✅ Você recebe salário + 1/3 extra de férias; cálculo: salário mensal + 33,33% e descontos legais como INSS e IR.
Durante as férias, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente ao período de descanso, acrescido do chamado terço constitucional de férias, que corresponde a um adicional de 1/3 sobre o salário normal. O valor que você recebe nas férias, portanto, é a soma do seu salário mensal mais esse acréscimo, garantindo que o descanso seja financeiramente compensado.
Este artigo vai explicar detalhadamente como é feito o cálculo do valor das férias, visando esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema. Abordaremos os componentes do salário que entram no cálculo, a aplicação do terço constitucional e situações específicas, como acréscimos por horas extras ou adicionais de periculosidade, para que você compreenda de forma clara e prática o que esperar no seu pagamento durante o período de férias.
Como é Calculado o Valor das Férias
O cálculo do valor das férias leva em consideração o salário mensal que o empregado recebe, somado ao adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. A fórmula básica é:
- Valor das Férias = Salário Mensal + 1/3 do Salário Mensal
Por exemplo, se o salário mensal for R$ 3.000,00, o cálculo será:
- 1/3 do salário: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Valor total das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Itens que Compõem o Salário para Férias
Além do salário base, alguns adicionais e vantagens podem ser incorporados ao cálculo das férias, tais como:
- Horas extras habituais
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade ou insalubridade
- Comissões habituais
Esses valores devem ser apurados para que o trabalhador receba o valor correto durante as férias.
Prazo para Recebimento do Pagamento das Férias
É importante saber que o pagamento do valor das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Isso garante que o empregado possa usufruir do descanso com segurança financeira.
Como Funciona o Pagamento do Terço Constitucional nas Férias
Quando falamos em férias remuneradas, é essencial entender o papel do famoso terço constitucional, que é um direito garantido na Constituição Federal do Brasil. Esse adicional corresponde a um terço a mais do salário que o trabalhador recebe durante o período de férias.
O que é o Terço Constitucional?
O terço constitucional é uma quantia extra que deve ser paga ao empregado no momento das férias, além do salário normal. Ele está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que determina que o trabalhador tem direito a um acréscimo de um terço sobre a remuneração normal nas férias.
Exemplo Prático:
Suponha que um funcionário tenha um salário mensal de R$ 3.000,00. Quando for tirar férias, ele receberá:
- Salário normal: R$ 3.000,00
- Terço constitucional: 1/3 de R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00
- Total das férias: R$ 4.000,00
Ou seja, durante as férias o trabalhador recebe o equivalente a um salário cheio mais um terço desse valor.
Por que o Terço Constitucional é Importante?
O objetivo do terço constitucional é garantir que as férias não sejam apenas um descanso, mas também um momento de segurança financeira para o trabalhador. Além disso, esse adicional incentiva o lazer e o repouso, que são fundamentais para a saúde física e mental.
Impactos positivos do Terço Constitucional:
- Mais qualidade de vida: o trabalhador pode aproveitar melhor suas férias.
- Estímulo à economia: o gasto extra normalmente movimenta o comércio e o turismo.
- Direito garantido: evita que o empregador desestimule o descanso remunerado.
Como é Calculado o Terço Constitucional nas Férias?
O cálculo do terço constitucional é simples, mas pode variar dependendo dos componentes do salário do empregado. Em geral, considera-se:
- Salário base (valor acordado entre empregado e empregador)
- Adicionais permanentes como periculosidade, insalubridade e outros, se integrados ao salário
- Comissões e variáveis podem ou não ser incluídas, conforme o contrato e a legislação aplicável
Cálculo padrão:
Terço constitucional = (Salário + adicionais incorporados) ÷ 3
Tabela Comparativa de Exemplos:
| Salário Mensal | Adicional (Insalubridade ou Periculosidade) | Salário + Adicional | Terço Constitucional | Total Recebido nas Férias |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 733,33 | R$ 2.933,33 |
| R$ 3.500,00 | R$ 0,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.166,67 | R$ 4.666,67 |
| R$ 2.800,00 | R$ 300,00 | R$ 3.100,00 | R$ 1.033,33 | R$ 4.133,33 |
Recomendações para os Trabalhadores
- Verifique seu contracheque: confira se o terço constitucional foi corretamente incluído no pagamento das suas férias.
- Conheça seu contrato: entenda quais adicionais fazem parte da base de cálculo para evitar surpresas.
- Guarde comprovantes: eles ajudam a resolver possíveis divergências com o empregador.
Casos Reais e Jurisprudência
Segundo a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – RR-XXXXX-XX.201X.5.XX.XXXX, o adicional de periculosidade e insalubridade integra a base de cálculo do terço constitucional, reforçando a importância de esses direitos serem respeitados integralmente.
Esse reconhecimento garante que milhares de trabalhadores recebam um valor justo durante o período de descanso.
Portanto, compreender e fiscalizar o pagamento do terço constitucional nas férias é fundamental para exercer plenamente os seus direitos trabalhistas.
Perguntas Frequentes
Qual o valor do salário recebido durante as férias?
O trabalhador recebe seu salário mensal acrescido de um adicional de 1/3 sobre o valor do salário, conforme a legislação brasileira.
Como é calculado o adicional de 1/3 nas férias?
O adicional é calculado somando-se 1/3 ao salário bruto mensal, ou seja, o valor das férias corresponde a 100% do salário + 33,33%.
As férias podem ser pagas em parcelas?
Sim, o pagamento das férias pode ser feito em até duas parcelas, sendo a primeira pelo menos dois dias antes do início do descanso.
O que inclui o cálculo do valor das férias?
Inclui o salário base, adicionais habituais e o adicional constitucional de um terço.
É obrigatório receber o pagamento das férias antes de sair de férias?
Sim, o pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias.
Pontos-chave sobre o Cálculo do Valor das Férias
- Salário base é a referência para o cálculo do valor das férias.
- Adicional constitucional de 1/3 deve ser somado ao valor das férias.
- Férias podem ser pagas em até duas parcelas, com a primeira antes do início.
- Adicionais habituais, como periculosidade ou insalubridade, também entram no cálculo.
- O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.
- Se o empregado tiver salário variável, o cálculo pode incluir média dos últimos 12 meses.
- As férias são um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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