✅ Após o fim do aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias; seus direitos trabalhistas garantidos!
O pagamento referente ao aviso prévio deve ser quitado pelo empregador assim que o período do aviso terminar, ou seja, no último dia do aviso prévio. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o valor correspondente ao mês trabalhado será pago normalmente junto com as verbas rescisórias na data do término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento das parcelas relativas a esse aviso deve ser realizado junto com as demais verbas rescisórias também no momento da rescisão.
Para entender melhor quando e como ocorre o pagamento após o fim do aviso prévio, é importante conhecer as diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua exercendo suas funções por um período determinado após a comunicação da demissão, podendo durar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Neste caso, o pagamento do salário relativo a esse período é feito normalmente ao final do aviso.
Já o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente a esse período junto com as demais verbas rescisórias. Importante destacar que, conforme a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve pagar todas as parcelas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, junto com o aviso prévio, na data da rescisão, que deve ocorrer até 10 dias após a comunicação.
Principais prazos e pagamentos relacionados ao aviso prévio
- Aviso prévio trabalhado: salário referente ao período do aviso pago até o último dia trabalhado.
- Aviso prévio indenizado: valor correspondente ao aviso prévio pago no ato da rescisão.
- Verbas rescisórias: devem ser pagas até 10 dias após o término do contrato, incluindo o aviso prévio, se indenizado.
Dicas para o empregado:
- Confirme a data do término do aviso prévio e a forma como ele será cumprido (trabalhado ou indenizado).
- Verifique se todas as verbas rescisórias estão incluídas no pagamento, principalmente no caso de aviso prévio indenizado.
- Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, procure orientação para garantir seus direitos.
Prazos Legais para o Pagamento Rescisório Após o Aviso Prévio
Entender os prazos legais para o pagamento rescisório após o término do aviso prévio é fundamental para evitar problemas trabalhistas e garantir os direitos tanto do empregador quanto do empregado. Quando uma relação de trabalho chega ao fim, a legislação brasileira impõe regras claras para que o pagamento das verbas rescisórias seja realizado de maneira correta e dentro do prazo estipulado.
Prazo para Pagamento Rescisório
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo máximo de até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do aviso prévio. Esse prazo é válido tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.
- Aviso Prévio Trabalhado: o pagamento deve ser feito até 10 dias após o último dia trabalhado, ou seja, após o término do aviso.
- Aviso Prévio Indenizado: o pagamento deve ocorrer até 10 dias após a comunicação da dispensa, já que o empregado não realiza o cumprimento do aviso.
É importante lembrar que o não cumprimento desse prazo pode gerar penalidades para o empregador, incluindo o pagamento de uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no art. 477 da CLT.
Componentes do Pagamento Rescisório
O valor a ser pago no rescisório geralmente inclui:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado;
- Aviso prévio indenizado, se for o caso;
- Multa do FGTS de 40% para demissões sem justa causa;
- Outras verbas rescisórias previstas em acordos coletivos ou contrato de trabalho.
Tabela Comparativa dos Prazos
| Tipo de Aviso Prévio | Data de Término | Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias | Observações |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Último dia do trabalho | Até 10 dias corridos após esse dia | Empregado cumpre aviso na empresa |
| Aviso Prévio Indenizado | Data da comunicação da demissão | Até 10 dias corridos após a notificação | Empregado é dispensado do cumprimento do aviso |
Casos Reais e Recomendações Práticas
Um estudo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou que a maioria das ações trabalhistas envolvendo rescisão decorrem do atraso ou pagamento incorreto das verbas rescisórias. Portanto, é essencial para o empregador manter um controle rígido do prazo para evitar multas e ações judiciais.
Dica prática: Recomenda-se que as empresas utilizem sistemas automatizados de gestão de recursos humanos para monitorar o fim do aviso prévio e antecipar o cálculo das verbas rescisórias. Isso facilita o cumprimento dos prazos legais e melhora o relacionamento com o colaborador.
Além disso, é fundamental que o empregado confira detalhadamente o recibo de quitação rescisória e solicite a documentação necessária, como o comprovante de pagamento do FGTS e o seguro-desemprego, quando aplicável.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo após o fim do aviso prévio o pagamento deve ser efetuado?
O pagamento deve ser realizado até o décimo dia após o término do aviso prévio.
O que pode ser incluído no pagamento após o aviso prévio?
Inclui salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias.
O aviso prévio pode ser indenizado?
Sim, pode ser indenizado, quando o trabalhador não cumpre o período trabalhando, o valor deve ser pago junto com a rescisão.
Existe multa se o pagamento for atrasado?
Sim, a empresa pode ser multada, e o trabalhador pode cobrar judicialmente os valores devidos.
O que fazer se o pagamento não for efetuado no prazo?
O trabalhador deve procurar o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
O pagamento após o aviso prévio pode ser parcelado?
Não, as verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única no prazo estipulado por lei.
| Aspecto | Descrição | Prazo Legal | Observações |
|---|---|---|---|
| Pagamento das verbas rescisórias | Salário, férias, 13º proporcional e demais valores devidos | Até 10 dias após o término do aviso prévio | Inclui aviso prévio trabalhado ou indenizado |
| Aviso prévio trabalhado | Empregado trabalha durante o período do aviso | Pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias | Empregado tem direito a cumprir o período ou receber indenização |
| Aviso prévio indenizado | Empregado é dispensado do cumprimento, mas recebe o valor correspondente | Pagamento junto com a rescisão | Conta como tempo para cálculo de férias e 13º |
| Multa por atraso | Multa administrativa em caso de atraso no pagamento | Ocorre após o prazo de 10 dias | Valor da multa pode ser equivalente a um salário mensal |
| Parcelamento | Não permitido para pagamento das verbas rescisórias | Pagamento deve ser à vista | Atraso acarreta multa e ação judicial possível |
| Ação judicial | Recurso do empregado para garantir o pagamento | Após atraso no pagamento ou descumprimento | Representação via sindicato ou advogado é recomendada |
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