✅ As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro, direito garantido ao trabalhador brasileiro.
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário pelas empresas deve ocorrer entre o dia 1º de novembro e o dia 30 de novembro de cada ano. Este período é determinado pela legislação trabalhista brasileira para garantir que os trabalhadores recebam uma antecipação do benefício antes do final do ano, ajudando no planejamento financeiro das famílias.
Vamos detalhar como funciona o pagamento do décimo terceiro salário, em especial o prazo para a primeira parcela, quais são os critérios que as empresas devem seguir e o que os funcionários precisam saber para garantir seus direitos. Também abordaremos as particularidades para casos de funcionários que não trabalharam o ano completo, bem como a relação do décimo terceiro com descontos legais e o pagamento da segunda parcela.
Prazo Legal para a Primeira Parcela do Décimo Terceiro
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de novembro e 30 de novembro. Essa parcela corresponde a metade do valor total do benefício, considerado o salário do empregado na época.
Cálculo e Condições para o Pagamento
- Valor: a primeira parcela é geralmente metade do salário mensal, proporcional aos meses trabalhados no ano até outubro.
- Proporcionalidade: se o trabalhador não completou o ano, o cálculo é feito com base no número de meses trabalhados, contando um mês inteiro a partir de 15 dias de trabalho no mês.
- Descontos: não são permitidos descontos de INSS e Imposto de Renda na primeira parcela do décimo terceiro, que são aplicados apenas na segunda parcela.
Exemplo Prático para o Funcionário
Um funcionário que trabalhou o ano todo e recebe um salário mensal de R$ 2.000,00 terá direito a uma primeira parcela do décimo terceiro de aproximadamente R$ 1.000,00, a ser paga até 30 de novembro. Se um colaborador entrou na empresa em março, terá direito a 8/12 do salário como décimo terceiro total, e a primeira parcela corresponderá a metade desse valor.
Importância para os Empregadores
Para as empresas, é fundamental organizar o fluxo de caixa para garantir o pagamento dentro do prazo, pois o não cumprimento pode acarretar multas e penalidades. Além disso, a antecipação da primeira parcela auxilia os colaboradores a planejarem suas despesas de final de ano, refletindo positivamente no clima organizacional.
Prazos Legais para Pagamento da Primeira Parcela do 13º Salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entender os prazos legais para o pagamento da primeira parcela é fundamental tanto para os empregadores quanto para os empregados, a fim de evitar multas, atrasos e garantir o cumprimento da legislação vigente.
Qual é o prazo para pagar a primeira parcela?
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Na prática, a maioria das empresas opta por realizar este pagamento até o final de novembro, pois a segunda parcela é quitada até o dia 20 de dezembro.
Esse prazo é importante para garantir que os trabalhadores tenham acesso ao benefício antes das despesas típicas de final de ano, como compra de presentes, festas e pagamento de contas extras.
Características da primeira parcela
- A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até novembro.
- Não sofre incidência de imposto de renda e INSS no momento do pagamento da primeira parcela.
- O cálculo é baseado no salário do trabalhador em novembro, com acréscimos de eventuais horas extras, adicional noturno e outras verbas habituais.
Consequências do atraso no pagamento
O não cumprimento do prazo pode acarretar:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Pagamento de juros e correção monetária ao funcionário;
- Danificação da reputação da empresa e desmotivação dos colaboradores.
Exemplo prático
Se um funcionário trabalha o ano todo e seu salário é R$ 2.500,00, o cálculo da primeira parcela será:
| Mês trabalhado | Proporcionalidade | Salário | Valor da Parcela 1 (50%) |
|---|---|---|---|
| Janeiro a Novembro | 11/12 | R$ 2.500,00 | R$ 1.145,83 |
Esse pagamento deve acontecer até 30 de novembro para estar dentro do prazo legal.
Recomendações para as empresas
- Planejamento financeiro: reserve valores ao longo do ano para evitar impactos financeiros no final do ano.
- Comunicação clara: informe os funcionários sobre a data de pagamento para evitar dúvidas e reclamações.
- Atendimento à legislação: mantenha-se atualizado sobre mudanças nas leis trabalhistas para evitar multas.
Perguntas Frequentes
O que é o décimo terceiro salário?
É uma gratificação natalina paga ao trabalhador equivalente a um salário extra por ano trabalhado.
Quando as empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.
Como é calculada a primeira parcela do décimo terceiro?
É calculada com base na remuneração do trabalhador até novembro, podendo ser proporcional aos meses trabalhados no ano.
Posso receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com meu salário?
Sim, muitas empresas pagam junto com o salário de novembro, mas podem pagar separadamente.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do décimo terceiro?
O atraso pode gerar multas e juros, além de direito a ação trabalhista por parte do empregado.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os empregados regidos pela CLT, incluindo temporários, avulsos e trabalhadores domésticos.
Resumo dos Pontos-Chave sobre o Pagamento da Primeira Parcela do Décimo Terceiro
- Prazo Legal: Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
- Valor: Equivale a metade do salário do trabalhador, considerando meses trabalhados.
- Elegibilidade: Todos os empregados com vínculo formal têm direito.
- Proporcionalidade: Se o empregado não trabalhou o ano todo, o valor é proporcional aos meses.
- Descontos: Não há desconto do INSS ou IR na primeira parcela, apenas na segunda.
- Impacto do Atraso: Pode gerar multa de 10% sobre o valor da parcela e encargos legais.
- Pagamento: Pode ser feito junto com o salário ou separado.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro com os descontos legais.
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