Quando a Falta Justifica a Demissão por Justa Causa

A falta grave, como abandono, indisciplina ou desonestidade, pode justificar a demissão por justa causa conforme a CLT.

Quando a falta cometida pelo empregado pode justificar a demissão por justa causa é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas faltas incluem atos como desídia no desempenho das funções, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço, entre outras. Para que a demissão por justa causa seja válida, é essencial que a falta seja comprovada, proporcional ao ato e que o empregador tenha seguido os procedimentos legais, como advertências e possibilidade de defesa.

Este artigo detalhará quais são as principais faltas que podem justificar a demissão por justa causa, explicando o que caracteriza cada uma delas e como o empregador deve proceder para legitimar essa modalidade de desligamento. Além disso, abordaremos exemplos práticos e as consequências jurídicas para ambas as partes, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo orientações para evitar conflitos trabalhistas relacionados à justa causa.

Principais Faltas que Justificam a Demissão por Justa Causa

  • Insubordinação e Indisciplina: Recusa injustificada em cumprir ordens legais e normas da empresa.
  • Desídia no desempenho das funções: Repetidas faltas de atenção ou negligência no trabalho.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Apresentar-se embriagado durante o expediente ou com frequência.
  • Ato de improbidade: Práticas desonestas, como furto ou fraude contra a empresa.
  • Abandono de emprego: Ausência injustificada por período prolongado, geralmente superior a 30 dias.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais.

Procedimentos para Aplicação da Justa Causa

Antes de efetuar a demissão por justa causa, o empregador deve:

  1. Documentar as faltas cometidas pelo empregado, preferencialmente com testemunhas e registros escritos;
  2. Aplicar advertências verbais e/ou por escrito para alertar sobre o comportamento inadequado;
  3. Conceder oportunidade para que o trabalhador se defenda das acusações;
  4. Verificar a proporcionalidade da pena em relação à falta cometida.

Importância da Justa Causa Bem Fundamentada

Uma demissão por justa causa mal fundamentada pode ser revertida em ação trabalhista, o que gera despesas e prejuízos para a empresa, como o pagamento de verbas rescisórias completas e eventuais indenizações. Por isso, é fundamental que as faltas estejam devidamente comprovadas e que os procedimentos legais sejam rigorosamente seguidos para evitar questionamentos judiciais.

Consequências Trabalhistas da Ausência Injustificada no Emprego

A ausência injustificada no trabalho pode desencadear uma série de consequências trabalhistas que impactam diretamente tanto o empregado quanto o empregador. Entender essas repercussões é fundamental para evitar conflitos legais e garantir a manutenção de um ambiente profissional saudável.

Impactos para o Empregado

  • Advertências e Suspensões: A primeira resposta do empregador geralmente envolve medidas disciplinares, como advertências verbais ou por escrito e, em casos recorrentes, suspensão do contrato de trabalho.
  • Perda de Salários e Benefícios: O trabalhador que falta sem justificativa pode ter seu salário descontado proporcionalmente aos dias não trabalhados, além de perder benefícios relacionados à assiduidade, como bônus e premiações.
  • Risco de Demissão por Justa Causa: Ausências frequentes e não justificadas podem configurar uma violação grave do contrato, enquadrando-se nas hipóteses do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a demissão por justa causa.
  • Impacto na Reputação Profissional: Além dos efeitos legais, a ausência injustificada pode prejudicar a imagem do colaborador dentro da empresa, reduzindo suas chances de promoções e transferências.

Consequências para o Empregador

  • Redução da Produtividade: A falta de um funcionário pode gerar atrasos em processos e sobrecarga da equipe, afetando diretamente a eficiência operacional.
  • Custos Adicionais: Há custos envolvidos na necessidade de substituição temporária, treinamento de substitutos e eventuais horas extras pagas a colegas.
  • Possibilidade de Passivos Trabalhistas: Caso o empregador não tenha cuidado ao aplicar as penalidades corretas, pode estar sujeito a ações judiciais por despedida injusta ou cobrança de verbas reclamadas pelo trabalhador.

Quando a Ausência Justifica a Demissão por Justa Causa?

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a falta injustificada reiterada constitui uma das principais causas de demissão por justa causa, especialmente quando:

  1. O empregado não apresenta justificativas plausíveis ou documentos comprobatórios;
  2. Ocorrer ausência por mais de 30 dias consecutivos, configurando abandono de emprego;
  3. Há reincidência após advertências formais aplicadas pelo empregador.

Exemplos Práticos

  • Caso 1: Um funcionário que faltou 5 vezes injustificadamente em um mês, mesmo após receber advertências por escrito, foi demitido por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, ressaltando a necessidade do cumprimento integral do contrato.
  • Caso 2: Funcionário que desapareceu por mais de 30 dias sem comunicar a empresa foi considerado como abandono de emprego, motivo que justifica a demissão imediata, conforme jurisprudência consolidada.

Recomendações para os Trabalhadores

  • Comunicar Sempre: Informe seu empregador sobre qualquer impossibilidade de comparecimento com antecedência.
  • Apresentar Documentos: Sempre que possível, apresente atestados médicos, notificações oficiais ou qualquer prova que justifique a ausência.
  • Conhecer os Direitos e Deveres: Estude seu contrato de trabalho e as normas da empresa para evitar surpresas desagradáveis.

Tabela Comparativa das Consequências da Ausência

Tipo de FaltaConseqüências para o EmpregadoConseqüências para o Empregador
Falta JustificadaSem desconto salarial, manutenção do vínculo empregatícioNecessidade de reorganizar a equipe temporariamente
Falta InjustificadaDesconto salarial, advertências, risco de justa causaRedução da produtividade, custos extras
Abandono de EmpregoDemissão por justa causa, perda de direitos trabalhistasPossibilidade de reestruturação da equipe, encerramento do vínculo

Perguntas Frequentes

O que caracteriza uma falta grave para demissão por justa causa?

Faltas graves são ações que violam normas internas ou princípios éticos da empresa, como desonestidade, insubordinação ou abandono de emprego.

Quantas faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa?

Não há um número exato, mas faltas injustificadas frequentes e sem justificativa plausível podem configurar motivo para justa causa.

O empregado pode ser demitido por justa causa após uma única falta?

Sim, se a falta for considerada gravíssima, como roubo ou agressão, a demissão imediata pode ser aplicada.

Como deve ser comprovada a falta para justificar a justa causa?

A empresa deve reunir provas como testemunhas, documentos ou registros que confirmem a infração cometida pelo empregado.

O que o trabalhador pode fazer se discordar da justa causa?

Ele pode contestar na justiça trabalhista, apresentando defesa e provas que demonstrem a ausência de falta grave.

A advertência ou suspensão é obrigatória antes da justa causa?

Nem sempre, pois em casos de falta grave imediata, a empresa pode aplicar a justa causa sem advertência ou suspensão prévia.

Pontos-chave sobre Demissão por Justa Causa por Falta

  • Tipos de faltas graves: desídia, improbidade, embriaguez, insubordinação.
  • Proporcionalidade: a punição deve ser proporcional à falta cometida.
  • Procedimento: apuração rigorosa e documentação adequada do fato.
  • Comunicação ao empregado: deve ser clara e escrita, indicando os motivos da justa causa.
  • Impacto na rescisão: perda de alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio e FGTS.
  • Reversão judicial: possibilidade de reversão se ficar provada a injustiça da justa causa.
  • Política da empresa: esclarecimento e educação dos funcionários sobre as regras internas.

Gostou do conteúdo? Deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir outros artigos em nosso site que podem ser do seu interesse!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima