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Qual é a Base de Cálculo do PIS e COFINS nas Empresas

A base de cálculo do PIS e COFINS nas empresas é o faturamento bruto mensal, incluindo receitas de vendas de bens e serviços.

A base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas empresas é o valor sobre o qual incidem essas contribuições, variando conforme o regime tributário adotado pela empresa e a natureza da atividade econômica. Para empresas no regime de lucro presumido ou arbitrado, a base de cálculo normalmente corresponde às receitas brutas da empresa, ou seja, o total das vendas de bens e serviços, sem descontos. Já para empresas no lucro real, a base de cálculo pode abranger o faturamento ajustado por receitas financeiras e outras receitas específicas, conforme determinações legais.

Este artigo detalhará os principais aspectos da base de cálculo do PIS e COFINS, explicando as diferenças entre os regimes cumulativo e não cumulativo, quais receitas devem ser consideradas e quais são as exclusões permitidas. Também serão apresentados exemplos práticos e tabelas para facilitar o entendimento, mostrando como as empresas devem realizar o cálculo correto dessas contribuições para garantir conformidade fiscal e evitar autuações.

Regimes de Apuração e Suas Bases de Cálculo

  • Regime Cumulativo: Aplicado principalmente para empresas do lucro presumido. Neste regime, a base de cálculo é a receita bruta total, sem possibilidade de crédito sobre insumos ou despesas. As alíquotas são menores: 0,65% para PIS e 3% para COFINS.
  • Regime Não Cumulativo: Usado por empresas do lucro real. Possibilita a utilização de créditos fiscais sobre determinados custos, despesas e encargos vinculados à atividade da empresa. As alíquotas são maiores: 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, mas o valor devido considera os créditos permitidos, reduzindo a carga tributária efetiva.

Receitas Incluídas na Base de Cálculo

A base de cálculo do PIS e COFINS compreende todas as receitas decorrentes da venda de bens e serviços relacionados à atividade principal da empresa, incluindo:

  • Vendas de produtos e mercadorias;
  • Prestação de serviços;
  • Receitas financeiras relacionadas à atividade;
  • Receitas acessórias e outros rendimentos operacionais;

Exclusões e Dedutíveis da Base de Cálculo

Alguns valores podem ser afastados da base de cálculo, tais como:

  • Descontos incondicionais concedidos diretamente ao comprador;
  • Valores de ICMS destacados nas vendas (em regra);
  • Receitas de exportação, conforme regras específicas;
  • Devoluções e cancelamentos de vendas;
  • Receitas não operacionais que não integrem o faturamento.

Resumo em Tabela

Aspecto Regime Cumulativo Regime Não Cumulativo
Base de Cálculo Receita Bruta Sem Créditos Receita Bruta com Descontos de Créditos Permitidos
Alíquota PIS 0,65% 1,65%
Alíquota COFINS 3% 7,6%
Créditos Não Permitidos Permitidos sobre custos, despesas e encargos vinculados

Como Funciona o Crédito de PIS e COFINS no Lucro Real

O crédito de PIS e COFINS é uma ferramenta fundamental para empresas que optam pelo regime de Lucro Real. Esse benefício permite que as empresas recuperem valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo o valor efetivo a ser recolhido desses tributos.

Basicamente, as empresas podem descontar do montante devido de PIS e COFINS os créditos decorrentes da aquisição de insumos, mercadorias, serviços, entre outros, que estejam relacionados à atividade da empresa. Essa sistemática é conhecida como não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago em uma etapa pode ser compensado nas etapas seguintes.

Quais são os itens que geram crédito para as empresas no Lucro Real?

  • Insumos utilizados na produção ou comercialização, como matérias-primas e produtos intermediários.
  • Energia elétrica consumida no processo produtivo.
  • Aluguel de máquinas e equipamentos utilizados na fabricação.
  • Serviços essenciais à atividade empresarial, como manutenção e transporte.
  • Produtos para revenda adquiridos para comercialização direta.

Exemplo prático de cálculo do crédito

Suponha que uma indústria adquira insumos no valor de R$ 100.000,00 e pague PIS e COFINS a alíquotas cumulativas de 0,65% e 3%, respectivamente. Nesse cenário, ela poderá gerar créditos de:

  • PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
  • COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

Esses valores poderão ser descontados do débito apurado sobre a receita da empresa, diminuindo a carga tributária efetiva.

Benefícios do crédito no Lucro Real

  1. Redução do custo tributário: ao abater os créditos, a empresa paga menos PIS e COFINS.
  2. Competitividade: menor carga tributária pode significar preços mais competitivos no mercado.
  3. Melhor fluxo de caixa: a possibilidade de utilizar créditos evita o pagamento duplicado dos tributos.
  4. Transparência fiscal: o regime valoriza o controle e a gestão eficiente dos tributos.

Tabela comparativa entre regimes de apuração

Aspecto Lucro Real (não-cumulativo) Lucro Presumido (cumulativo)
Apuração de crédito Permitida sobre insumos e despesas específicas Não permitida
Alíquota PIS 1,65% 0,65%
Alíquota COFINS 7,6% 3%
Cumulatividade Não-cumulativa Cumulativa

Recomendações práticas para aproveitar os créditos

  • Mantenha um controle detalhado das notas fiscais e documentos que comprovem a compra de bens e serviços que geram créditos.
  • Classifique corretamente os insumos, evitando lançamentos indevidos que possam acarretar autuações fiscais.
  • Atualize-se sobre a legislação, já que a lista de insumos e despesas que geram crédito pode ser alterada pelo governo.
  • Utilize softwares fiscais avançados para automatizar o cálculo e o aproveitamento dos créditos.

Vale destacar que, apesar dos benefícios, o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS requer atenção rigorosa à conformidade fiscal, pois erros podem resultar em multas e autuações.

Perguntas Frequentes

O que é a base de cálculo do PIS e COFINS?

A base de cálculo do PIS e da COFINS é o valor sobre o qual são aplicadas as alíquotas desses tributos, podendo variar conforme o regime tributário da empresa.

Como é calculada a base de cálculo no regime cumulativo?

Na cumulativa, a base de cálculo é a receita bruta total da empresa, sem possibilidade de descontar créditos.

Qual a diferença da base de cálculo no regime não cumulativo?

No não cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta menos créditos permitidos, como despesas e custos relacionados à atividade.

Quais receitas entram na base de cálculo do PIS/COFINS?

Incluem-se receitas oriundas da venda de bens, prestação de serviços, e outras receitas tributáveis da empresa.

Existe base de cálculo diferenciada para importação?

Sim, para importação de bens e serviços, a base de cálculo engloba o valor aduaneiro, impostos e demais custos relacionados.

Aspecto Regime Cumulativo Regime Não Cumulativo
Base de cálculo Receita bruta total Receita bruta – créditos permitidos
Alíquota PIS 0,65% 1,65%
Alíquota COFINS 3% 7,6%
Créditos Não permitido Permitido sobre insumos, energia e outros
Receitas abrangidas Receitas comerciais e industriais Receitas comerciais, industriais e de serviços
Incidência sobre importações Sim, com base no valor aduaneiro Sim, com possibilidade de créditos

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