✅ No Brasil, o salário da licença-maternidade é pago pelo INSS, garantindo segurança financeira e proteção à mãe trabalhadora.
Durante a licença maternidade no Brasil, o salário da gestante é pago principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as empregadas com carteira assinada. Isso significa que a empresa não arca diretamente com o custo do pagamento nesse período, sendo ressarcida posteriormente pelo governo. Já para as servidoras públicas e outras categorias, o pagamento pode variar conforme a legislação específica.
Este artigo detalhará de forma aprofundada quem é o responsável pelo pagamento do salário durante a licença maternidade no Brasil, abordando as diferentes categorias de trabalhadoras, as regras do INSS, os prazos e o funcionamento do benefício. Além disso, apresentaremos exemplos práticos, informações sobre o período da licença e as particularidades em casos de empregadas domésticas, temporárias e servidoras públicas. Com isso, você entenderá com clareza todo o processo e os direitos envolvidos nesse importante benefício trabalhista.
Responsabilidade pelo pagamento do salário durante a licença maternidade
No Brasil, a licença maternidade concede à mulher o direito de se afastar do trabalho por um período de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto e se estendendo por 90 dias após o nascimento da criança. Durante este período, o pagamento do salário é feito da seguinte forma:
- Empregadas com carteira assinada: o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. A empresa antecipa o pagamento do benefício, mas pode descontar o valor posteriormente na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias, evitando custos adicionais.
- Empregadas domésticas: o procedimento é igual ao das demais empregadas com carteira assinada, com o INSS assumindo o pagamento do salário-maternidade.
- Servidores públicos: o salário durante a licença maternidade é pago diretamente pelo órgão público empregador, conforme regras específicas da categoria e legislação local.
- Trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais: para quem é segurada do INSS, é possível requerer o benefício diretamente, desde que estejam em dia com as contribuições.
Condições para receber o salário-maternidade via INSS
Para que a segurada tenha direito ao benefício pago pelo INSS, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Estar contribuindo para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
- Ter cumprido o período de carência de 10 meses de contribuição antes do afastamento;
- Apresentar o atestado médico que comprove a gravidez e o parto;
- Realizar o pedido do benefício junto ao INSS, que pode ser feito online, presencialmente ou por telefone.
Período de duração e valores pagos
O salário-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses), podendo ser ampliado para 180 dias (6 meses) para mães que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. O valor pago corresponde à média dos salários-de-contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao afastamento, garantindo assim a manutenção do rendimento da trabalhadora durante o período de afastamento.
Como Funciona o Reembolso do INSS para Empresas Durante a Licença
Quando uma funcionária entra em licença maternidade, a empresa precisa garantir o pagamento do salário dela durante esse período, que normalmente dura 120 dias. No entanto, para aliviar o impacto financeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um sistema de reembolso para as empresas, que é fundamental para a sustentabilidade dos negócios.
O Processo de Reembolso
O reembolso funciona da seguinte maneira: a empresa continua pagando o salário normalmente, incluindo todos os encargos sociais relacionados, e posteriormente solicita o valor diretamente ao INSS, que ressarce o montante referente ao salário-maternidade.
Esse mecanismo assegura que a empregadora não seja prejudicada financeiramente, evitando a interrupção do fluxo de caixa.
Passos para solicitar o reembolso do INSS
- Cadastro da funcionária no sistema da Previdência Social;
- Comunicação da licença maternidade via sistema eletrônico do INSS;
- Manutenção do pagamento do salário pela empresa durante a licença;
- Solicitação formal do reembolso por meio do portal do INSS;
- Recebimento do valor reembolsado em conta bancária da empresa.
Quem tem direito ao Reembolso?
O reembolso do INSS é destinado às empresas contribuintes da Previdência Social que possuem empregado sob o regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Isso inclui microempreendedores individuais (MEI) que possuem funcionários, além de grandes corporações.
Exclusões e restrições
- Empregadores domésticos não têm direito ao reembolso, pois o benefício é pago diretamente à empregada;
- Quando a licença é superior a 120 dias, os períodos extras não são cobertos pelo INSS;
- Funcionárias que recebem benefício por acidente de trabalho têm regras específicas.
Exemplo prático de reembolso
Uma empresa de médio porte com uma funcionária que ganha R$ 3.000 mensais vai pagar esse valor integralmente durante os 120 dias de licença maternidade. Após comunicar e solicitar o reembolso ao INSS, a empresa receberá o valor total de R$ 3.000, sem descontos, garantindo assim a liquidez financeira.
Dicas para facilitar a solicitação e evitar atrasos
- Mantenha os dados da funcionária e da empresa atualizados no sistema do INSS;
- Envie a comunicação da licença o quanto antes, preferencialmente antes do início do afastamento;
- Atente-se às documentações exigidas para não ter o pedido negado ou atrasado;
- Utilize o eSocial, plataforma que facilita a integração de dados e a comunicação com o INSS;
- Consulte um contador experiente para garantir o cumprimento das obrigações legais.
Impacto financeiro para as empresas
| Aspecto | Sem Reembolso do INSS | Com Reembolso do INSS | 
|---|---|---|
| Custo líquido para a empresa | Salário + encargos, integralmente suportados | Nulo, pois o valor é ressarcido | 
| Fluxo de caixa | Comprometido durante o afastamento | Preservado, pois há reembolso | 
| Cumprimento da legislação | Obrigatório | Obrigatório e facilitado pelo reembolso | 
Compreender o funcionamento do reembolso do INSS é essencial para qualquer empresa que busca eficiência financeira e cumprimento das leis trabalhistas no Brasil.
Perguntas Frequentes
Quem é responsável pelo pagamento do salário durante a licença maternidade?
O salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à trabalhadora segurada.
Como funciona o pagamento para empregadas domésticas?
O empregador doméstico paga o salário normalmente, mas pode ser ressarcido pelo INSS.
E se a mãe for contribuinte individual ou autônoma?
Ela recebe o benefício diretamente do INSS, desde que esteja em dia com as contribuições.
O que acontece se a trabalhadora não estiver contribuindo para o INSS?
Ela não terá direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, salvo em casos de segurada facultativa que tenha contribuído previamente.
Qual o período de duração do pagamento do salário-maternidade?
O benefício dura 120 dias, podendo ser prorrogado em casos especiais, como parto prematuro.
O empregador pode descontar o valor do salário-maternidade do INSS?
Sim, o empregador desconta do valor devido à Previdência Social por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Pontos-Chave sobre o Pagamento do Salário durante a Licença Maternidade no Brasil
- Responsável pelo Pagamento: O INSS paga o salário-maternidade à trabalhadora segurada.
- Empregada CLT: Recebe o benefício pelo INSS; o empregador antecipa o pagamento e depois compensa nas contribuições.
- Empregada Doméstica: O empregador paga e pode se ressarcir do INSS.
- Contribuinte Individual/Autônomo: Recebem diretamente do INSS, mediante comprovação de recolhimentos regulares.
- Duração: 120 dias de licença com direito ao salário-maternidade.
- Carência: São necessárias pelo menos 10 contribuições mensais para direito ao benefício.
- Licença para adoção: Também garante pagamento do salário-maternidade.
- INSS: Autarquia responsável por administrar o benefício e realizar os pagamentos.
- Pagamento em caso de desemprego: Segurada desempregada que tenha cumprido a carência pode receber o benefício.
- Documentação Necessária: Certidão de nascimento ou adoção, requerimento no INSS e comprovação da qualidade de segurada.
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