Quantas Faltas Não Justificadas Levam à Justa Causa no Trabalho

Acúmulo de faltas não justificadas, geralmente 30 dias consecutivos ou 5 dias intercalados, pode levar à demissão por justa causa.

As faltas não justificadas podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mas não existe um número exato fixado por lei que determine automaticamente essa penalidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a justa causa pode ser aplicada em casos de desídia no desempenho das respectivas funções, conforme o artigo 482, alínea “e”. Isso significa que a reincidência ou a frequência das faltas, quando consideradas graves e sem justificativa válida, podem configurar motivo para a justa causa.

Este artigo vai detalhar como a legislação brasileira trata as faltas não justificadas no contexto trabalhista e quais critérios costumam ser usados para caracterizar a justa causa. Além disso, apresentaremos exemplos práticos, orientações para evitar esse tipo de situação e explicações sobre o direito do empregado e do empregador na gestão de faltas. Também serão abordadas as diferenças entre falta justificada e não justificada, seus impactos no contrato de trabalho e como proceder diante de repetidas ausências injustificadas.

O que diz a legislação sobre faltas não justificadas e justa causa

A CLT, em seu artigo 482, indica que a desídia no desempenho das funções é motivo para justa causa, e isso inclui faltas frequentes e injustificadas. Entretanto, o texto legal não estipula um número mínimo de faltas que ensejem a demissão por justa causa. Na prática, a empresa deve considerar o contexto, a frequência, e a gravidade das ausências, além de avaliar se houve advertências anteriores.

Critérios comuns para caracterizar justa causa por faltas não justificadas

  • Repetição das faltas: Ausências sucessivas e sem justificativa que demonstrem desinteresse ou negligência;
  • Advertências prévias: A aplicação gradual de penalidades, como advertências verbais e escritas, comprova a tentativa do empregador em corrigir o comportamento;
  • Duração das faltas: Ausências prolongadas e sem comunicação ou justificativa adequada agravam a situação;
  • Impacto no trabalho: Se as faltas prejudicam significativamente as atividades da empresa e a produtividade;
  • Comunicação: Falta de comunicação prévia ou justificativa válida para as ausências.

Exemplo prático

Um empregado que falta ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa pode ter seu contrato rescindido por justa causa, conforme entendimento de tribunais trabalhistas. Da mesma forma, um funcionário que acumula diversas faltas não justificadas durante semanas, mesmo após advertências, também pode ser demitido por justa causa, já que isso configura desídia.

Distinção entre falta justificada e não justificada

Faltas justificadas são aquelas amparadas por razões previstas na lei ou acordos coletivos, como atestados médicos, falecimento de parentes próximos ou licenças previstas, e não prejudicam o contrato. Já as faltas não justificadas são aquelas em que o empregado não apresenta nenhum motivo válido ou documento que explique sua ausência, podendo gerar consequências disciplinares, inclusive a justa causa.

Dicas para empregados e empregadores

  • Empregados: Sempre informe seu empregador imediatamente em caso de ausência e apresente justificativas/documentos quando possível;
  • Empregadores: Mantenha um controle rigoroso das faltas e registre todas as advertências e comunicações feitas;
  • Ambos devem buscar o diálogo para evitar desgastes e possíveis demissões por justa causa;
  • Considere o contexto e a eventualidade das faltas antes de aplicar penalidades severas.

Critérios Legais para Configuração de Abandono de Emprego

Quando falamos em abandono de emprego, estamos diante de uma situação delicada que pode levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa. É essencial compreender os critérios legais que a legislação trabalhista brasileira estabelece para que essa caracterização seja válida.

O que diz a legislação?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traga uma definição exata de abandono de emprego, a prática jurídica e a jurisprudência consolidaram alguns parâmetros essenciais. Primeiramente, para que haja o abandono, o empregado deve permanecer ausente do trabalho por um período considerável sem apresentar qualquer justificativa válida.

