✅ Aviso prévio trabalhado exige que o funcionário cumpra o período; indenizado, o empregador paga sem exigir o trabalho. Entenda seus direitos!
O aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado representam duas formas distintas de cumprimento da obrigação do empregado ou empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. No aviso prévio trabalhado, o funcionário permanece exercendo suas funções durante o período determinado (normalmente 30 dias), enquanto no aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o trabalho nesse período e paga o valor correspondente ao empregado.
Abordaremos detalhadamente as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado, explicando o que cada modalidade implica para o empregado e empregador, os direitos garantidos por lei, e as consequências que cada uma pode trazer para o contrato de trabalho. Também serão apresentados exemplos práticos e esclarecimentos sobre o cálculo que rege o pagamento do aviso prévio, bem como os impactos na rescisão e nas verbas trabalhistas.
O que é Aviso Prévio Trabalhado?
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado é comunicado sobre a rescisão do contrato e continua trabalhando por um período determinado, que geralmente é de 30 dias, conforme previsto na legislação brasileira. Durante esse período, o trabalhador desempenha suas funções normalmente, podendo ter direito a uma redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a sete dias corridos de ausência no final do aviso, sem prejuízo do salário, para procurar um novo emprego.
Características do Aviso Prévio Trabalhado:
- Duração: mínimo de 30 dias, podendo ser prorrogado em função do tempo de serviço (acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias).
- Atividades: o empregado continua exercendo as funções normalmente durante esse período.
- Redução de jornada: pode ser reduzida em 2 horas diárias ou com 7 dias corridos de ausência para procurar novo emprego.
O que é Aviso Prévio Indenizado?
Por outro lado, o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador decide dispensar o trabalhador imediatamente, não exigindo que este trabalhe durante o período do aviso prévio. Nesse caso, o empregador paga ao funcionário o valor correspondente aos dias do aviso, que deve ser incluído na rescisão. É importante destacar que o aviso prévio indenizado é uma forma de compensação financeira ao trabalhador, uma vez que ele não precisará cumprir o período de trabalho previsto.
Características do Aviso Prévio Indenizado:
- Dispensa imediata: o empregado é liberado para sair da empresa imediatamente.
- Pagamento: o valor equivalente ao período do aviso prévio deve ser pago na rescisão do contrato.
- Sem trabalho: o contrato é rescindido sem a necessidade de cumprimento do período do aviso.
Principais Diferenças Entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
| Aspecto | Aviso Prévio Trabalhado | Aviso Prévio Indenizado |
|---|---|---|
| Período | Funcionário continua trabalhando durante o aviso (mínimo 30 dias). | Funcionário é dispensado imediatamente, sem cumprir aviso. |
| Pagamento | Salário pago normalmente durante o aviso. | Pagamento da remuneração do período do aviso em parcela única na rescisão. |
| Redução da jornada | Redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos para busca de novo emprego. | Não aplicável, pois o aviso não é trabalhado. |
| Impacto na rescisão | Rescisão formalizada após o término do aviso. | Rescisão imediata, com pagamento do aviso. |
Considerações Finais Sobre a Escolha Entre as Modalidades
A escolha entre o aviso prévio trabalhado ou indenizado depende da decisão do empregador ou do acordo entre as partes. O aviso trabalhado pode ser vantajoso para o empregador que deseja continuidade nas atividades ou para o empregado que prefere prolongar seu vínculo até encontrar uma nova oportunidade. Já o aviso indenizado facilita a saída rápida do trabalhador e gera menos custos administrativos, mas implica no pagamento integral do período do aviso.
Como Calcular o Valor do Aviso Prévio nas Diferentes Situações
Entender como calcular o valor do aviso prévio é essencial para empregadores e empregados, garantindo que ambos saibam seus direitos e deveres legais. O cálculo varia conforme a modalidade do aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
1. Aviso Prévio Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado permanece na empresa durante o período do aviso (mínimo de 30 dias), trabalhando normalmente. Assim, o valor do aviso prévio corresponde ao salário mensal integral acrescido dos adicionais habituais (como horas extras e comissões).
- Exemplo prático: Se o salário mensal do empregado é R$ 3.000,00 e ele cumpre 30 dias do aviso, receberá esse valor integral normalmente.
