✅ Sim, durante afastamento pelo INSS por auxílio-doença, o depósito do FGTS é obrigatório apenas em casos de acidente de trabalho.
Quando o empregado está afastado pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente durante o período do afastamento. Isso ocorre porque o FGTS é um direito trabalhista que não é suspenso enquanto o contrato de trabalho está vigente, mesmo que o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença ou outro benefício previdenciário. Portanto, o empregador mantém a obrigação de recolher o FGTS considerando a remuneração que o trabalhador teria direito caso estivesse em atividade.
Este artigo abordará com detalhes as regras que envolvem o depósito do FGTS durante o afastamento pelo INSS, explicando os fundamentos legais, as exceções e as responsabilidades da empresa. Serão apresentadas as principais situações em que o FGTS deve ser depositado, como afastamento por auxílio-doença, acidente de trabalho e licença maternidade, além de esclarecer quando pode haver suspensão do recolhimento. Também serão indicadas as consequências para o empregador em caso de não cumprimento dessa obrigação, para que o leitor tenha um panorama completo e possa garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas trabalhistas.
Obrigações do empregador em relação ao FGTS durante o afastamento pelo INSS
Quando o empregado está afastado e recebe benefício do INSS, o contrato de trabalho permanece vigente, e o vínculo empregatício não é interrompido. Dessa forma, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS mensalmente, considerando o valor do último salário do trabalhador ou, em alguns casos, o valor devido à remuneração média antes do afastamento.
Afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho
- Auxílio-doença comum: o empregador deve continuar depositando o FGTS durante os primeiros 15 dias de afastamento, pois nesse período a empresa ainda é responsável pelo pagamento do salário.
- Benefício previdenciário pelo INSS após os 15 dias: ainda que o INSS pague o benefício a partir do 16º dia, o FGTS deve ser recolhido normalmente, pois o vínculo de emprego não é encerrado ou suspenso.
- Acidente de trabalho: o recolhimento deve ser mantido integralmente durante todo o período de afastamento.
Licença maternidade
Durante o período de licença maternidade, o empregador continua responsável pelos depósitos do FGTS, uma vez que o contrato de trabalho permanece ativo e o afastamento é remunerado pelo INSS.
Suspensão do contrato de trabalho
É importante diferenciar o afastamento pelo INSS do caso de suspensão do contrato de trabalho (exemplo: afastamento pelo programa de recuperação do governo, como o benefício emergencial). Nessa situação, enquanto o contrato estiver suspenso, não há obrigação da empresa em recolher FGTS, pois o vínculo laboral está temporariamente interrompido.
Consequências para a empresa em caso de não recolhimento do FGTS
A falta de recolhimento do FGTS durante o afastamento pode gerar multas e ações trabalhistas, uma vez que esse direito é garantido independentemente do pagamento do salário em razão do benefício previdenciário. O empregador, além de pagar o valor devido, estará sujeito a penalidades previstas na legislação.
Dicas para o empregador
- Manter os registros claros e atualizados quanto à data de afastamento e início do benefício do INSS.
- Continuar efetuando o depósito do FGTS mensalmente, conforme o salário contratual do trabalhador.
- Consultar o contador ou departamento pessoal para garantir conformidade com as obrigações legais e evitar passivos trabalhistas.
Como Funciona o Depósito do FGTS Durante o Auxílio-Doença
O depósito do FGTS por parte da empresa durante o período em que o empregado está afastado pelo auxílio-doença é um tema que gera muitas dúvidas. De forma prática, a legislação prevê que o empregador mantenha os pagamentos do FGTS normalmente, mesmo quando o trabalhador está recebendo o benefício do INSS.
Mas por que isso é tão importante? O FGTS é um direito trabalhista que visa proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, e também pode ser utilizado em casos específicos, como doenças graves, compra de casa própria e aposentadoria. Assim, manter os depósitos durante o afastamento garante que o saldo continue a ser acumulado para esses fins.
O que diz a legislação sobre o depósito do FGTS no auxílio-doença?
