✅ A empresa pode atrasar no máximo 10 dias corridos; após isso, há multa para cada dia de atraso, conforme a CLT.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento da rescisão trabalhista após o término do contrato de trabalho. Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato. Caso a empresa ultrapasse esse limite, poderá sofrer penalidades, como a multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Este artigo detalhará os prazos legais para o pagamento da rescisão trabalhista, as consequências do atraso e as penalidades que as empresas podem sofrer. Além disso, apresentaremos as obrigações do empregador quanto aos documentos que devem ser entregues no momento da rescisão, e orientações para o empregado sobre o que fazer caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido. Também abordaremos exemplos práticos e jurisprudências relevantes para melhor compreensão do tema.
Prazos Legais para Pagamento da Rescisão Trabalhista
Conforme o artigo 477 da CLT:
- Se o aviso prévio for cumprido pelo empregado, a rescisão deve ser paga até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
- Se o aviso prévio for indenizado (pago pela empresa), o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento.
Documentos e direitos que devem ser pagos na rescisão
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS, em casos de demissão sem justa causa;
- Liberação do FGTS;
- Outros direitos previstos em acordos coletivos ou contratos.
Consequências do atraso no pagamento
Se a empresa ultrapassar o prazo de 10 dias para pagar a rescisão, deverá pagar uma multa equivalente ao salário do empregado por atraso, conforme determina o artigo 477, § 8º da CLT. Essa medida visa proteger o trabalhador, garantindo que receba seus direitos em tempo hábil para evitar prejuízos financeiros.
Recomendações para o trabalhador
- Documentar todas as tentativas de contato com a empresa;
- Consultar o sindicato da categoria para orientação;
- Registrar reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial caso o pagamento não seja feito;
- Exigir a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e demais documentos relacionados.
Prazos Legais para Pagamento da Rescisão Segundo a CLT
Quando uma relação de trabalho chega ao fim, a legislação trabalhista brasileira estabelece prazos específicos para o pagamento da rescisão contratual. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental que o empregador respeite esses prazos para evitar multas e outras penalidades.
Prazo para pagamento da rescisão após a comunicação da demissão
Conforme o artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos para quitar todas as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho ou da entrega do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso inclui:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do FGTS (quando aplicável)
- Outras verbas rescisórias devidas, como horas extras ou adicionais
O não cumprimento desse prazo pode gerar consequências sérias para o empregador, incluindo a obrigatoriedade do pagamento em dobro das verbas rescisórias, conforme determina a legislação.
Exceções sobre o prazo para pagamento
É importante destacar que se o empregador optar por dispensar o funcionário sem aviso prévio trabalhado, a quitação das verbas deve ocorrer em até 10 dias após a comunicação da demissão. No entanto, se o aviso prévio for trabalhado normalmente, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil após o término desse aviso.
Resumo dos Prazo Segundo a CLT
| Tipo de Demissão | Prazo para Pagamento | Data Inicial para Contagem |
|---|---|---|
| Demissão com aviso prévio trabalhado | Até o 1º dia útil após o término do aviso | Último dia do aviso prévio |
| Demissão com aviso prévio indenizado | Até 10 dias corridos | Data da comunicação da demissão |
| Demissão sem aviso prévio | Até 10 dias corridos | Data da comunicação da demissão |
Casos práticos e recomendações
Imagine um cenário em que o empregado foi demitido sem aviso prévio, e seu último dia de trabalho foi no dia 1º de março. O empregador, portanto, deve realizar o pagamento da rescisão até o dia 11 de março. Se ultrapassar essa data, o trabalhador pode requerer a multa por atraso no pagamento.
Dicas para os empregadores:
- Organize-se para calcular corretamente todas as verbas rescisórias antes do prazo fim;
- Use sistemas ou consultorias especializadas para evitar erros no cálculo;
- Comunique claramente o empregado sobre a data prevista para o pagamento;
- Caso haja atrasos, informe os motivos e negocie uma solução rápida para evitar ações trabalhistas.
Para os trabalhadores: fique atento ao prazo de 10 dias para receber a rescisão e, se houver atraso, você tem direito a solicitar a multa e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão trabalhista?
A empresa deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
O que ocorre se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
O trabalhador pode cobrar multa e recorrer à Justiça do Trabalho para receber seus direitos.
Quais verbas devem ser incluídas no pagamento da rescisão?
Devem ser pagas verbas como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio.
A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?
Não é permitido parcelar o pagamento da rescisão, salvo acordo formal entre as partes com autorização legal.
Como o trabalhador deve proceder em caso de atraso?
O trabalhador deve procurar orientação jurídica e registrar reclamação na Justiça do Trabalho.
Pontos-chave sobre o atraso no pagamento da rescisão trabalhista
- Prazo legal: O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.
- Multa por atraso: Pode chegar a até um salário do empregado, conforme a CLT.
- Direitos inclusos: Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
- Parcelamento: Não autorizado sem acordo e autorização legal prévia.
- Reclamação: O trabalhador deve registrar reclamação na Justiça do Trabalho caso haja atraso.
- Documentos: É importante ter Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e comprovantes.
- Assessoria jurídica: Fundamental para garantir os direitos e acelerar o processo em caso de atraso.
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