Período mínimo para configurar abandono

Em geral, o prazo considerado pela Justiça do Trabalho para caracterizar o abandono de emprego é de 30 dias consecutivos de ausência injustificada. Esse intervalo já é suficiente para que o empregador entenda que o vínculo empregatício foi rompido pelo empregado.

  • Ausência superior a 30 dias consecutivos, sem comunicação ou justificativa, pode configurar abandono.
  • A comunicação formal da empresa ao empregado para que ele retome suas funções é um requisito importante.
  • Notificação extrajudicial ou carta registrada são meios recomendados para comprovar a tentativa de contato do empregador.

Importância da notificação para o empregado

Segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes de considerar o abandono como justa causa, o empregador deve enviar uma notificação formal para o empregado, instando-o a retornar ao trabalho. Sem essa comunicação, pode haver dúvidas sobre a intenção do trabalhador e a situação pode ser caracterizada como falta injustificada comum, e não abandono.

Exemplo prático

Um caso emblemático analisado pelo TST envolve um trabalhador que ficou afastado por 32 dias sem justificativa e sem manter contato com a empresa. Antes de aplicar a justa causa, a empresa enviou uma carta registrada solicitando o retorno. A falta de resposta consolidou a caracterização do abandono, resultando na rescisão do contrato.

CritérioDetalhesRecomendação
Ausência injustificada30 dias consecutivos ou maisVerificar registros de ponto e comunicação
Notificação formalCarta registrada ou notificação extrajudicialGarantir prova da tentativa de contato
Intenção do empregadoAusência de justificativa, falta de retornoAvaliar durante processo disciplinar

Dicas para empregadores

  1. Mantenha registros precisos de faltas e tentativas de contato;
  2. Envie notificações formais ao empregado ausente, preferencialmente com aviso de recebimento;
  3. Realize uma análise detalhada para entender se há alguma justificativa plausível, como problemas de saúde ou questões familiares;
  4. Consulte o departamento jurídico antes de aplicar a justa causa para evitar possíveis passivos trabalhistas.

É fundamental entender que o abandono de emprego não é simplesmente a soma de faltas não justificadas, mas um conjunto de circunstâncias que demonstram a intenção clara do empregado de não mais continuar com o vínculo laboral.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza uma falta não justificada?

É a ausência no trabalho sem aviso prévio ou motivo aceito pela empresa, sem apresentar justificativa válida.

Quantas faltas não justificadas podem levar à demissão por justa causa?

Geralmente, a CLT não define um número exato, mas a prática aponta que 3 faltas consecutivas podem ser justificativa para justa causa.

O que a lei diz sobre faltas seguidas?

Segundo o artigo 482 da CLT, faltas injustificadas seguidas prejudicam a continuidade do contrato e podem justificar a rescisão.

É necessário notificar o empregado antes da demissão por justa causa?

Sim, recomenda-se notificar formalmente o empregado para garantir a transparência no processo.

Qual a diferença entre falta justificada e não justificada?

Falta justificada é aquela aceita pela empresa, como atestado médico, e não prejudica o contrato.

O que o trabalhador pode fazer se for demitido injustamente por faltas?

Ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a justa causa e buscar direitos.

Pontos-Chave sobre Faltas Não Justificadas e Justa Causa

  • Definição: Falta não justificada é ausência sem motivo aceito e sem aviso.
  • Justa causa: Demissão sem aviso prévio por culpa grave do empregado.
  • Base Legal: Artigo 482, letra “e” da CLT.
  • Número comum de faltas: Três faltas consecutivas costumam ser consideradas graves.
  • Consequências: Perda de direitos como aviso prévio, férias proporcionais e saque do FGTS com multa.
  • Recomendação: Empregador deve documentar as faltas e notificar o empregado.
  • Direitos do empregado: Direito de se defender e contestar a justa causa judicialmente.
  • Justificativas aceitas: Atestado médico, problemas familiares emergenciais, entre outros.
  • Importância da comunicação: Informar a empresa evita problemas e possível demissão.

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