De acordo com a Medida Provisória nº 927/2020 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa deve continuar efetuando os depósitos do FGTS durante o período em que o empregado estiver afastado pelo auxílio-doença, desde que esse afastamento seja superior a 15 dias.
Isso quer dizer que se o afastamento for curto, a empresa arca com o salário e os depósitos do FGTS normalmente. Já em afastamentos longos, o INSS paga o auxílio-doença, mas a empresa não pode interromper o depósito do FGTS, mantendo os direitos trabalhistas do colaborador.
Resumo da obrigação da empresa no FGTS durante o auxílio-doença:
- Para afastamentos até 15 dias, a empresa paga salário e deposita o FGTS normalmente.
- Para afastamentos superiores a 15 dias e com benefício do INSS, a empresa deve continuar pagando o FGTS.
- A base de cálculo do depósito é o último salário do empregado, incluindo adicionais, se houver.
Exemplo prático do depósito do FGTS durante auxílio-doença
Imagine que a funcionária Maria foi afastada por 60 dias devido a um acidente de trabalho e começou a receber o auxílio-doença do INSS a partir do 16º dia. Durante esses 60 dias, a empresa deve:
- Pagar os primeiros 15 dias de afastamento, com salário normal e depósito do FGTS;
- Depositar o FGTS correspondente ao período restante (45 dias), mesmo que o salário esteja sendo pago pelo INSS;
- Manter os registros e comprovação dos depósitos para evitar autuações trabalhistas e fiscais.
Tabela comparativa dos depósitos de FGTS em casos de afastamento
| Tipo de Afastamento | Duração | Responsável pelo Pagamento do Salário | Empresa Deposita FGTS? |
|---|---|---|---|
| Auxílio-doença | Até 15 dias | Empresa | Sim |
| Auxílio-doença | Mais de 15 dias | INSS | Sim |
| Licença-maternidade | 120 dias | Empresa / INSS | Sim |
Recomendações para as empresas durante o afastamento do empregado
- Organize os pagamentos do FGTS desde o início do afastamento, evitando atrasos que podem gerar multas;
- Verifique sempre o histórico dos depósitos mensalmente para garantir que o saldo do FGTS esteja correto;
- Comunique com clareza os procedimentos aos colaboradores para evitar dúvidas e conflitos;
- Consulte a legislação atualizada, pois alterações podem acontecer e impactar as obrigações trabalhistas.
Manter os depósitos do FGTS em dia durante o auxílio-doença é uma prática que demonstra responsabilidade social da empresa e evita problemas trabalhistas futuros.
Perguntas Frequentes
Quando o INSS afasta o trabalhador, a empresa deve continuar depositando o FGTS?
Sim, a empresa é obrigada a continuar realizando os depósitos do FGTS durante o afastamento pelo INSS.
O que acontece se a empresa não depositar o FGTS durante o afastamento?
A empresa pode sofrer multas e o trabalhador pode exigir o pagamento retroativo dos valores não depositados.
Por quanto tempo a empresa deve continuar a depositar o FGTS durante o afastamento?
Durante todo o período do afastamento pelo INSS, até o retorno do empregado ou a aposentadoria.
O valor do FGTS depositado durante o afastamento é baseado no salário integral?
Sim, o depósito deve ser calculado com base na remuneração do trabalhador, incluindo adicionais e salário integral.
Se o empregado recebe auxílio-doença, a empresa ainda é responsável pelo FGTS?
Sim, pois o contrato de trabalho permanece vigente e a empresa deve manter os depósitos.
Resumo dos pontos-chave sobre FGTS durante afastamento pelo INSS
- Obrigação da empresa: Depositar FGTS durante todo o afastamento.
- Duração: O depósito deve ser mantido até o fim do afastamento ou rescisão.
- Base de cálculo: Salário integral do empregado, incluindo adicionais legais.
- Multas: Empresa pode ser penalizada por não realizar os depósitos.
- Direitos do empregado: Pode exigir os valores não pagos judicialmente.
- Contrato de trabalho: Continua vigente durante o afastamento pelo INSS.
- Auxílio-doença: Não exime a empresa da obrigação do FGTS.
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