✅ Para calcular a rescisão por acordo, some saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e 20% do FGTS, descontando multas.
O cálculo da rescisão por acordo entre empregado e empregador é uma modalidade que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017 e envolve uma negociação em que ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Para realizar o cálculo, é necessário considerar alguns pontos específicos, como o pagamento de metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS, o saque de 80% do saldo do FGTS e o direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Este artigo detalhará passo a passo como calcular corretamente a rescisão por acordo, quais verbas rescisórias estão incluídas, quais descontos devem ser aplicados e como proceder para evitar erros comuns. Também serão apresentados exemplos práticos para facilitar o entendimento da metodologia de cálculo e garantir que tanto o empregado quanto o empregador tenham clareza sobre os valores envolvidos.
1. Entendendo a Rescisão por Acordo
A rescisão por acordo é uma alternativa ao desligamento tradicional, onde o empregado e o empregador concordam em encerrar o contrato, com regras específicas definidas pela legislação trabalhista. Ela difere da demissão sem justa causa, pois parte do pagamento das verbas é rateado entre as partes.
Principais características do acordo:
- Pagamentos reduzidos em comparação à demissão sem justa causa;
- Empregado pode sacar até 80% do FGTS;
- Empregado tem direito a 50% do aviso prévio indenizado;
- Multa do FGTS é paga em 20%, mas reduzida à metade (10%) para o empregado;
- O empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
2. Verbas Rescisórias Inclusas no Cálculo
As verbas que devem ser pagas na rescisão por acordo são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais: incluindo o terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado: metade do valor;
- Multa do FGTS: 20% do saldo, mas o empregado recebe metade (10%);
- FGTS: saque de até 80% do saldo, no entanto, o empregador deve recolher os 20%.
3. Passo a Passo para Calcular a Rescisão por Acordo
Para facilitar, veja como proceder:
- 1. Calcule o saldo de salário: Multiplique o salário mensal pelo número de dias trabalhados;
- 2. Férias proporcionais e vencidas: Calcule com base no tempo trabalhado, incluindo o adicional de 1/3;
- 3. 13º salário proporcional: Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano;
- 4. Aviso prévio: Calcule o valor do aviso e então aplique metade para o pagamento;
- 5. Multa do FGTS: Calcule 20% sobre o total depositado pelo empregador e aplique metade para o empregado;
- 6. FGTS: O empregado poderá sacar até 80% do saldo;
- 7. Descontos legais: INSS, IRRF e qualquer outro desconto previsto no contrato ou legislação;
- 8. Some todas as verbas e subtraia os descontos para obter o valor líquido da rescisão.
Exemplo prático:
Supondo um empregado com salário de R$ 2.000,00, que trabalhou 15 dias no mês da rescisão, com 6 meses trabalhados no ano:
| Verba | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 ÷ 30 x 15 | 1.000,00 |
| Férias proporcionais (6/12) | (R$ 2.000,00 ÷ 12) x 6 + 1/3 | 1.000,00 + 333,33 = 1.333,33 |
| 13º salário proporcional (6/12) | (R$ 2.000,00 ÷ 12) x 6 | 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (50%) | R$ 2.000,00 x 50% | 1.000,00 |
| Multa de FGTS (50% de 20%) | Supondo saldo FGTS de R$ 4.000,00: R$ 4.000 x 10% | 400,00 |
| Total bruto | 4.733,33 |
Após calcular o total bruto, devem ser aplicados os descontos legais para obter o valor líquido da rescisão.
Passo a Passo do Cálculo das Verbas Rescisórias em Acordo
Calcular a rescisão por acordo entre empregado e empregador exige atenção a cada detalhe para garantir uma negociação justa e conforme a legislação. Abaixo, apresentamos um guia prático e detalhado para você executar esse cálculo com segurança.
1. Verificar o Tipo de Rescisão e Direitos do Trabalhador
No acordo mútuo, as verbas são diferentes da rescisão sem justa causa. É fundamental lembrar que o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano;
- Multa de 20% do FGTS, reduzida para 20% sobre os depósitos realizados até a data da rescisão (no acordo, a multa é reduzida para 20% do FGTS, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo).
