✅ No Brasil, a CLT garante 2 dias de licença remunerada pelo falecimento de avós, direito essencial em momentos de luto familiar.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não existe uma previsão específica que determine um número exato de dias de licença por falecimento de avós. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê até 2 dias consecutivos de licença no caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão e também de qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado. No entanto, o falecimento de avós não está incluído nessa lista, o que significa que a concessão dessa licença depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.
Vamos explorar em detalhes como funciona a licença por falecimento, qual a legislação aplicável, o que as empresas costumam praticar em relação ao falecimento de avós, e algumas recomendações para colaboradores e empregadores. Também apresentaremos exemplos de convenções coletivas que incluem licença para esse caso e dicas para negociar essa licença com o empregador, caso necessário.
Legislação Trabalhista e Licença por Falecimento
A CLT, em seu artigo 473, prevê que o empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos sem prejuízo do salário em razão do falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa sob sua dependência econômica. Contudo, o texto não menciona os avós, o que gera dúvidas frequentes.
O que diz a CLT sobre licença por falecimento:
- Permite até 2 dias consecutivos de licença remunerada para falecimento de parentes diretos mencionados em lei;
- Não inclui avós na lista oficial de parentes para este benefício;
- Demais licenças por falecimento dependem de acordos, convenções coletivas ou políticas internas da empresa.
Práticas das Empresas e Acordos Coletivos
Apesar da falta de previsão legal expressa, muitas empresas, especialmente as que têm políticas mais humanizadas, concedem licença remunerada de 1 a 2 dias para falecimento de avós, como forma de apoio ao colaborador.
Além disso, algumas convenções coletivas e acordos sindicais ampliam o rol de parentes para efeitos de licença por falecimento, incluindo avós, tios e outros parentes. Por isso, é importante verificar o acordo coletivo aplicável ao seu setor.
Dicas para Colaboradores
- Verifique o regulamento interno da sua empresa para saber se a licença por falecimento de avós está prevista;
- Consulte seu sindicato ou convenção coletiva para identificar direitos adicionais;
- Em caso de ausência maior que a concedida, comunique e negocie com RH a necessidade de afastamento, podendo usar férias ou banco de horas;
- Mantenha sempre a documentação que comprove o falecimento para apresentação à empresa.
Resumo
A CLT garante 2 dias de licença remunerada para falecimento de parentes diretos, mas não inclui avós. A concessão da licença por falecimento de avós depende das normas internas da empresa, acordos coletivos, ou negociação direta. Por isso, é fundamental estar informado sobre a regra específica do seu ambiente de trabalho.
Regras Específicas para Licença Óbito de Avós na CLT
Quando ocorre o falecimento de um avô ou avó, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos trabalhistas, especialmente quanto ao período de licença para luto, mais conhecida como licença óbito. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula diversos aspectos da relação empregatícia, mas é importante destacar que ela não prevê explicitamente o período de afastamento para falecimento de avós.
Ou seja, diferente do falecimento de pais, cônjuges e filhos, cujo direito à licença é mais claro e garantido, para avós a legislação não estabelece um prazo mínimo obrigatório de afastamento.
O que a CLT diz sobre Licença Óbito?
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- Por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Note que avós não estão incluídos nesse rol, o que leva a interpretações diversas nos tribunais e nas empresas.
Como as Empresas Tratam a Licença por Falecimento de Avós?
Na prática, muitas empresas concedem entre 1 e 2 dias de licença remunerada para o falecimento de avós, mesmo que não haja obrigatoriedade legal, entendendo a importância do vínculo afetivo e social. Essa prática gera um ambiente de trabalho mais humano e respeitoso.
Exemplo prático:
- Empresa A oferece 2 dias de licença paga para o falecimento do avô ou avó.
- Empresa B não possui política formal, cabendo ao gerente ou RH autorizar folga pontual.
- Empresa C inclui em seu regulamento interno 1 dia de licença para falecimento de avós.
Recomendações para Empregadores e Empregados
- Empregadores: é recomendável definir políticas claras no regulamento interno para casos de falecimento de familiares além daqueles exigidos por lei, como os avós, para evitar conflitos e demonstrar sensibilidade.
- Empregados: ao solicitar licença, apresentem documentação que comprove o falecimento (atestado de óbito) para facilitar o processo e a autorização.
Jurisprudência e Casos Reais
Embora a CLT não especifique o direito à licença por falecimento de avós, alguns tribunais trabalhistas têm reconhecido, em decisões pontuais, o direito a até 2 dias de afastamento, considerando o direito à dignidade do trabalhador e sua condição emocional.
| Tribunal | Decisão | Detalhes |
|---|---|---|
| TST (Tribunal Superior do Trabalho) | Reconhecimento do direito a 2 dias | Em caso de falecimento de avó, afastamento remunerado por 2 dias por motivo humanitário. |
| TRT 3ª Região (MG) | Licença concedida | Decisão favorável ao empregado, considerando que avós mantinham relação próxima. |
Essas decisões reforçam a importância de analisar cada caso com sensibilidade, considerando as circunstâncias pessoais do trabalhador.
Resumo das Diferenças na Licença por Falecimento
| Parentesco | Licença Mínima CLT | Prática Comum das Empresas |
|---|---|---|
| Cônjuge, pais, filhos | 2 dias consecutivos | 2 dias remunerados garantidos |
| Irmãos e dependentes econômicos | 2 dias consecutivos | 2 dias remunerados ou mais |
| Avós | Não previsto | 1 a 2 dias, conforme política interna |
Perguntas Frequentes
Quantos dias de licença são permitidos por lei no Brasil para falecimento de avós?
A legislação trabalhista brasileira não especifica licença para falecimento de avós, mas muitas empresas concedem 1 a 2 dias como cortesia.
O que dizem as convenções coletivas sobre essa licença?
Algumas convenções coletivas podem prever até 2 dias de licença para falecimento de avós, dependendo da categoria profissional.
É possível negociar mais dias de licença com o empregador?
Sim, o trabalhador pode solicitar licença adicional, mas a concessão fica a critério do empregador.
Essa licença é remunerada?
Geralmente, a licença por falecimento de avós concedida é remunerada, mas depende da política interna da empresa.
Como formalizar o pedido de licença por falecimento?
Recomenda-se comunicar o empregador por escrito, apresentando certidão de óbito quando solicitada.
Pontos-Chave sobre Licença por Falecimento de Avós
- A CLT não prevê licença para falecimento de avós;
- Empresas costumam oferecer 1 a 2 dias como licença por luto para avós;
- Convenções coletivas podem estabelecer regras específicas;
- Pedido de licença extra deve ser negociado;
- A comprovação pode ser exigida;
- A licença geralmente é remunerada;
- Comunicação formal agiliza o processo;
- Respeito à dor do trabalhador é importante para o ambiente de trabalho.
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