Quais Verbas Rescisórias o Empregado Aposentado por Invalidez Tem Direito

Empregado aposentado por invalidez tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e FGTS.

O empregado aposentado por invalidez tem direito às mesmas verbas rescisórias que qualquer outro trabalhador ao encerrar seu contrato de trabalho, desde que a rescisão não ocorra em razão da aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando aplicável) e eventuais verbas decorrentes de acordo ou convenção coletiva. No entanto, em razão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode continuar recebendo o benefício previdenciário, e a rescisão do contrato deve respeitar regras específicas para evitar prejuízos.

Iremos detalhar quais são as verbas rescisórias que o empregado aposentado por invalidez tem direito, explicando em que situações elas se aplicam, quais são os direitos garantidos pela legislação trabalhista, e como proceder para assegurar o recebimento correto desses valores. Abordaremos também as diferenças entre a rescisão tradicional e as particularidades do caso do trabalhador aposentado por invalidez, além de apresentar dicas práticas para evitar problemas durante o processo de desligamento.

Verbas Rescisórias Garantidas ao Empregado Aposentado por Invalidez

Quando o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho rescindido, ele mantém direito a algumas verbas básicas, tais como:

  • Saldo de salário: remuneração pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias proporcionais mais 1/3 constitucional: direito a férias relativas ao período trabalhado e o acréscimo legal;
  • 13º salário proporcional: valor relativo aos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, conforme o caso;
  • Multa de 40% do FGTS: nas hipóteses de demissão sem justa causa;
  • Saque do FGTS: conforme a legislação e condições do benefício previdenciário.

Considerações Especiais sobre a Aposentadoria por Invalidez

É importante destacar que, diferentemente do empregado que se aposenta normalmente, a aposentadoria por invalidez está vinculada a uma incapacidade definitiva para o trabalho. Por isso, a continuidade do vínculo empregatício pode ser inviável, o que leva ao encerramento do contrato. Todavia, a legislação prevê que o empregado não perca direitos e deve receber todas as verbas rescisórias corretas para garantir sua dignidade no momento da rescisão.

Impacto da Aposentadoria por Invalidez na Rescisão

Se a aposentadoria por invalidez for concedida durante o contrato de trabalho, o empregado pode continuar trabalhando, desde que deseje e tenha condições para isso. Entretanto, caso haja rescisão na sequência, o empregador deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias. Além disso, o trabalhador deve continuar recebendo o benefício do INSS, que é incompatível com remuneração no caso de impedimento total para o trabalho.

Como Calcular Cada Verba Rescisória na Aposentadoria por Invalidez

Quando um empregado se aposenta por invalidez, entender o cálculo das verbas rescisórias é fundamental para garantir que ele receba todos os seus direitos de forma correta e justa. Vamos detalhar cada verba para que você possa aplicar os cálculos de maneira precisa e eficiente.

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data efetiva do desligamento. Para calcular:

  • Verifique o valor do salário mensal bruto;
  • Divida esse valor por 30 (dias do mês);
  • Multiplique pelo número de dias trabalhados.

Exemplo: Se o empregado recebe R$ 3.000,00 e trabalhou 10 dias no mês da rescisão, o saldo será:

R$ 3.000,00 / 30 x 10 = R$ 1.000,00.

2. Aviso Prévio

Na aposentadoria por invalidez, geralmente não há necessidade de cumprimento do aviso prévio, pois a aposentadoria é uma causa justificada para término do contrato. Contudo, caso seja devido, o cálculo considera:

  • Salário mensal integral para aviso prévio indenizado;
  • Acréscimos de dias conforme tempo de serviço, conforme prevê a legislação, até 90 dias.

Importante: Para os empregados aposentados por invalidez, normalmente o aviso prévio é indenizado, não cumprido.

3. Férias Vencidas e Proporcionais

O cálculo das férias deve considerar:

  1. Férias vencidas: aquelas já adquiridas e não gozadas, calculadas com acréscimo de 1/3.
  2. Férias proporcionais: relativas ao período incompleto após a última aquisição.

