✅ Quem não tem carteira assinada, como autônomos ou informais, não tem direito ao décimo terceiro salário garantido por lei.
Quem não tem carteira assinada, formalmente registrado como empregado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não tem direito ao décimo terceiro salário. O décimo terceiro é um benefício trabalhista previsto para os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, sendo um salário extra pago no final do ano, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Para esclarecer essa questão, apresentaremos neste artigo uma explicação detalhada sobre a natureza do décimo terceiro salário, os requisitos para recebê-lo, e quais categorias de trabalhadores são contempladas. Além disso, abordaremos as situações de trabalhadores informais, autônomos e freelancers, explicando alternativos e orientações para quem não tem contrato registrado, mas busca algum tipo de benefício ou compensação no período de fim de ano.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um pagamento obrigatório para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965. Ele corresponde a um salário extra, dividido em até duas parcelas, normalmente pagas em novembro e dezembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Tem direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, ou seja, carteira assinada (CLT). Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada em regime CLT;
- Trabalhadores temporários contratados pela CLT;
- Algumas categorias específicas previstas em acordos ou convenções coletivas.
E o trabalhador que não tem carteira assinada?
Quem trabalha sem carteira assinada, ou seja, de forma informal, não tem direito legal garantido ao décimo terceiro salário. Isso ocorre porque não há vínculo empregatício reconhecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que é a base legal para o pagamento do benefício.
No entanto, caso a pessoa preste serviço como pessoa jurídica (PJ) ou autônoma, ela pode negociar diretamente com o contratante algum tipo de bônus ou gratificação natalina, mas isso não é obrigatório por lei e depende do acordo entre as partes.
Principais diferenças entre trabalhador com e sem carteira assinada
| Aspecto | Com Carteira Assinada (CLT) | Sem Carteira Assinada (Informal) |
|---|---|---|
| Direito ao décimo terceiro | Garantido por lei | Não garantido |
| FGTS | Depósito obrigatório | Não há depósito |
| FGTS | Depósito obrigatório | Não há depósito |
| Férias remuneradas | Garantidas e proporcionais | Não garantidas |
| Contribuição para INSS | Obrigatória | Depende da iniciativa do trabalhador |
Como formalizar vínculo para garantir direitos
Para garantir direitos como o décimo terceiro salário, o ideal é que a relação de trabalho seja formalizada com carteira assinada. Isso gera proteção legal para o trabalhador, incluindo:
- FGTS;
- Férias remuneradas;
- Seguro-desemprego;
- Contribuição previdenciária que garante aposentadoria e outros benefícios;
- Décimo terceiro salário.
Se o empregador se recusa a assinar a carteira, o trabalhador pode buscar orientação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria para reivindicar seus direitos.
Alternativas para quem não tem carteira assinada
Para trabalhadores informais que não possuem décimo terceiro, algumas dicas para garantir uma segurança financeira no fim do ano são:
- Organizar uma reserva financeira mensal para o décimo terceiro;
- Negociar com o empregador/ou cliente uma bonificação de fim de ano;
- Formalizar o vínculo empregatício quando possível;
- Consultar programas sociais que podem oferecer apoio financeiro;
- Contribuir como MEI (Microempreendedor Individual) para ter direito a benefícios previdenciários.
Direitos Trabalhistas de Autônomos e Informais em Relação ao Décimo Terceiro
Quando se trata do décimo terceiro salário, muitos trabalhadores com carteira assinada já sabem que esse é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a dúvida surge quando falamos dos trabalhadores autônomos ou da economia informal. Afinal, quem não tem carteira assinada recebe décimo terceiro salário?
Autônomos são aqueles que prestam serviços por conta própria, sem vínculo empregatício, como motoristas de aplicativos, eletricistas, pintores e muitos outros. Já os trabalhadores informais são aqueles que exercem atividades sem registro formal, muitas vezes em condições precárias e sem garantias legais.
Por que autônomos e informais não têm direito automático ao 13º?
