Sou Pensionista: Posso Me Aposentar Por Invalidez Pela Previdência

Sim, pensionista pode se aposentar por invalidez na Previdência se cumprir os requisitos, garantindo dupla segurança financeira.

Se você é pensionista, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez junto à Previdência Social, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A aposentadoria por invalidez é concedida a segurados que comprovem, por meio de perícia médica, que estão incapacitados para o trabalho de forma total e permanente devido a doença ou acidente. Portanto, mesmo sendo pensionista, você pode requerer esse benefício caso a sua situação médica justifique.

Este artigo irá explicar detalhadamente como funciona o processo para pensionistas solicitarem a aposentadoria por invalidez, quais são os requisitos exigidos pela Previdência, e quais documentos devem ser apresentados. Além disso, abordaremos as diferenças entre ser pensionista e segurado ativo, os impactos no valor do benefício, e orientações sobre o procedimento de perícia médica. Com essas informações, você poderá compreender melhor seus direitos e os passos necessários para garantir a aposentadoria por invalidez, se for o seu caso.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez do Pensionista

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o pensionista deve cumprir alguns requisitos básicos:

  • Incapacidade total e permanente: Confirmada por perícia médica do INSS;
  • Qualidade de segurado: Estar com a qualidade de segurado ativa, ou seja, no período em que mantém vínculo com a Previdência, mesmo recebendo pensão;
  • Carência: Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei;
  • Comprovação documental: Apresentar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade;

É importante destacar que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários distintos, portanto o fato de estar recebendo uma pensão não impede o requerimento da aposentadoria, desde que os requisitos estejam preenchidos.

Procedimento para Requerer a Aposentadoria por Invalidez

O pensionista que deseja solicitar a aposentadoria por invalidez deve:

  1. Agendar perícia médica pelo site ou telefone do INSS;
  2. Reunir e apresentar documentos pessoais, comprovantes de contribuição, e todos os laudos e exames médicos recentes;
  3. Comparecer à perícia no dia e horário agendados;
  4. Aguardar a análise do INSS, que poderá deferir ou indeferir o pedido conforme a avaliação da perícia.

Se o pedido for negado, há possibilidade de recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para proteger seu direito.

Impacto no Valor do Benefício

Ao ser concedida a aposentadoria por invalidez, o pensionista passa a receber o benefício conforme cálculo previdenciário, podendo haver variações em relação ao valor da pensão. É fundamental avaliar a situação individual para entender qual benefício é mais vantajoso.

Regras e Condições Para Acumular Pensão e Aposentadoria Por Invalidez

Quando se trata de acumular pensão e aposentadoria por invalidez, o assunto pode parecer complexo, mas entender as regras e condições é fundamental para garantir seus direitos.

A princípio, não é comum que o segurado receba ambos os benefícios simultaneamente, pois a legislação brasileira visa evitar a duplicidade de rendimentos para a mesma situação de incapacidade. No entanto, existem exceções e situações específicas que permitem certa acumulação, desde que observadas certas normas.

Principais Regras Para Acumular Pensão e Aposentadoria Por Invalidez

  • Proibição geral de acumulação: A regra básica do INSS determina que não é permitido acumular pensão por morte com aposentadoria por invalidez relacionada ao mesmo benefício.
  • Benefícios vinculados a diferentes regimes: Se a pensão e a aposentadoria são concedidas por regimes distintos, como o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), a acumulação é permitida.
  • Pensão por morte de cônjuge e aposentadoria própria: Caso o pensionista possua uma aposentadoria por invalidez própria, em geral, pode receber a pensão do cônjuge falecido sem prejuízo do benefício original.

Exemplo Prático

Maria é pensionista do INSS após o falecimento de seu marido, que contribuía para o regime geral. Paralelamente, Maria sofreu um acidente que a incapacitou para o trabalho e conseguiu liberação de aposentadoria por invalidez no seu regime próprio municipal. Nesse caso, Maria consegue receber ambos os benefícios porque são de regimes diferentes, respeitando a legislação vigente.

Condições Específicas Para Ter Direito

  1. Qualidade de segurado: Para solicitar aposentadoria por invalidez, o pensionista precisa comprovar que ainda mantém essa qualidade, ou seja, estar em dia com as contribuições ou ainda dentro do período de graça.
  2. Comprovação médica: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por perícia médica oficial, sendo essencial que o grau de incapacidade seja total e permanente.
  3. Tempo mínimo de contribuição: Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado tenha cumprido o carência exigida, que geralmente é de 12 meses, salvo exceções.

Comparação Entre Benefícios

AspectoPensão por MorteAposentadoria por Invalidez
Quem recebeDependentes do segurado falecidoSegurado incapaz de trabalhar permanentemente
Tipo de benefícioRenda mensal aos dependentesRenda mensal ao segurado
Possibilidade de acumulaçãoGeralmente não, salvo regimes diferentesGeralmente não, salvo regimes diferentes
CarênciaNão exigeSim, normalmente 12 meses

Dicas Para Quem Pretende Solicitar Ambos

  • Consulte um especialista previdenciário: As regras podem variar conforme o caso, então um advogado ou especialista pode orientar corretamente.
  • Organize seus documentos médicos e contratuais: Perícias e comprovações são essenciais para o sucesso do pedido.
  • Verifique o regime previdenciário: Entenda se os benefícios pertencem a regimes distintos para saber se a acumulação é possível.

Com essas informações em mãos, você estará mais preparado para exercer seus direitos e entender as nuances que envolvem a acumulação de pensão e aposentadoria por invalidez.

Perguntas Frequentes

O pensionista pode solicitar aposentadoria por invalidez?

Sim, o pensionista pode solicitar aposentadoria por invalidez, desde que comprove a incapacidade para o trabalho.

Como ocorre a transição de pensão para aposentadoria por invalidez?

O pensionista deve passar por perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade permanente.

Perco o benefício de pensão ao me aposentar por invalidez?

Sim, ao se aposentar por invalidez, o benefício de pensão por morte é substituído pela aposentadoria.

Quais documentos são necessários para o pedido de aposentadoria por invalidez?

Documentos pessoais, laudos médicos, exames complementares e comprovante de benefício de pensão.

O tempo de contribuição como pensionista conta para a aposentadoria?

Não, o tempo de contribuição anterior ao benefício é que é considerado para aposentadoria.


Dados e Pontos-Chave sobre Aposentadoria por Invalidez para Pensionistas

  • Definição: A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho.
  • Pensionista: Pessoa que recebe pensão por morte de um segurado falecido.
  • Requisitos: Comprovação da incapacidade total e permanente através de perícia médica do INSS.
  • Documentação: CPF, RG, CNIS, comprovante de residência, laudos e exames médicos atuais e antigos.
  • Benefício: A aposentadoria por invalidez substitui a pensão por morte recebida.
  • Como solicitar: A solicitação é feita junto ao INSS, podendo ser agendada via telefone ou internet.
  • Perícia INSS: Avalia se a incapacidade é total e permanente para atividade laboral.
  • Tempo de contribuição: Considera-se o tempo de contribuição anterior para cálculo do benefício.
  • Revisão: Benefício pode ser revisado caso haja recuperação da capacidade de trabalho.

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