✅ Após a demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário, sob pena de multa.
Após a demissão de um funcionário, a empresa tem um prazo legal para realizar o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa deve pagar essas verbas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, quando o funcionário é dispensado sem justa causa. Caso a demissão seja por justa causa, o pagamento deve ser feito imediatamente na data da demissão.
Vamos detalhar os prazos e os valores que compõem as verbas rescisórias, explicando as diferenças entre os tipos de rescisão e as obrigações da empresa em cada situação. Além disso, apresentaremos algumas dicas para garantir que o pagamento seja feito corretamente e dentro do prazo, evitando possíveis multas e ações trabalhistas.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
- Demissão sem justa causa: O pagamento deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato.
- Demissão por justa causa: O salário e demais direitos devem ser pagos na data da demissão.
- Pedido de demissão: O pagamento também deve ser feito em até 10 dias corridos após a saída do funcionário.
Composição das Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias podem incluir diversos valores, como:
- Saldo de salário: salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: com acréscimo do terço constitucional;
- 13º salário proporcional: calculado em função dos meses trabalhados no ano;
- Multa do FGTS: em casos de demissão sem justa causa, correspondente a 40% do saldo do FGTS;
- Liberação do FGTS: saque do saldo disponível.
Consequências do Atraso no Pagamento
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo legal, estará sujeita a multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da CLT. Além disso, atrasos podem gerar passivos trabalhistas, aumentando o risco de ações judiciais.
Dicas para Funcionários e Empregadores
- Funcionários devem solicitar um recibo detalhado dos valores pagos na rescisão;
- Empregadores devem organizar a documentação e realizar os cálculos corretamente para evitar erros;
- É recomendável realizar o pagamento via transferência bancária para maior comprovação;
- Consultar o sindicato da categoria pode ajudar a esclarecer dúvidas específicas.
Prazos Legais para Pagamento das Verbas Rescisórias no Brasil
Quando ocorre a demissão de um funcionário, a empresa tem a responsabilidade de realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro de prazos bem definidos pela legislação trabalhista brasileira, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador. Entender esses prazos é fundamental tanto para o empregador quanto para o empregado, evitando conflitos judiciais e prejuízos financeiros.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no seguinte prazo:
- Até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, seja pela demissão sem justa causa, pedido de demissão ou qualquer outra modalidade.
É importante destacar que o prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho.
Exemplos de verbas rescisórias
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Multa do FGTS (no caso de demissão sem justa causa).
Consequências do atraso no pagamento
Caso a empresa não realize o pagamento dentro dos 10 dias, está sujeita a penalidades, entre elas:
- Pagamento em dobro das verbas rescisórias;
- Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Possibilidade de ações judiciais por parte do trabalhador.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aproximadamente 15% das reclamações trabalhistas envolvem atrasos ou irregularidades no pagamento das verbas rescisórias, evidenciando a necessidade de atenção especial a esses prazos.
Recomendações práticas para empregadores
- Organize a documentação com antecedência para evitar atrasos;
- Calcule corretamente todas as verbas, especialmente aquelas que são proporcionais;
- Informe o empregado sobre os valores e forneça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido;
- Utilize sistemas eletrônicos para o controle de prazos e pagamentos;
- Consultar um profissional de RH ou jurídico para casos específicos pode prevenir problemas.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias após a demissão?
A empresa tem até 10 dias corridos, a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
O funcionário pode exigir uma multa equivalente ao salário mensal, prevista na CLT, além de buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
Quais verbas devem ser pagas na rescisão do contrato?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e, se aplicável, FGTS com multa de 40%.
Posso receber minhas verbas rescisórias em parcelas?
De forma geral, não. As verbas devem ser pagas integralmente no prazo de 10 dias para evitar multas e penalidades.
Quem deve fazer o pagamento das verbas: o empregador ou o sindicato?
O empregador é responsável pelo pagamento; o sindicato pode auxiliar na fiscalização e orientação, mas não realiza o pagamento.
Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período; no indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem exigir o trabalho.
Pontos-chave sobre o pagamento das verbas rescisórias
- Prazo legal para pagamento: 10 dias corridos após a demissão.
- Inclui salários devidos, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e aviso prévio.
- Multa por atraso: salário mensal do empregado em caso de descumprimento do prazo.
- FGTS deve ser depositado com multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.
- Empresas devem entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) no mesmo prazo.
- Empregado demitido tem direito a sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se elegível.
- Prazos e direitos podem variar em contratos especiais e regimes diferenciados.
Gostou destas informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site sobre direitos trabalhistas que podem te ajudar!