O décimo terceiro salário é um benefício previsto na legislação trabalhista para os empregados com vínculo empregatício formal. Ou seja, para quem possui a carteira assinada pelo empregador. Como os autônomos e informais não possuem esse vínculo, eles não têm direito automático ao décimo terceiro.
Diferenças principais entre empregados com carteira assinada e autônomos/informais
| Critério | Empregados com Carteira Assinada | Autônomos/Informais |
|---|---|---|
| Vínculo empregatício | Sim, regido pela CLT | Não há vínculo formal |
| Direito ao 13º salário | Garantido por lei | Não garantido |
| Contribuição para INSS | Realizada pelo empregador e empregado | Contribuem como contribuintes individuais (quando o fazem) |
| Benefícios trabalhistas | FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros | Ausentes ou limitados |
Como o autônomo pode garantir algum tipo de segurança financeira?
Embora o autônomo não tenha direito ao décimo terceiro, existem algumas estratégias que ele pode adotar para melhorar sua estabilidade financeira:
- Contribuição como contribuinte individual ao INSS, garantindo acesso a aposentadoria e auxílio-doença.
- Planejamento financeiro para reservar mensalmente uma parcela da renda, simulando o décimo terceiro.
- Contratos com cláusulas específicas que prevejam algum tipo de bonificação no final do ano, em acordos diretos entre contratante e prestador.
- Trabalho em cooperativas ou associações que possam negociar benefícios coletivos.
Exemplo prático:
Maria, que atua como manicure autônoma, reserva 8,33% de sua renda mensal em uma poupança específica para acumular um “décimo terceiro” independente. Essa prática a ajuda a ter recursos extras para despesas emergenciais e planejamento anual, mesmo sem ter direito legal ao benefício.
Casos em que o trabalhador informal pode ter direito ao décimo terceiro
Em situações específicas, o trabalhador informal pode, sim, receber o décimo terceiro, como nos casos em que:
- Existe vínculo empregatício comprovado, mas sem registro formal – caracterizando vínculo de emprego de fato.
- Houve reconhecimento judicial do contrato de trabalho, com decisão que obriga o empregador a pagar direitos trabalhistas retroativos.
Uma pesquisa do Ministério do Trabalho revelou que mais de 30% dos processos trabalhistas envolvem trabalhadores que tentam comprovar vínculo formal para assegurar direitos como o décimo terceiro.
Recomendações para quem atua na informalidade
- Procure formalizar seu trabalho sempre que possível, seja como microempreendedor individual (MEI) ou via registro de carteira.
- Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte profissionais especializados ou sindicatos.
- Documente todos os serviços prestados, com recibos e contratos simples, para garantir provas em eventual disputa judicial.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, independentemente do tempo trabalhado durante o ano.
Quem não tem carteira assinada também recebe décimo terceiro?
Não, trabalhadores informais ou sem carteira assinada geralmente não têm direito ao décimo terceiro, a menos que exista um acordo específico ou pagamento equivalente.
Como é calculado o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é calculado com base na remuneração do mês de dezembro, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O trabalhador temporário ou autônomo tem direito ao décimo terceiro?
Trabalhadores temporários com carteira assinada têm direito; autônomos não têm, pois não são contratados sob regime CLT.
O que fazer se o empregador não pagar o décimo terceiro?
O trabalhador pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos.
Resumo dos Pontos-Chave sobre o Décimo Terceiro Salário
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Quem tem direito | Empregados com carteira assinada (CLT) |
| Quem não tem direito | Trabalhadores informais, autônomos sem contrato CLT |
| Base de cálculo | Salário do mês de dezembro, proporcional aos meses trabalhados |
| Pagamento | Dividido em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro |
| Multa por atraso | O empregador pode ser multado e obrigado a pagar juros e correção |
| Exceções | Contratos temporários regidos pela CLT têm direito; contratos informais não |
| Reclamação | Procure sindicato ou Justiça do Trabalho em caso de não pagamento |
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