Qual a Diferença Entre Regime Não Cumulativo e Lucro Real ou Presumido

Regime não cumulativo reduz impostos via créditos; Lucro Real ou Presumido define como calcular o IRPJ e CSLL das empresas.

Regime não cumulativo e lucro real ou lucro presumido são conceitos contábeis e fiscais distintos que impactam a forma como as empresas calculam e pagam seus impostos no Brasil. Enquanto o regime não cumulativo está relacionado ao cálculo do PIS e COFINS, o lucro real e o lucro presumido são regimes de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vamos explicar em detalhes cada um desses regimes, destacando suas principais características, diferenças e aplicações práticas para empresas. Isso ajudará você a entender melhor como escolher o regime adequado para seu negócio, de acordo com seu perfil financeiro e tributário.

O que é o Regime Não Cumulativo?

O regime não cumulativo é um método de apuração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) onde a empresa pode descontar créditos gerados em etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata do imposto.

  • Aplica-se: a empresas tributadas pelo lucro real e outras específicas definidas pela legislação.
  • Vantagem: o crédito permite abater o valor pago em etapas anteriores, reduzindo o impacto do tributo.
  • Alíquotas: geralmente, 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, aplicadas sobre a receita bruta, descontando créditos permitidos.

O que são Lucro Real e Lucro Presumido?

Os regimes de lucro real e lucro presumido são métodos diferentes de apuração do IRPJ e CSLL:

  • Lucro Real: Apuração baseada no lucro contábil efetivamente obtido pela empresa, ajustado conforme a legislação fiscal. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividades específicas (como instituições financeiras).
  • Lucro Presumido: O imposto é calculado a partir de uma margem de lucro previamente determinada pela legislação sobre a receita bruta, simplificando a apuração para empresas que não têm a obrigatoriedade de optar pelo lucro real.

Principais diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido

CaracterísticaLucro RealLucro Presumido
Base de cálculoLucro contábil ajustadoPorcentagem da receita bruta (margem presumida)
ObrigatoriedadeObrigatório para empresas com faturamento > R$ 78 milhões e algumas atividadesOpcional para empresas até o limite de faturamento
ComplexidadeMais complexo, exige contabilidade completa e detalhadaMais simples, exige menos controles detalhados
TributaçãoTributação sobre lucro real, podendo ser vantajoso em períodos de baixa lucratividadeTributação fixa baseada na presunção do lucro, pode ser menos vantajoso em margens reais baixas

Resumo da Diferença Entre Regime Não Cumulativo e Lucro Real/Presumido

O regime não cumulativo refere-se especificamente à apuração do PIS e da COFINS, permitindo créditos para evitar a cumulatividade desses tributos. Já o lucro real e o lucro presumido são métodos de apuração do IRPJ e CSLL, que definem como a base de cálculo desses impostos é determinada.

Portanto, o regime não cumulativo pode ser utilizado dentro do regime de lucro real, por exemplo, mas não se trata de um regime substituto ou concorrente ao lucro real ou presumido, pois atuam em tributos diferentes e com finalidades diferentes.

Como Funciona o Regime Não Cumulativo no PIS e COFINS

O regime não cumulativo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um modelo tributário que busca evitar a incidência em cadeia dos tributos, ou seja, a cumulatividade das contribuições ao longo da cadeia produtiva.

Em outras palavras, no regime não cumulativo, as empresas podem compensar créditos gerados na aquisição de bens e serviços que fazem parte do processo produtivo, reduzindo o valor a pagar dessas contribuições.

Como acontece o cálculo no regime não cumulativo

O cálculo dessas contribuições no regime não cumulativo baseia-se na seguinte fórmula:

  1. Apuração da base de cálculo mensal para o PIS e COFINS sobre a receita bruta;
  2. Cálculo do valor devido aplicando as alíquotas específicas, que são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS;
  3. Desconto dos créditos permitidos referentes a insumos, despesas e custos relacionados à atividade da empresa.

Este método difere do regime cumulativo, pois neste último não há desconto de créditos e as alíquotas são menores (0,65% para o PIS e 3% para a COFINS).

