✅ Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional, mas sem FGTS.
Ao pedir conta voluntariamente, ou seja, quando o trabalhador decide rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria, ele possui direitos específicos que devem ser observados conforme a legislação trabalhista brasileira. Ao contrário da demissão sem justa causa pelo empregador, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao levantamento do FGTS nem à multa de 40%, mas mantém outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo detalha quais são os direitos do trabalhador ao pedir conta de forma voluntária, explicando as principais obrigações do empregador e o que o empregado pode ou não receber nesse processo. Com base na legislação vigente, você entenderá melhor como proceder e o que esperar em termos de documentação, verbas rescisórias e demais aspectos importantes para uma saída adequada do trabalho.
Quais são os direitos do trabalhador ao pedir conta voluntariamente?
Quando o empregado decide pedir demissão, os direitos são diferentes dos que ele teria se fosse dispensado pela empresa. Veja a seguir os principais aspectos:
- Aviso prévio: O trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador caso não possa cumprir esse período. O aviso prévio é uma obrigação para permitir a transição do trabalho.
- Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas e proporcionais: Devem ser pagas as férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional, além das férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo atual.
- 13º salário proporcional: Deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- FGTS: O trabalhador pode sacar apenas os depósitos feitos no FGTS durante o contrato, mas não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é paga somente em casos de demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: Não há direito ao seguro-desemprego para quem pede demissão.
- Carteira de trabalho: O empregador deve realizar a baixa na CTPS informando a data de saída e o motivo “pedido de demissão”.
Documentação e procedimentos
Para formalizar a saída voluntária, o trabalhador deve:
- Comunicar formalmente a empresa por escrito, preferencialmente via requerimento de pedido de demissão.
- Cumprir ou indenizar o aviso prévio, conforme acordado.
- Solicitar o acerto das verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias após o último dia de trabalho.
- Verificar a baixa correta na carteira de trabalho e recebimento das guias para saque do FGTS.
É fundamental guardar todos os comprovantes, recibos e documentação para garantir a comprovação dos direitos caso haja alguma divergência.
Impactos na Rescisão ao Pedir Demissão por Iniciativa Própria
Quando um trabalhador decide pedir demissão por iniciativa própria, existem diversos impactos legais e financeiros que devem ser considerados para entender seus direitos e obrigações durante o processo de rescisão.
Quais são os direitos garantidos nessa situação?
Ao pedir demissão, o empregado mantém alguns direitos trabalhistas, enquanto outros são restringidos em função da sua decisão voluntária. Confira os principais:
- Saldo de salário: o trabalhador tem direito a receber o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: caso haja férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente, além do acréscimo proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo corrente, com o respectivo adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional: o empregado também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa do FGTS: ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato, benefício garantido apenas quando há demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS: o saldo do FGTS fica retido e não pode ser sacado imediatamente, a não ser em casos específicos, como aposentadoria ou doenças graves.
Impacto no aviso prévio
O aviso prévio é obrigatório e pode ser cumprido de duas formas:
- Cumprimento do aviso: o trabalhador continua exercendo suas funções durante o período, que normalmente é de 30 dias, podendo se estender conforme o tempo de serviço (3 dias a mais por ano trabalhado, até 90 dias).
- Pagamento do aviso prévio: o empregado pode optar por não cumprir o aviso e pagar o valor correspondente ao empregador, descontado da rescisão.
Deixar de cumprir o aviso ou não pagar pode acarretar descontos significativos no saldo final da rescisão.
Exemplo prático: cálculo da rescisão em pedido de demissão
| Item | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 5 dias trabalhados em julho | R$ 500,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 30 dias férias + adicional | R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 10 meses trabalhados no período aquisitivo | R$ 2.000,00 |
| 13º salário proporcional | 7 meses trabalhados no ano | R$ 1.400,00 |
| Total | R$ 6.900,00 |
Recomendações para evitar problemas na rescisão
- Formalize o pedido de demissão por escrito, para evitar conflitos futuros.
- Calcule corretamente o aviso prévio e negocie sua forma de cumprimento para não ser surpreendido com descontos.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos da rescisão para possíveis fiscalizações.
- Esteja atento aos prazos de pagamento da rescisão, que, por lei, deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
Um estudo do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que aproximadamente 30% das reclamações trabalhistas decorrem de dúvidas ou irregularidades no processo de demissão voluntária, reforçando a importância de compreender esses direitos.
Entender todos esses pontos assegura que seu pedido de demissão seja feito de forma consciente e sem prejuízo.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu pedir demissão voluntariamente?
Ao pedir demissão, você encerra o contrato de trabalho por vontade própria e pode perder direito a algumas verbas, como o aviso prévio e a multa do FGTS.
Tenho direito ao saque do FGTS após pedir demissão?
Não, geralmente o saque do FGTS só é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Posso sacar o seguro-desemprego após pedir demissão?
Não, o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, não se aplica à demissão voluntária.
Quais verbas tenho direito ao pedir demissão?
Você tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
Como devo formalizar o pedido de demissão?
O pedido deve ser feito por escrito, preferencialmente com aviso prévio, para comprovar a comunicação ao empregador.
| Direito/Verba | Demissão Voluntária | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim |
| Aviso Prévio | Deve ser cumprido pelo empregado ou indenizado | Recebido pelo empregado ou indenizado |
| Multa de 40% sobre FGTS | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-Desemprego | Não | Sim |
Gostou das informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos no nosso site que podem ajudar você a entender mais sobre direitos trabalhistas e demissões!