- Durante o aviso, o empregado tem direito a 2 horas diárias ou 7 dias corridos de folga para procurar um novo emprego, sem descontar do salário.
2. Aviso Prévio Indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso, sem que ele precise trabalhar.
O cálculo é semelhante ao do aviso trabalhado, mas o pagamento é feito em parcela única, considerando:
- Salário mensal bruto;
- Adicionais (periculosidade, insalubridade, gratificações habituais);
- Proporcionalidade do aviso prévio, que pode ser ampliada de acordo com o tempo de serviço (até 90 dias adicionais para quem tem mais de um ano na empresa).
Aumento Proporcional do Aviso Prévio
Desde a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio pode ser estendido conforme o tempo de serviço na empresa, beneficiando o empregado com mais tempo de trabalho.
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| De 1 a 2 anos | 30 dias + 3 dias por ano adicional |
| Máximo de 2 a 3 anos | Até 33 dias + 3 dias |
| Até 3 a 4 anos | Até 36 dias + 3 dias |
| Até 4 a 5 anos | Até 39 dias + 3 dias |
| Até 5 a 10 anos | Acrescido de 3 dias por ano até o limite de 90 dias |
Por exemplo, um empregado com 3 anos de empresa tem direito a 39 dias de aviso prévio (30 dias + 9 dias proporcionais).
Dicas Importantes para o Cálculo do Aviso Prévio
- Verifique a média dos últimos 12 meses: Para empregados que recebem comissões, horas extras ou adicionais, use a média desses valores para calcular o salário base do aviso prévio.
- Considere benefícios habituais: Vale-refeição e transporte não entram no cálculo do aviso, mas gratificações habituais (como adicional noturno) podem ser incluídas.
- Atualize os valores: Utilize o último salário pago antes da demissão para o cálculo do aviso.
Exemplo Completo de Cálculo do Aviso Indenizado
Um funcionário com 5 anos e 3 meses de casa, salário mensal de R$ 4.000,00, e que recebe adicional de periculosidade de 30%, terá seu aviso prévio calculado assim:
- Dias de aviso: 30 + (3 anos x 3 dias) = 30 + 9 = 39 dias;
- Salário base diário: R$ 4.000,00 + 30% = R$ 5.200,00 anual, dividido por 30 = R$ 173,33 por dia;
- Valor do aviso prévio: 39 x R$ 173,33 = R$ 6.760,00.
Esse valor deverá ser pago integralmente pelo empregador no aviso indenizado.
Lembre-se: um cálculo correto evita passivos trabalhistas e garante a transparência na rescisão contratual.
Perguntas Frequentes
O que é aviso prévio trabalhado?
É o período em que o empregado continua trabalhando após a comunicação da demissão, cumprindo seus dias normalmente.
O que é aviso prévio indenizado?
É quando o empregador dispensa o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso prévio.
Quem tem direito ao aviso prévio?
Todo empregado com contrato registrado tem direito ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conforme a legislação.
O aviso prévio pode ser reduzido?
Sim, o empregado pode cumprir metade da jornada diária durante o aviso prévio trabalhado para buscar novo emprego.
Como calcular o aviso prévio?
O aviso prévio é calculado com base no salário e no tempo trabalhado, podendo variar de 30 a até 90 dias.
| Aspecto | Aviso Prévio Trabalhado | Aviso Prévio Indenizado |
|---|---|---|
| Definição | Trabalhar durante o período do aviso após a demissão. | Receber o valor do aviso sem trabalhar. |
| Duração | Mínimo de 30 dias, podendo aumentar conforme tempo de casa. | Mesmo período pago integralmente, sem necessidade de cumprir. |
| Pagamento | Salário normal durante o período. | Valor equivalente ao salário do período do aviso. |
| Benefício para o empregado | Tempo para buscar novo emprego e manter salário. | Pagamento imediato sem necessidade de presença. |
| Benefício para o empregador | Continuidade dos serviços e transição planejada. | Liberação imediata do empregado e controle de custos. |
| Redução de jornada | Empregado pode reduzir a jornada para buscar emprego. | Não aplicável, pois o empregado está dispensado. |
| Direitos trabalhistas | Garantidos durante o cumprimento do aviso. | Pagos normalmente, inclusive no valor do aviso. |
| Impacto no FGTS | Saldo e multa permanecem iguais. | Saldo do FGTS e multa também permanecem iguais. |
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