✅ No caso do falecimento da mãe, o trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença, conforme a CLT, artigo 473.
Quando sua mãe falece, a legislação trabalhista brasileira prevê o direito à licença por luto, também conhecida como licença no caso de falecimento de familiar. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de licença remunerada para se ausentar do trabalho por motivo de falecimento de parentes próximos, incluindo mãe, pai, cônjuge, filhos e irmãos.
Este período serve para que o empregado possa lidar com os trâmites essenciais, como velório, sepultamento e questões familiares imediatas. A seguir, vamos detalhar os aspectos importantes sobre essa licença, como sua fundamentação legal, quem tem direito, e outros pontos relevantes que podem ajudar a entender melhor como proceder nessa situação.
Fundamentos Legais da Licença por Falecimento de Familiar
A CLT no artigo 473 prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de familiares próximos, entre eles a mãe. A norma é expressa e visa garantir que o trabalhador tenha o tempo necessário para tratar dos assuntos decorrentes do falecimento.
Quem Tem Direito?
- Empregados com carteira assinada, regidos pela CLT.
- O direito abrange familiares próximos, dentre eles a mãe do trabalhador.
- Não há previsão legal para extensão dessa licença para parentes mais distantes.
Como Proceder?
Para garantir o direito, o trabalhador deve apresentar à empresa um documento que comprove o falecimento, como a certidão de óbito, para que a ausência seja justificada e remunerada.
Importância do Acordo Coletivo
Em algumas categorias, acordos coletivos ou políticas internas da empresa podem ampliar esse período de licença. Por isso, é recomendável consultar o sindicato da categoria ou o departamento de recursos humanos para verificar se há condições especiais.
Como Funciona a Licença Nojo Conforme a CLT
A licença nojo, também conhecida como licença por luto, é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa garantir ao trabalhador um período de afastamento remunerado para que ele possa lidar com a perda de um familiar próximo, como a mãe, pai, cônjuge ou filho.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado pode se ausentar do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de mãe, pai, cônjuge, filhos, irmãos, avós e netos, sem prejuízo do salário. Esse período é destinado para que o trabalhador possa resolver questões relacionadas ao falecimento, como participar do velório, sepultamento e iniciar o processo de luto emocional.
Principais Aspectos da Licença Nojo na CLT
- Duração: 2 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o falecimento.
- Remuneração: O empregado mantém o direito ao salário normalmente durante o período de licença.
- Família Abrangida: A licença contempla parentes diretos e próximos, como mãe, pai, filhos, cônjuge, irmãos e avós.
- Comprovação: É comum que a empresa exija algum tipo de comprovação, como certidão de óbito.
Exemplo prático
Imagine que o empregado João teve a perda de sua mãe na terça-feira. Conforme as regras da CLT, João poderá se ausentar do trabalho nas próximas 48 horas úteis, ou seja, terça e quarta-feira, recebendo seu salário normalmente. Durante esse tempo, ele poderá organizar o velório, o sepultamento e cuidar de assuntos pessoais relacionados ao luto.
Recomendações para os Trabalhadores e Empresas
- Para o trabalhador: É importante informar imediatamente a empresa sobre o falecimento e apresentar a documentação necessária para justificar a ausência.
- Para a empresa: Recomenda-se conceder a licença de forma clara e empática, respeitando o período mínimo de 2 dias previsto na CLT.
- Algumas empresas oferecem períodos maiores de licença por conta própria, como benefício adicional, o que pode ser um diferencial importante para o clima organizacional.
Vale lembrar que a legislação trabalhista brasileira determina apenas o mínimo de 2 dias para licença nojo, mas alguns acordos coletivos podem ampliar esse prazo, aumentando o tempo de afastamento para até 5 dias em certas categorias profissionais.
Comparação dos Dias de Licença por Falecimento
| Parentesco | Prazo mínimo pela CLT | Possíveis extensões em acordos coletivos |
|---|---|---|
| Mãe | 2 dias | 3 a 5 dias |
| Pai | 2 dias | 3 a 5 dias |
| Cônjuge | 2 dias | 3 a 5 dias |
| Filhos | 2 dias | 3 a 5 dias |
| Irmãos | 2 dias | Geralmente 2 dias |
Para aquelas empresas que desejam ir além do mínimo legal, implementar políticas internas de licença por luto com prazos maiores pode ajudar a dar suporte emocional aos colaboradores durante momentos difíceis, melhorando a produtividade e o engajamento no retorno ao trabalho.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de licença funeral sou obrigado a conceder ao empregado?
Por lei, o empregador deve conceder pelo menos 2 dias consecutivos de licença remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos ou dependentes.
A licença por falecimento da mãe pode ser ampliada?
Sim, algumas convenções coletivas ou acordos sindicais preveem um período maior de licença, que pode chegar a até 5 dias.
Qual o procedimento para o empregado solicitar a licença?
O empregado deve comunicar o empregador formalmente, apresentando comprovação do falecimento, como atestado de óbito.
Essa licença é paga pelo empregador ou INSS?
A licença no caso de falecimento é remunerada pelo empregador; não há auxílio do INSS para esse tipo de afastamento.
Se o falecimento ocorrer em dia não útil, a licença pode começar depois?
Sim, a contagem do período da licença geralmente começa no primeiro dia útil após o comunicado.
Existe diferença na licença para falecimento de outros parentes?
Sim, a lei determina no mínimo 2 dias para parentes de primeiro grau, podendo variar conforme o grau de parentesco e acordos coletivos.
Pontos-chave sobre Licença por Falecimento de Mãe
- Licença mínima legal: 2 dias consecutivos.
- É um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Comprovação do falecimento com documento oficial é necessária.
- Período pode ser ampliado por convenção coletiva ou acordo sindical.
- Licença é remunerada pelo empregador, não pelo INSS.
- Início da licença no dia útil seguinte ao falecimento, se ocorrer em dia não útil.
- Empregados devem solicitar licença formalmente para evitar conflitos.
- Distinção na duração da licença conforme o grau de parentesco.
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