✅ Sim, ao comprovar incapacidade permanente, você pode transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Sim, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez mesmo que você já esteja recebendo auxílio-doença. O benefício de auxílio-doença é concedido temporariamente durante o período em que o trabalhador está incapaz de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando a incapacidade é definitiva, ou seja, quando o trabalhador não tem mais condições de voltar ao trabalho.
Este artigo irá explicar detalhadamente as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, os critérios exigidos para a concessão de cada benefício e como proceder para solicitar a aposentadoria por invalidez caso você já esteja recebendo auxílio-doença. Além disso, abordaremos aspectos importantes como a necessidade de perícia médica e o papel do INSS nesse processo.
Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença é um benefício temporário pago ao segurado que está incapaz de trabalhar por um período determinado. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, configurando a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho.
Critérios para concessão de cada benefício
- Auxílio-doença: Incapacidade temporária para o trabalho; necessidade de perícia médica que comprove tal condição; carência mínima de 12 contribuições ao INSS (exceto em casos especiais).
- Aposentadoria por invalidez: Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral; perícia médica que comprove a incapacidade definitiva; carência mínima nos mesmos termos do auxílio-doença.
Como proceder para solicitar a Aposentadoria por Invalidez estando em Auxílio-Doença
Se você já recebe auxílio-doença e a perícia médica do INSS concluir que sua incapacidade não é temporária, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. Geralmente, isso acontece em uma revisão do benefício ou em uma nova perícia solicitada pelo INSS ou pelo segurado.
Passos para solicitar:
- Agende uma perícia médica no INSS para avaliação da sua condição.
- Apresente todos os laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade permanente.
- Aguarde o resultado da perícia que definirá o tipo de benefício a ser concedido.
- Caso o INSS negue o pedido, você pode recorrer administrativamente ou, se necessário, judicialmente.
Importante:
Durante o processo, o INSS pode convocar novas perícias para reavaliar sua condição. Além disso, é fundamental manter os documentos médicos atualizados para uma melhor análise.
Diferenças Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Para entender se é possível pedir aposentadoria por invalidez enquanto já se recebe auxílio-doença, é fundamental conhecer as principais diferenças entre esses dois benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS.
Natureza e Objetivo dos Benefícios
- Auxílio-doença: é um benefício temporário, concedido ao segurado que está incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente por, no mínimo, 15 dias consecutivos. Seu objetivo é garantir uma subsistência financeira até que o trabalhador possa retornar às suas atividades.
- Aposentadoria por invalidez: é um benefício definitivo para quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função. Trata-se de uma aposentadoria antecipada por motivo de saúde, assegurando uma renda vitalícia.
Critérios de Concessão
Embora ambos exijam comprovação médica, as regras para a concessão diferem substancialmente:
- Auxílio-doença:
- O trabalhador deve apresentar incapacidade temporária para o trabalho.
- É necessário ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções.
- A perícia médica do INSS é realizada periodicamente para avaliar a continuidade da incapacidade.
- Aposentadoria por invalidez:
- Exige comprovação de incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho.
- Também requer carência mínima, geralmente 12 contribuições, a não ser em casos de acidente ou doença grave listada no decreto.
- A perícia médica do INSS determina a impossibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.
Diferenças na Duração e Valor do Benefício
| Aspecto | Auxílio-Doença | Aposentadoria por Invalidez |
|---|---|---|
| Duração | Tem caráter temporário, podendo ser suspenso quando o segurado recuperar a capacidade. | É vitalício, podendo ser revisto apenas em casos excepcionais de recuperação. |
| Valor do Benefício | A média dos salários de contribuição, com possibilidade de ser menor que o salário mínimo, dependendo do cálculo. | Geralmente igual a 100% da média salarial, não podendo ser inferior ao salário mínimo. |
| Revisão Médica | Periódica, para reavaliar a capacidade laboral. | Pode ocorrer, mas é menos frequente e geralmente em casos de recuperação detectada. |
Exemplo Real para Entender os Benefícios
Imagine o caso de João, um trabalhador que sofreu um acidente e ficou incapacitado para suas funções por 6 meses. Durante esse período, ele recebe o auxílio-doença. Após diversas perícias, o INSS conclui que João não poderá mais exercer nenhuma atividade laboral, concedendo então a aposentadoria por invalidez. Com isso, João passa a ter uma renda vitalícia, com valor maior e sem necessidade de novas perícias periódicas frequentes.
Quando Migrar do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez?
É importante lembrar que a aposentadoria por invalidez não é automática para quem recebe auxílio-doença. Ela só pode ser solicitada após uma avaliação médica comprovar a incapacidade permanente.
Por isso, a transição entre os benefícios depende da situação clínica e da decisão da perícia do INSS.
- Ao receber auxílio-doença, o segurado deve ficar atento aos prazos e agendamento das perícias médicas.
- Se a incapacidade persistir e for definitiva, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
- Recomenda-se guardar toda a documentação médica, laudos e exames para fortalecer o pedido.
Conselhos Práticos para o Segurado
- Mantenha atualização constante dos seus documentos médicos para apresentar à perícia.
- Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a melhor estratégia.
- Não interrompa o processo de avaliação médica, mesmo que a recuperação pareça lenta — o INSS depende de provas técnicas para decidir.
Perguntas Frequentes
O que é aposentadoria por invalidez?
É o benefício concedido ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
Posso pedir aposentadoria por invalidez mesmo recebendo auxílio-doença?
Sim, ao comprovar que a incapacidade se tornou definitiva, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Auxílio-doença é temporário e aposentadoria por invalidez é definitiva, concedida quando não há previsão de recuperação.
Como faço para solicitar a aposentadoria por invalidez?
Você deve agendar perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade permanente.
Posso continuar trabalhando enquanto recebo auxílio-doença?
Não, o auxílio-doença exige que o segurado esteja afastado de suas atividades laborais.
Quais documentos são necessários para pedir aposentadoria por invalidez?
Laudos médicos, exames, documentos pessoais e comprovantes de contribuição previdenciária.
Dados e Pontos-Chave sobre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença
- Auxílio-doença: Benefício temporário, pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.
- Aposentadoria por invalidez: Benefício permanente para incapacidade total e definitiva.
- Carência: Geralmente, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do afastamento.
- Perícia médica: Necessária para ambos os benefícios, feita pelo INSS.
- Reavaliação: Auxílio-doença pode ser reavaliado; aposentadoria por invalidez só pode ser revisada em casos específicos.
- Direitos: Quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito a auxílio-acompanhante se necessário.
- Conversão: É comum a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez após comprovação da incapacidade permanente.
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