✅ O Abono do PIS é direito de trabalhador CLT com até 2 salários mínimos; solicite no app Carteira de Trabalho Digital ou Caixa.
O abono salarial do PIS é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Para ter direito ao abono do PIS, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Explicaremos detalhadamente quem tem direito ao abono salarial do PIS e como o trabalhador pode realizar a solicitação do benefício, incluindo os documentos necessários, os canais oficiais para consulta e requerimento, além de orientações para evitar fraudes e garantir o recebimento correto do valor. Também abordaremos o valor do abono, que pode variar de acordo com o tempo trabalhado no ano-base, e as principais dúvidas frequentes.
Quem Tem Direito ao Abono do PIS?
O abono salarial do PIS é destinado a:
- Trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
- Aqueles que tenham recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
- Empregados que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Empregadores que tenham informado corretamente o trabalhador na RAIS;
- Trabalhadores que não tenham recebido o abono salarial referente ao ano-base de forma anterior.
O benefício é pago uma vez ao ano e seu valor corresponde a até um salário mínimo vigente, proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Como Solicitar o Abono do PIS
Para receber o abono salarial do PIS, o trabalhador deve:
- Consultar o calendário do abono: o pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador;
- Verificar se possui direito ao benefício pelo site da caixa econômica, aplicativo Caixa Trabalhador, ou pelo telefone oficial;
- Comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, caso o dinheiro não seja creditado automaticamente em conta social digital;
- Apresentar documentos pessoais como o carteira de trabalho, RG, CPF e um documento que comprove vínculo empregatício;
- Retirar o valor do abono em caixas eletrônicos, lotéricas, ou em casas lotéricas autorizadas.
É importante lembrar que o trabalhador deve estar atento ao prazo de saque, pois o abono do PIS prescreve 5 anos após a data de pagamento.
Documentos Necessários Para Solicitar o Abono Salarial do PIS
Para garantir o acesso ao abono salarial do PIS, é fundamental apresentar a documentação correta no momento da solicitação. A falta de algum documento essencial pode atrasar ou até mesmo impedir o recebimento do benefício. Por isso, recomendamos que você organize todos os papéis com antecedência para evitar contratempos.
Documentos pessoais básicos
- Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) – em caso de não constar na carteira de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando o vínculo empregatício;
- Comprovante de inscrição no PIS, que pode ser encontrado no cartão do PIS ou extrato do FGTS.
Documentos adicionais que podem ser solicitados
Dependendo do canal de atendimento e do tipo de solicitação, mais documentos poderão ser exigidos, tais como:
- Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses);
- Extrato bancário para informar onde deverá ser creditado o abono salarial, caso não seja feito via Caixa Econômica Federal;
- Declaração do empregador comprovando o tempo de trabalho no ano-base;
- Documento de procuração, se a solicitação for realizada por um representante legal.
Exemplo prático: Solicitação presencial na Caixa Econômica Federal
Ao comparecer a uma agência da Caixa para solicitar o abono salarial, o trabalhador deve levar os documentos pessoais citados acima. Além disso, é importante apresentar a carteira de trabalho atualizada e o PASEP/PIS para facilitar a localização do cadastro. Caso tenha feito a inscrição para o benefício via representante, a procuração deve estar devidamente assinada e autenticada.
Dicas para agilizar a solicitação
- Verifique antecipadamente se o nome está cadastrado corretamente no sistema do PIS;
- Confirme o período trabalhado e as informações na carteira de trabalho estão corretas e atualizadas;
- Organize todos os documentos em uma pasta ou envelope para apresentação imediata;
- Considere agendar atendimento nos canais digitais da Caixa para evitar filas e economizar tempo;
- Utilize o aplicativo Caixa Trabalhador, que permite consultar o saldo e extrato do abono salarial.
Tabela comparativa: Documentos para diferentes formas de solicitação
| Forma de Solicitação | Documentos Obrigatórios | Documentos Extras |
|---|---|---|
| Presencial em agência Caixa | RG, CPF, Carteira de Trabalho, Cartão PIS | Comprovante de residência, Declaração do empregador |
| Aplicativo Caixa Trabalhador | Login com CPF e senha | Não aplicável |
| Atendimento por representante | Documentos do trabalhador e procuração | Comprovante de residência do representante |
Estar com toda a documentação organizada é o primeiro passo para garantir a liberação rápida do abono salarial do PIS. Não se esqueça de atualizar seus dados junto à Caixa para evitar problemas futuros na hora do saque.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao abono do PIS?
Tem direito ao abono do PIS trabalhadores com carteira assinada, que tenham recebido até dois salários mínimos e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Qual é o valor do abono salarial do PIS?
O valor varia conforme o tempo trabalhado no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.
Como solicitar o abono do PIS?
O abono é pago automaticamente pela Caixa Econômica Federal, não sendo necessário solicitar.
Quando posso receber o abono do PIS?
O pagamento ocorre anualmente, conforme calendário divulgado pela Caixa, geralmente entre julho e março do ano seguinte.
O que fazer se não recebi o abono do PIS?
É possível consultar e solicitar informações pelo site da Caixa, app Caixa Trabalhador ou nas agências bancárias.
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Beneficiários | Trabalhadores com carteira assinada, inscritos no PIS há pelo menos 5 anos |
| Renda máxima | Até 2 salários mínimos mensais no ano-base |
| Tempo de trabalho necessário | Mínimo de 30 dias no ano-base |
| Valor pago | Proporcional ao tempo trabalhado, até um salário mínimo |
| Como receber | Pagamento automático pela Caixa Econômica Federal |
| Consulta | Site da Caixa, app Caixa Trabalhador, agências ou telefone |
| Calendário de pagamento | Divulgado anualmente, inicia em julho e vai até março do ano seguinte |
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