite a assinatura de dois contratos distintos na carteira de trabalho, desde que registrados corretamente.
Exemplos Práticos
- Maria, funcionária de uma fábrica, foi contratada inicialmente como operadora de máquinas e, após três anos, passou a atuar como técnica de qualidade, assinando um novo contrato para esse cargo.
- João foi demitido em 2021 e recontratado em 2023 pela mesma empresa para uma nova função, com novo registro em carteira.
Recomendações para Evitar Problemas Jurídicos
- Formalizar sempre todos os contratos e rescisões devidamente na carteira de trabalho;
- Especificar claramente as funções e condições de cada contrato para evitar confusões;
- Consultar o departamento jurídico ou um especialista em direito trabalhista para casos mais complexos;
- Manter documentação atualizada para possíveis fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Tabela Comparativa entre Situações
| Situação | Registro na Carteira | Direitos Trabalhistas | Considerações |
|---|---|---|---|
| Funções diferentes | Contratos distintos | Direitos separados por contrato | Obrigatório detalhar funções |
| Demissão e recontratação | Contrato encerrado + novo contrato | Direitos recalculados para novo período | Intervalos impactam benefícios |
| Contrato intermitente + tradicional | Dois contratos simultâneos | Direitos aplicados conforme modalidade | Registro deve ser claro e separado |
Conhecer essas nuances evita conflitos trabalhistas e mantém a relação entre empregado e empregador dentro da legalidade.
Perguntas Frequentes
Posso assinar a carteira de trabalho duas vezes para o mesmo emprego?
Não, a carteira de trabalho deve conter apenas uma contratação ativa por emprego para evitar conflitos legais.
O que fazer se o empregador assinou minha carteira duas vezes?
Peça a correção junto ao RH da empresa ou procure o sindicato para regularizar a situação.
Quais problemas podem surgir com duas assinaturas para o mesmo emprego?
Isso pode gerar confusão na contagem de tempo para benefícios e em processos trabalhistas.
É possível que um mesmo emprego tenha mais de um registro na carteira de trabalho?
Sim, mas somente se forem contratos diferentes, como intervalos entre desligamento e nova contratação.
Como evitar erros na assinatura da carteira de trabalho?
Verifique todos os dados no documento e informe imediatamente qualquer inconsistência ao empregador.
Pontos-chave sobre assinaturas na carteira de trabalho
- A carteira de trabalho registra oficialmente vínculos empregatícios.
- Um mesmo contrato deve ter apenas uma assinatura de admissão e uma de desligamento.
- Registros duplicados podem causar erros no cálculo do FGTS, INSS e benefícios.
- Contratos diferentes para o mesmo empregador devem ser registrados separadamente, respeitando períodos distintos.
- Empregador deve manter registros atualizados e transparentes para evitar problemas legais.
- Trabalhador deve acompanhar regularmente seu documento para garantir que esteja correto.
- Em caso de irregularidades, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato ou da Justiça do Trabalho.
Se você tem alguma dúvida ou experiência sobre assinaturas na carteira de trabalho, deixe seu comentário abaixo. Não deixe de conferir também outros artigos do nosso site que podem ser úteis para sua vida profissional!




