Posso Ser Demitido Durante o Período de Experiência se Me Machucar no Trabalho

Sim, ser demitido durante o período de experiência por acidente de trabalho é ilegal; a estabilidade acidentária garante sua proteção.

Sim, é possível ser demitido durante o período de experiência mesmo se você se machucar no trabalho, porém existem regras específicas que precisam ser observadas de acordo com a legislação trabalhista brasileira. O período de experiência é uma fase em que o empregador avalia o desempenho do funcionário, e durante esse tempo o contrato pode ser encerrado sem a necessidade de justa causa ou aviso prévio, salvo se houver alguma doença ou acidente que gere estabilidade provisória ao empregado.

Este artigo abordará em detalhes as situações em que a demissão durante o período de experiência pode ocorrer em caso de acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador acidentado, a estabilidade acidentária prevista pela CLT e o papel do INSS no auxílio-doença acidentário. Também serão explicadas as principais diferenças entre a demissão comum e a demissão quando há um afastamento por acidente relacionado ao trabalho, com exemplos práticos, para que você entenda seus direitos e as obrigações do empregador.

Demissão durante o período de experiência e acidente de trabalho

O período de experiência normalmente dura até 90 dias e serve para que ambas as partes avaliem a continuidade do contrato. Embora o empregador possa demitir o funcionário sem justa causa nesse período, a estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho também pode se aplicar, garantindo proteção ao trabalhador.

O que diz a legislação sobre estabilidade acidentária

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Isso significa que se você foi afastado em decorrência do acidente e percebeu benefício do INSS, não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período de estabilidade.

Quando a estabilidade não se aplica durante o período de experiência

  • Se o acidente aconteceu, mas não houve afastamento de trabalho nem concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS, o empregado não tem estabilidade e pode ser demitido normalmente;
  • Se a demissão ocorrer antes da comunicação do acidente e do afastamento, e não houver reconhecimento do benefício, normalmente o empregador poderá rescindir o contrato;
  • Em caso de acidente sem afastamento, é recomendável formalizar o acidente e buscar auxílio para garantir seus direitos.

Direitos do trabalhador acidentado durante o período de experiência

Além da estabilidade acidentária, o trabalhador que se machuca no trabalho tem direito à comunicação do acidente à Previdência Social, cobertura dos custos médicos e reabilitação profissional, se necessário. O período afastado é considerado como tempo de serviço, e o contrato permanece vigente.

Impacto na demissão e rescisão contratual

Se o empregado estiver usufruindo da estabilidade, a demissão sem justa causa poderá gerar o direito a indenização equivalente ao período de estabilidade, além de outras verbas rescisórias. Já se o contrato for rescindido durante o período de experiência sem estabilidade, as regras comuns de rescisão se aplicam.

Direitos Trabalhistas em Caso de Acidente Durante o Contrato de Experiência

Durante o período de experiência, muitos trabalhadores ficam inseguros sobre quais são seus direitos, especialmente se sofrerem um acidente de trabalho. É fundamental entender que, apesar da fase inicial do contrato, a legislação brasileira garante uma série de proteções ao empregado.

Proteção Legal ao Trabalhador Acidentado

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas da Segurança Social, o trabalhador que sofre acidente em serviço tem direito à:

  • Estabilidade provisória após o acidente: mesmo em contrato de experiência, o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante o período de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS enquanto estiver afastado;
  • Reintegração no emprego, garantindo a manutenção do salário original;
  • Garantia de acesso a exames médicos e tratamento adequado custeado pelo empregador.

Estabilidade no Contrato de Experiência: O Que Diz a Justiça

Embora o contrato de experiência tenha uma duração máxima de 90 dias, a estabilidade acidentária se sobrepõe a essa limitação. Isso significa que o empregado não pode ser dispensado arbitrariamente após o acidente, mesmo que o contrato ainda esteja em vigência ou tenha finalizado.

Um caso real que ilustra essa proteção envolveu um trabalhador que sofreu acidente no 30º dia do contrato de experiência. Ao ser demitido no 45º dia, ele recorreu à justiça e teve sua reintegração garantida com base na estabilidade acidentária.

Tabela: Direitos do Trabalhador Acidentado Durante o Contrato de Experiência

DireitoAplicaçãoBase Legal
Auxílio-doença acidentárioPagamento pelo INSS durante afastamentoLei nº 8.213/1991, art. 19
Estabilidade provisóriaProibição de demissão sem justa causa por 12 mesesArt. 118 da Lei nº 8.213/1991
ReintegraçãoRetorno ao emprego com salário originalJurisprudência consolidada do TST
Exames médicosObrigação do empregador custear e disponibilizarNormas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho

Conselhos Práticos para o Trabalhador

  1. Comunique imediatamente o acidente ao empregador e busque registro formal;
  2. Solicite o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento essencial para acesso aos benefícios previdenciários;
  3. Procure atendimento médico especializado e guarde todos os comprovantes de tratamento;
  4. Considere consultar um advogado trabalhista para garantir seus direitos;
  5. Mantenha cópias de todos os documentos relacionados ao acidente e afastamento.

Em resumo, mesmo no período inicial do contrato, o trabalhador acidentado desfruta de ampla proteção legal para evitar demissões injustas e garantir o acesso aos benefícios.

Perguntas Frequentes

Posso ser demitido durante o período de experiência se me machucar no trabalho?

Sim, é possível a demissão durante o período de experiência, porém a empresa deve respeitar os direitos trabalhistas e justificar a demissão, especialmente se o acidente ocorreu em serviço.

Tenho direito a afastamento remunerado se me machucar no trabalho?

Sim, em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao afastamento remunerado e auxílio do INSS após o 16º dia de afastamento.

A empresa pode encerrar o contrato de experiência por motivo de acidente?

Não pode encerrar o contrato por motivo exclusivo do acidente; a demissão deve seguir critérios legais e não discriminatórios.

Quais documentos devo apresentar se me machucar no trabalho?

Deve apresentar o comunicado de acidente de trabalho (CAT) emitido pela empresa e atestados médicos que comprovem o afastamento.

Durante o período de experiência, quais são meus direitos se sofrer acidente?

Você tem direito ao recebimento do salário, estabilidade provisória em alguns casos e ao auxílio-doença acidentário, conforme a legislação.

Resumo dos direitos e procedimentos em caso de acidente no período de experiência

  • Demissão no período de experiência: permitida, desde que não por motivo discriminatório ou exclusivo do acidente;
  • Estabilidade acidentária: o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Afastamento remunerado: pagamento do salário pela empresa durante os primeiros 15 dias;
  • Auxílio-doença acidentário: a partir do 16º dia, responsabilidade do INSS;
  • Emissão do CAT: obrigatória para todos os acidentes relacionados ao trabalho;
  • Comunicação ao INSS: deve ser feita para garantir o benefício;
  • Contrato de experiência: deve seguir as regras gerais do direito do trabalho;
  • Importância do acompanhamento médico: para comprovação da incapacidade;
  • Direito à reintegração: após o período de estabilidade, salvo caso de demissão por justa causa;
  • Orientação jurídica: consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou injustiças.

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