Principais Créditos Permitidos no Regime Não Cumulativo

Nem todos os gastos são elegíveis para a geração de créditos. A legislação prevê que somente determinados insumos, como matérias-primas, energia elétrica utilizada no processo produtivo e serviços tomados que agregam valor, podem ser utilizados para abater o valor devido.

  • Compra de matérias-primas e insumos: itens diretamente ligados à fabricação ou comercialização;
  • Energia elétrica e água: consumidos no processo produtivo;
  • Serviços de transporte: relacionados a insumos e mercadorias;
  • Aluguéis e manutenção: ligados à produção;
  • Despesas financeiras vinculadas à atividade principal.

É importante destacar que a correta classificação dos insumos é fundamental para evitar questionamentos da Receita Federal, que tem sido rigorosa em fiscalizações recentes.

Exemplo prático de apuração

Imagine uma empresa com receita bruta mensal de R$ 1.000.000,00, que teve gastos elegíveis para crédito no valor de R$ 300.000,00.

DescriçãoValor (R$)AlíquotaCálculo
Receita bruta1.000.000,00
Créditos (insumos)300.000,00
PIS devido1,65%(1.000.000,00 x 1,65%) – (300.000,00 x 1,65%) = 11.550,00
COFINS devido7,6%(1.000.000,00 x 7,6%) – (300.000,00 x 7,6%) = 55.200,00

Resultado: A empresa pagará R$ 11.550,00 de PIS e R$ 55.200,00 de COFINS, considerando o desconto dos créditos.

Por que optar pelo regime não cumulativo?

Empresas que possuem altos custos e insumos relacionados diretamente à atividade econômica tendem a se beneficiar mais do regime não cumulativo, pois podem aproveitar esses créditos para reduzir a carga tributária efetiva.

Vale ressaltar que o regime não cumulativo é obrigatório para empresas no Lucro Real, enquanto no Lucro Presumido a adoção do regime cumulativo é a regra, salvo exceções específicas.

Recomendações para empresas

  • Realize um mapeamento detalhado dos seus insumos: Identifique quais despesas geram direito a crédito para otimizar a apuração;
  • Mantenha documentação organizada e comprobatória: Para evitar autuações em caso de fiscalização;
  • Considere os custos e benefícios: Em alguns casos, o regime cumulativo pode ser mais vantajoso, principalmente para empresas com poucos créditos;
  • Conte com ajuda especializada: Consultoria tributária pode garantir a correta aplicação dos conceitos e evitar erros custosos.

Perguntas Frequentes

O que é o regime não cumulativo?

É um sistema de apuração do PIS e da COFINS onde os créditos são descontados dos débitos, evitando a tributação em cascata.

Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?

O lucro real é baseado no lucro contábil ajustado, enquanto o lucro presumido utiliza uma base de cálculo estimada para simplificar a tributação.

Quem pode optar pelo regime não cumulativo?

Empresas tributadas pelo lucro real ou algumas categorias específicas previstas em lei, como instituições financeiras.

O regime de lucro presumido pode usar o regime não cumulativo?

Normalmente, não; empresas no lucro presumido pagam PIS e COFINS no regime cumulativo.

Quais impostos são afetados pelo regime não cumulativo?

PIS e COFINS utilizam o regime não cumulativo para empresas no lucro real, possibilitando crédito fiscal.

AspectoRegime Não CumulativoLucro RealLucro Presumido
Tributos EnvolvidosPIS e COFINSIRPJ, CSLL, PIS, COFINS e outrosIRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Base de CálculoReceita bruta menos créditos permitidosLucro contábil ajustadoReceita bruta multiplicada por um percentual presumido
Possibilidade de CréditosSim, desconta créditos de insumos e despesasSim, apuração detalhadaNão, regime cumulativo
ObrigatoriedadeEmpresas no lucro real ou setores específicosEmpresas obrigadas ou optantes com receita altaEmpresas com receita até o limite legal e que optam
ComplexidadeMédia, requer controle de créditosAlta, exige contabilidade completaBaixa, metodologia simplificada
Alíquotas PIS/COFINS1,65% / 7,6% (não cumulativo)Mesmo que acima (lucro real)0,65% / 3% (cumulativo)

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