✅ Ao pedir demissão no período de experiência, você recebe saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas sem aviso prévio.
Ao pedir demissão durante o período de experiência, o trabalhador tem direito a receber alguns valores proporcionais, porém não recebe a indenização pelo aviso prévio nem o FGTS com multa de 40%. O valor a ser recebido corresponde principalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão, além de possíveis férias proporcionais e 13º salário proporcional, caso já tenha completado tempo suficiente para isso.
Este artigo detalhará de forma clara e objetiva quais são os direitos do trabalhador que decide pedir demissão durante o período de experiência, explicando como é calculado o valor da rescisão, quais verbas são pagas e quais não são, além das regras específicas previstas na legislação trabalhista brasileira. Também abordaremos exemplos práticos e dicas para que o trabalhador possa entender exatamente o que esperar financeiramente ao tomar esta decisão.
Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão no Período de Experiência
O período de experiência é um contrato temporário, que pode durar até 90 dias, e serve para que o empregador avalie o desempenho do empregado. Durante esse período, tanto empregado quanto empregador podem rescindir o contrato com regras específicas:
- Aviso prévio: ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou optar por não cumpri-lo, mas neste caso, o valor correspondente será descontado.
- Saldo de salário: o trabalhador receberá o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais: caso o empregado tenha completado ao menos um mês de trabalho, ele tem direito a receber férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: também proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS: o empregador deve depositar o FGTS referente aos meses trabalhados, porém o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o saldo em caso de pedido de demissão.
O que NÃO é devido ao pedir demissão durante o período de experiência
- Multa de 40% do FGTS: paga somente em casos de demissão sem justa causa pelo empregador.
- Saque do FGTS: não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.
- Seguro-desemprego: não tem direito.
Exemplo prático de cálculo de rescisão no período de experiência
Suponhamos um trabalhador que tenha um salário mensal de R$ 2.000,00 e pediu demissão após 30 dias no período de experiência:
- Saldo de salário: R$ 2.000,00 (30 dias trabalhados)
- Férias proporcionais: 1/12 das férias + 1/3, que corresponde a aproximadamente R$ 222,22
- 13º salário proporcional: 1/12 do 13º salário, aproximadamente R$ 166,67
- Aviso prévio: deve ser cumprido ou descontado (R$ 2.000,00 se não for cumprido)
Portanto, o valor bruto da rescisão seria a soma desses valores, descontados os impostos e contribuições cabíveis.
Dicas para quem vai pedir demissão no período de experiência
- Analise a possibilidade de cumprir o aviso prévio para evitar descontos no salário.
- Verifique seu contrato de trabalho para entender detalhes específicos do período de experiência.
- Consulte o RH da empresa para esclarecer dúvidas sobre a rescisão.
- Esteja atento aos prazos para receber a rescisão, que geralmente é de até 10 dias após o desligamento.
Cálculo das Verbas Rescisórias no Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de vínculo trabalhista com prazo determinado, que visa avaliar a adaptação do empregado ao cargo e à empresa. Quando o empregado decide pedir demissão durante esse período, o cálculo das verbas rescisórias apresenta particularidades que precisam ser compreendidas para evitar surpresas financeiras.
Quais verbas são devidas em caso de pedido de demissão na experiência?
Ao solicitar a demissão, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas, enquanto outras podem não ser aplicadas, dependendo do momento da rescisão.
- Saldo de salário: pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3 adicional de férias);
- 13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados;
- Multa do FGTS: não é devida em pedido de demissão, pois esta multa é exclusiva para demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS: não liberado para o trabalhador que pede demissão durante o contrato de experiência.
Como calcular o saldo de salário na demissão durante a experiência?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Para calcular:
- Verifique o número total de dias no mês.
- Conte os dias trabalhados até a data de saída.
- Divida o salário mensal por total de dias e multiplique pelos dias trabalhados.
Exemplo: Se o salário mensal é R$ 1.200 e o empregado trabalhou 10 dias em um mês de 30 dias, o saldo será:
R$ 1.200 / 30 x 10 = R$ 400,00.
Férias proporcionais e 13º salário proporcionais
É importante entender que mesmo durante o período de experiência, o trabalhador acumula direito a férias e 13º salário proporcionais, calculados de forma proporcional ao tempo trabalhado.
| Verba | Cálculo | Observação |
|---|---|---|
| Férias proporcionais | (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 | Inclui o adicional de 1/3 constitucional |
| 13º salário proporcional | (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados | Baseado na fração do ano trabalhado |
Por exemplo, se o contrato de experiência durou 45 dias (1,5 meses), o cálculo do 13º salário proporcional será:
R$ 1.200 ÷ 12 × 1,5 = R$ 150,00.
Diferenças no cálculo dependendo da modalidade de demissão
Vale destacar que, ao contrário da demissão sem justa causa, no pedido de demissão o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS nem pode efetuar o saque do saldo do FGTS imediatamente. Além disso, o aviso prévio pode ser devido pelo empregado, o que pode impactar o cálculo final.
Aviso prévio no contrato de experiência
Durante o contrato de experiência, o aviso prévio pode ser reduzido. A legislação permite que o período máximo seja de 30 dias, proporcional ao tempo trabalhado. Caso o empregado não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente do saldo de salário.
Recomendações para evitar problemas no cálculo
- Solicite um demonstrativo detalhado da rescisão para conferir cada verba;
- Verifique o contrato de experiência para entender as condições específicas;
- Consulte um profissional de RH ou advogado trabalhista se tiver dúvidas;
- Guarde todos os documentos relacionados ao contrato e rescisão;
- Esteja atento aos prazos para o pagamento das verbas, que, segundo a lei, devem ser quitadas até 10 dias após o término do contrato.
Entender as nuances do cálculo das verbas rescisórias no contrato de experiência é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros inesperados.
Perguntas Frequentes
O que acontece com o aviso prévio se eu pedir demissão durante o período de experiência?
Durante o período de experiência, não é obrigatório cumprir aviso prévio ao pedir demissão, salvo se previsto em contrato.
Tenho direito a receber o FGTS ao pedir demissão na experiência?
Sim, o FGTS é depositado pelo empregador normalmente, mas você só pode sacar ao encerrar o contrato sem justa causa.
O que recebo de salário ao pedir demissão durante o período de experiência?
Você receberá o salário pelos dias trabalhados até a data do pedido, sem adicionais como multa ou aviso prévio indenizado.
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão voluntariamente no período de experiência?
Não, apenas demissão sem justa causa permite o saque do FGTS; na demissão voluntária, o saldo permanece na conta.
Tenho direito a férias proporcionais e 13º salário?
Sim, mesmo no período de experiência, você tem direito a férias proporcionais e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado.
Posso receber seguro-desemprego se pedir demissão?
Não, o seguro-desemprego é destinado a quem é demitido sem justa causa, não a quem pede demissão.
Resumo dos Direitos e Obrigações ao Pedir Demissão na Experiência
| Aspecto | Direito ao Pedir Demissão na Experiência |
|---|---|
| Aviso Prévio | Não obrigatório, salvo contrato; geralmente não há aviso prévio indenizado |
| Saldo de Salário | Pago proporcional aos dias trabalhados até o desligamento |
| Férias Proporcionais | Devidas conforme o período trabalhado, com acréscimo de 1/3 |
| 13º Salário Proporcional | Pago proporcionalmente ao tempo trabalhado |
| FGTS | Depositado normalmente, saque liberado somente em demissão sem justa causa |
| Seguro-Desemprego | Não disponível para demissão voluntária |
| Multa do FGTS (40%) | Devido somente em demissão sem justa causa |
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