Importante: O aviso prévio não é obrigatório no acordo, e a multa do FGTS é reduzida, incentivando a negociação.
2. Calcular o Saldo de Salário
Considere o número de dias trabalhados no mês da rescisão e o salário mensal do trabalhador. Por exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Dias trabalhados no mês: 10
Cálculo: (R$ 3.000,00 / 30) x 10 = R$ 1.000,00
3. Calcular as Férias Vencidas e Proporcionais
As férias vêm em dois grupos:
- Férias vencidas: caso o empregado já tenha direito a férias não gozadas.
- Férias proporcionais: calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
Exemplo:
| Descrição | Meses Trabalhados | Valor |
|---|---|---|
| Férias Vencidas (1 salário + 1/3) | 12 | R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 |
| Férias Proporcionais (6 meses + 1/3) | 6 | (R$ 3.000,00 / 12 x 6) + 1/3 = R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00 |
4. Calcular o 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional corresponde à fração do ano trabalhado:
- Exemplo: Trabalhou 8 meses no ano
Cálculo: (R$ 3.000,00 / 12) x 8 = R$ 2.000,00
5. Calcular o FGTS e a Multa Rescisória
Durante o contrato, o empregador deposita 8% do salário mensal na conta vinculada do FGTS. Na rescisão por acordo:
- O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- O empregador paga multa de 20% sobre o total já depositado (diferente dos 40% em demissão sem justa causa).
Exemplo prático:
| Item | Valor |
|---|---|
| Saldo FGTS acumulado | R$ 4.000,00 |
| Multa de 20% sobre o saldo | R$ 800,00 |
| Valor que pode sacar (80% do saldo) | R$ 3.200,00 |
6. Resumo do Cálculo das Verbas Rescisórias
Depois de calcular cada verba, é hora de somar para obter o total da rescisão:
- Saldo de salário: R$ 1.000,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00
- 13º salário proporcional: R$ 2.000,00
- Multa do FGTS (20%): R$ 800,00
Total bruto estimado: R$ 9.800,00
Dicas Práticas para Evitar Erros no Cálculo
- Confirme sempre o contrato e acordos coletivos para verificar regras específicas;
- Utilize ferramentas digitais e planilhas para automatizar cálculos e evitar falhas;
- Revise os meses de trabalho exatos, especialmente para férias e 13º salário;
- Considere o impacto de horas extras e adicionais que podem alterar o valor do salário base;
- Documente toda a negociação, para possíveis comprovações futuras.
Perguntas Frequentes
O que é a rescisão por acordo entre empregado e empregador?
É um tipo de rescisão contratual onde ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Quais são os direitos do empregado na rescisão por acordo?
O empregado tem direito a receber metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS, além das verbas rescisórias proporcionais.
Há desconto do imposto de renda na rescisão por acordo?
Sim, os valores pagos podem sofrer desconto de Imposto de Renda conforme a tabela vigente para rendimentos tributáveis.
Como calcular o valor do aviso prévio nesta rescisão?
O aviso prévio é indenizado em metade do período a que o empregado teria direito, conforme o tempo de serviço.
O empregado pode sacar todo o FGTS ao rescindir por acordo?
Não, o saque é permitido somente em 80% do saldo do FGTS nessa modalidade de rescisão.
| Item | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Metade do período do aviso prévio a que o empregado teria direito | Pago pelo empregador |
| Fundo de Garantia (FGTS) | Saque de até 80% do saldo acumulado | Multa de 20% sobre o saldo, também proporcional |
| Multa Rescisória do FGTS | 20% do saldo do FGTS | Reduzida, pois é metade do usual 40% |
| Saldo de salário | Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão | Integral |
| Férias vencidas e proporcionais | Pagamento das férias não gozadas com acréscimo de 1/3 | Proporcionais conforme tempo de serviço |
| 13º salário proporcional | Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano | Calculado até o mês da rescisão |
| Imposto de Renda | Desconto conforme tabela de IR vigente | Incide sobre verbas tributáveis |
| INSS | Desconto conforme faixa salarial | Dependendo do valor das verbas pagas |
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