A fórmula para calcular é:

TipoCálculoObservação
Férias vencidasSalário + 1/3 do salárioPara férias adquiridas e não usufruídas
Férias proporcionais(Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3Para meses incompletos do último período aquisitivo

Dica: mesmo após aposentadoria por invalidez, o direito às férias permanece, conforme a legislação trabalhista vigente.

4. 13º Salário Proporcional

O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados até a data da rescisão.

  • Para cada mês completo, o empregado tem direito a 1/12 do salário;
  • Meses com mais de 15 dias também podem ser considerados como mês integral.

Exemplo prático: Se o empregado trabalhou 7 meses completos, o cálculo será:

(Salário / 12) x 7.

5. Multa do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser liberado ao aposentado por invalidez, incluindo uma multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, exceto em casos específicos previstos em lei.

Como calcular a multa:

  • Verifique o saldo total do FGTS acumulado;
  • Multiplique por 40% para obter o valor da multa rescisória.

Por exemplo, se o saldo do FGTS é R$ 15.000,00, a multa será:

15.000 x 0,4 = R$ 6.000,00.

Atenção: Em aposentadoria por invalidez, a liberação do FGTS deve ocorrer sem necessidade de saque por conta do trabalhador, podendo haver algumas particularidades.

6. Seguro-Desemprego

O empregado aposentado por invalidez não tem direito ao seguro-desemprego, pois a aposentadoria é considerada motivo de desligamento amparado pela Previdência Social.

Essa é uma informação crucial para evitar confusões ao orientar o trabalhador.

Tabela Resumo dos Cálculos das Verbas Rescisórias

VerbaBase de CálculoObservações
Saldo de SalárioSalário mensal / 30 x dias trabalhadosAté a data da rescisão
Aviso PrévioSalário mensal (indenizado)Geralmente indenizado na aposentadoria por invalidez
Férias VencidasSalário + 1/3Para férias já adquiridas e não gozadas
Férias Proporcionais(Salário / 12) x meses + 1/3Proporcional ao tempo incompleto
13º Salário Proporcional(Salário / 12) x meses trabalhadosInclui meses com mais de 15 dias
Multa do FGTS40% sobre saldo do FGTSDireito garantido na aposentadoria por invalidez
Seguro-DesempregoNão aplicável

Dica final: É essencial consultar a convenção coletiva da categoria, pois algumas especificidades podem alterar os cálculos ou acrescentar direitos adicionais aos empregados aposentados por invalidez.

Perguntas Frequentes

1. O empregado aposentado por invalidez tem direito ao aviso prévio?

Sim, ele tem direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, conforme a legislação vigente.

2. O 13º salário é devido na rescisão do empregado aposentado por invalidez?

Sim, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.

3. O FGTS deve ser depositado para o empregado aposentado por invalidez?

Sim, o FGTS deve ser depositado normalmente durante o contrato de trabalho e inclui o direito ao saque na rescisão.

4. O empregado aposentado por invalidez tem direito à multa de 40% do FGTS?

Sim, ele tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, exceto em casos de justa causa.

5. Existe diferença nas verbas rescisórias para aposentado por invalidez comparado a empregado comum?

As verbas são as mesmas previstas na legislação trabalhista, independentemente da aposentadoria por invalidez.

Resumo das Verbas Rescisórias para Empregado Aposentado por Invalidez

  • Aviso Prévio: devido, indenizado ou trabalhado.
  • Saldo de Salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º Salário Proporcional: calculado conforme meses trabalhados.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: pagamento integral e proporcional, com acréscimo de 1/3 constitucional.
  • FGTS: depósitos regulares durante o contrato e direito ao saque na rescisão.
  • Multa de 40% do FGTS: aplicada na maioria das rescisões sem justa causa.
  • Seguro Desemprego: geralmente não é devido, pois o trabalhador está aposentado.
  • Outras Verbas: indenizações específicas podem variar conforme acordo coletivo e contrato.

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