Quem Pode Emitir a CAT e Quais São os Requisitos Necessários

Somente o empregador, sindicato ou médico pode emitir a CAT, exigindo detalhes precisos do acidente e documentação completa.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida por empregadores, representantes legais, sindicatos da categoria, médico do trabalho ou responsável pelo setor de saúde da empresa, além do próprio trabalhador ou seus dependentes, quando o acidente ou doença ocupacional ocorrer. A emissão da CAT é obrigatória para formalizar o acidente e assegurar os direitos do trabalhador, como o acesso ao auxílio-doença acidentário e demais benefícios previdenciários.

Vamos detalhar quem pode emitir a CAT e os requisitos imprescindíveis para sua emissão correta. Entender esse processo é fundamental para evitar problemas legais e garantir a proteção do trabalhador. Você verá, por exemplo, quais documentos são necessários, prazos para emissão, as responsabilidades de cada parte envolvida e o impacto da emissão da CAT no processo previdenciário e trabalhista.

Quem Pode Emitir a CAT

  • Empregador: é o principal responsável por emitir a CAT quando ocorre acidente ou diagnóstico de doença ocupacional com seus empregados.
  • Representante legal do empregador: em casos em que o empregador não possa emitir diretamente.
  • Sindicato da categoria profissional: pode emitir a CAT caso o empregador não o faça.
  • Médico do trabalho ou responsável pelo setor de saúde da empresa: devem emitir a CAT quando tomarem conhecimento do acidente ou doença.
  • Próprio trabalhador ou seus dependentes: têm o direito de emitir a CAT caso as outras partes não o façam.

Requisitos Necessários para Emissão da CAT

Para que a CAT tenha validade e cumpra sua função, é importante observar os seguintes requisitos:

  1. Prazos: a CAT deve ser emitida no máximo em até 1 dia útil após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença ocupacional. Se houver morte, a emissão deve ser imediata.
  2. Informações completas: a CAT precisa conter dados detalhados como:
    • Nome, CPF e dados pessoais do trabalhador;
    • Data e local do acidente ou início da doença;
    • Descrição detalhada do acidente ou da doença;
    • Nome e CNPJ do empregador;
    • Assinatura da pessoa que emite a CAT;
    • Identificação do comunicante (quem está emitindo a CAT).
  3. Forma de emissão: a emissão pode ser feita de forma física (formulário fornecido pelo INSS) ou eletrônica, via sistema oficial disponível.

Importância da Emissão da CAT

A emissão correta e oportuna da CAT é fundamental para que o trabalhador possa ter garantidos seus direitos previdenciários, como afastamento remunerado, reabilitação profissional e pensão por acidente. Além disso, evita multas e penalidades para o empregador que deixar de cumprir essa obrigação.

Documentação Obrigatória para Emissão da CAT: Passo a Passo

Ao emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é fundamental reunir toda a documentação necessária para garantir um procedimento eficaz e dentro das normas legais. A CAT é um documento essencial para que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, e sua emissão correta evita atrasos e problemas futuros.

1. Identificação do Acidentado

  • Nome completo do trabalhador;
  • CPF e RG ou outro documento oficial;
  • Data de nascimento;
  • Endereço residencial;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) com número da série e órgão emissor;
  • Cargo e função exercidos no momento do acidente;
  • Data e hora do acidente ou início da doença ocupacional.

2. Dados da Empresa

  • Razão Social completa;
  • CNPJ;
  • Endereço completo da empresa;
  • Nome do responsável que está emitindo a CAT;
  • Contato da empresa (telefone, e-mail).

3. Informações sobre o Acidente ou Doença

Descrever detalhadamente as circunstâncias do acidente ou a natureza da doença ocupacional. Isso inclui:

  • Local exato onde ocorreu o fato;
  • Descrição das atividades realizadas no momento;
  • Equipamentos ou máquinas envolvidas;
  • Tipo da lesão ou sintomas apresentados;
  • Testemunhas (se houver) e contatos.

4. Documentos Complementares

  • Laudo médico ou atestado indicando o diagnóstico e relação com a atividade profissional;
  • Boletim de ocorrência se aplicável;
  • Exames clínicos realizados;
  • Relatórios de inspeção do local do acidente (quando disponível).

Passo a Passo Prático para Emissão da CAT

  1. Reúna toda documentação necessária: desde documentos pessoais até os relatórios médicos.
  2. Preencha corretamente o formulário: seja detalhista para evitar erros que impeçam a aceitação da CAT.
  3. Entregue a CAT para o órgão competente: normalmente o INSS, podendo ser feito online ou presencialmente.
  4. Guarde uma cópia protocolada: para futuras referências e comprovação.

Exemplo de Caso Real

Um operador de máquinas da indústria têxtil sofreu uma lesão por esforço repetitivo após meses de trabalho intenso. A empresa, ao emitir a CAT, anexou o laudo médico detalhado com diagnóstico de tendinite, fotos do local de trabalho e o relato do operador sobre os sintomas. Isso possibilitou o acesso rápido ao benefício previdenciário e o início do tratamento adequado.

Dica Importante

Quanto mais completo e preciso for o preenchimento da CAT, menor o risco de rejeição pelo INSS e maior a chance do trabalhador receber assistência rápida.

DocumentoPor que é EssencialExemplo de Uso
Laudo MédicoComprova o nexo causal entre acidente e doençaDiagnóstico de lombalgia relacionada à atividade
Carteira de TrabalhoConfirma vínculo empregatícioVerificação do cargo e data de admissão
Formulário CATDocumento oficial de comunicação do acidenteRegistro formal para o INSS

Perguntas Frequentes

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A CAT é um documento obrigatório que registra acidentes ou doenças ocupacionais para garantir direitos do trabalhador.

Quem pode emitir a CAT?

O empregador, o próprio trabalhador, o médico que atender o acidente ou testemunhas podem emitir a CAT.

Quais são os prazos para emitir a CAT?

A CAT deve ser emitida até 1 dia útil após o acidente ou da confirmação da doença ocupacional.

Quais informações são necessárias para emitir a CAT?

Dados do empregado, detalhes do acidente ou doença, e informações do empregador são essenciais na CAT.

É possível emitir a CAT online?

Sim, a emissão pode ser feita eletronicamente pelo site do Ministério da Economia.

Resumo dos Requisitos e Responsáveis pela Emissão da CAT

AspectoDescrição
Quem pode emitirEmpregador, trabalhador, médico, sindicato ou autoridade pública
Prazos de emissãoAté 1 dia útil após acidente; 1 dia útil após diagnóstico da doença
Informações necessáriasDados pessoais, descrição do acidente, local, testemunhas, CID (para doenças)
Meios de emissãoPresencial, via Sistema de Comunicação de Acidente de Trabalho (SISCOAT) online
ObrigatoriedadeObrigatória para todos os acidentes e doenças ocupacionais que resultem em afastamento ou óbito
Sanções por não emissãoMultas administrativas e prejuízos ao trabalhador em direitos previdenciários

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