✅ A multa sobre o FGTS na rescisão é aplicada em demissões sem justa causa, sendo de 40% do saldo do fundo, garantindo proteção ao trabalhador.
A multa sobre o FGTS na rescisão é uma penalidade financeira que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa. Essa multa corresponde a 40% do total de depósitos realizados no FGTS durante o período do contrato e é destinada a garantir uma compensação ao empregado pela demissão. A aplicação dessa multa tem regras específicas previstas na legislação trabalhista brasileira.
Vamos explicar detalhadamente quando a multa sobre o FGTS é aplicada, quem tem direito a recebê-la, e como calcular seu valor corretamente. Além disso, abordaremos os tipos de rescisão contratual que envolvem essa obrigação, exceções possíveis e os procedimentos para o pagamento dessa multa pela empresa. Também apresentaremos exemplos práticos e as implicações legais para empregadores e empregados, garantindo uma compreensão completa sobre esse importante direito trabalhista.
O que é a multa sobre o FGTS na rescisão?
A multa de 40% sobre o FGTS é uma penalidade que o empregador deve pagar ao trabalhador quando a rescisão do contrato ocorre sem justa causa. Esse valor é calculado com base no total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante toda a vigência do contrato de trabalho.
Quando a multa sobre o FGTS é aplicada?
- Rescisão sem justa causa por parte do empregador: A principal situação em que a multa é aplicada, garantindo uma compensação ao trabalhador.
- Rescisão por culpa recíproca ou acordo entre empregado e empregador: A multa é reduzida para 20% do saldo do FGTS.
- Demissão por justa causa: O trabalhador não tem direito à multa de 40%, apenas aos valores depositados no FGTS.
- Rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave): A multa também é devida ao empregado.
Como calcular a multa sobre o FGTS?
Para calcular a multa, é necessário somar todos os depósitos realizados no FGTS durante o vínculo empregatício e aplicar a alíquota correspondente à situação da rescisão:
- Rescisão sem justa causa: Multiplicar o total depositado por 40% (0,40).
- Rescisão por acordo: Multiplicar o saldo do FGTS por 20% (0,20).
Exemplo prático: Se o saldo do FGTS é de R$ 10.000,00 e o empregado foi demitido sem justa causa, a multa será de R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00.
Obrigações do empregador e direitos do empregado
O empregador é responsável por recolher e pagar a multa ao trabalhador no momento da rescisão, além de fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) detalhando esses valores. O não pagamento da multa pode gerar ações trabalhistas e penalidades. Já o empregado deve estar atento ao valor correto da multa para garantir seus direitos, e pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Como Calcular o Valor da Multa do FGTS na Demissão
O cálculo da multa do FGTS na demissão é uma etapa fundamental para trabalhadores e empregadores entenderem os valores envolvidos na rescisão contratual. Essa multa, prevista na Lei nº 8.036/90, é de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho, aplicada quando a demissão ocorre sem justa causa.
Passo a Passo para o Cálculo da Multa do FGTS
- Verificar o saldo total do FGTS: Consulte o extrato disponível na Caixa Econômica Federal, que inclui todos os depósitos realizados pelo empregador durante o período de trabalho.
- Calcular 40% do saldo: Multiplique o valor total do FGTS pelo percentual da multa trabalhista, correspondente a 40%.
- Somar outras verbas rescisórias: Apesar de a multa incidir somente sobre o FGTS, é importante considerar o total das verbas para um planejamento financeiro adequado.
Por exemplo, suponha que o trabalhador tenha acumulado R$10.000,00 no FGTS. A multa será:
Multa = R$10.000,00 x 0,40 = R$4.000,00
Casos Específicos e Cálculos Diferenciados
É importante destacar que a multa de 40% aplica-se exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa. Em situações como a rescisão por justa causa ou pedido de demissão pelo empregado, a multa não é devida.
Além disso, há uma multa adicional de 10% que pode ser aplicada em casos de contratos vigentes no regime da cláusula 20 da MP 905/2019 (contrato de trabalho verde e amarelo), porém essa é uma exceção e deve ser avaliada conforme o caso.
Tabela Comparativa das Multas do FGTS em Diferentes Situações
| Situação | Percentual da Multa sobre o FGTS | Observações |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Multa obrigatória e devida ao trabalhador |
| Pedido de demissão | 0% | Sem direito à multa |
| Demissão por justa causa | 0% | Multa não é aplicada |
| Contrato verde e amarelo (MP 905/2019)* | 50% | 40% + multa adicional de 10% |
* Aplicável somente a contratos específicos conforme legislação vigente.
Recomendações Práticas para Empregadores e Trabalhadores
- Empregadores: mantenham o controle detalhado dos depósitos do FGTS para evitar divergências na hora da rescisão.
- Trabalhadores: acompanhem regularmente o extrato do FGTS para garantir que os valores estão sendo corretamente depositados.
- Utilizem ferramentas oficiais disponibilizadas pela Caixa para consulta e cálculo, evitando erros comuns.
- Em casos de dúvidas, consulte um profissional especializado em direito trabalhista para uma análise precisa do caso.
Perguntas Frequentes
O que é a multa do FGTS na rescisão?
É um valor adicional de 40% sobre o saldo do FGTS que o empregador deve pagar ao empregado quando há demissão sem justa causa.
Quando a multa de 40% do FGTS deve ser paga?
Ela deve ser paga pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
O empregado pode sacar o FGTS após rescisão com justa causa?
Não, o saque do FGTS geralmente não é liberado em casos de justa causa.
Existe multa do FGTS em rescisão por pedido de demissão?
Não, nesse caso o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Como calcular a multa do FGTS?
A multa é 40% do total depositado no FGTS durante todo o contrato de trabalho.
Dados e Pontos-Chave sobre a Multa do FGTS na Rescisão
- Base legal: A multa de 40% do FGTS está prevista na Lei nº 8.036/1990 e na CLT.
- Aplicação: Aplica-se apenas em demissões sem justa causa, inclusive em estabilidade provisória, salvo acordo específico.
- Demissão por justa causa: Não há pagamento da multa de 40%.
- Pedido de demissão: Empregado não recebe a multa, mas pode sacar saldo do FGTS.
- Rescisão indireta: O empregado tem direito à multa, pois a demissão é considerada sem justa causa.
- Multa adicional de 10%: Incide sobre o saldo para o Fundo de Garantia do Trabalhador e é paga pelo empregador ao governo.
- Saque do FGTS: Liberado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.
- Prazo para pagamento: O empregador deve efetuar o pagamento da multa no momento da homologação da rescisão ou até 10 dias após o término do contrato.
- Penalidades: O não pagamento da multa pode acarretar ações trabalhistas e cobrança judicial.
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