✅ Quem pede demissão não tem direito à multa rescisória de 40% e só saca FGTS em casos específicos, como compra de imóvel ou doença grave.
Quando o funcionário pede demissão, ele não tem direito ao saque imediato do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho, pois essa modalidade de rescisão não configura uma demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, pagamento que é exclusivo nos casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.
Este artigo explicará detalhadamente os direitos do trabalhador em casos de pedido de demissão, esclarecendo quais verbas rescisórias são devidas, como funciona o saque do FGTS e em quais situações a multa rescisória é aplicada. Também serão abordadas as alternativas para o trabalhador que pede demissão em relação ao FGTS, como a possibilidade de saque por motivos específicos previstos em lei, por exemplo, a utilização para compra da casa própria ou aposentadoria.
Direitos do trabalhador que pede demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano;
- Liberação do FGTS ao empregador, mas sem direito ao saque pelo empregado na ocasião;
- Atestado de acerto e homologação da rescisão, garantindo que os termos estejam adequados legalmente.
O FGTS no pedido de demissão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Em pedidos de demissão, o trabalhador não pode sacar o montante acumulado imediatamente, ao contrário do que ocorre em demissões sem justa causa.
No entanto, o dinheiro permanece disponível para o trabalhador em casos específicos previstos pela Caixa Econômica Federal e pela legislação, tais como:
- Compra da casa própria;
- Doenças graves, como câncer ou HIV;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador (nesse caso, os dependentes têm direito ao saque).
Multa rescisória de 40%
A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é um pagamento feito pelo empregador quando demite o funcionário sem justa causa. Sua função é compensar o trabalhador pela perda do emprego. No entanto, no caso do pedido de demissão, o trabalhador abre mão desse direito, pois a iniciativa da rescisão parte dele.
Portanto, não há pagamento da multa de 40% no pedido de demissão.
Quais São os Direitos do Trabalhador ao Pedir Demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador inicia um processo que envolve diversos direitos trabalhistas importantes, mas também algumas limitações. É fundamental entender quais benefícios poderão ser usufruídos para evitar surpresas desagradáveis ao encerrar o contrato de trabalho.
1. Saque do FGTS
Um ponto que gera dúvida frequente é a possibilidade de retirar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após pedir demissão. De acordo com a legislação vigente, o trabalhador que solicita demissão não tem direito ao saque imediato do FGTS. O saldo fica bloqueado até que ocorra uma das hipóteses de liberação, como:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves (como câncer ou HIV);
- Demissão sem justa causa — nesse caso, o empregador paga multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Se o trabalhador pedir demissão, ele só poderá movimentar o FGTS após cumprir no mínimo três anos fora do regime de trabalho formal (ou em situações específicas previstas em lei).
2. Multa Rescisória
Outro direito importante é a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Porém, ao pedir demissão, o empregado não tem direito a essa multa, que é um benefício exclusivo para demissões sem justa causa. Essa multa visa proteger o trabalhador diante da imprevisibilidade de uma demissão por parte do empregador.
3. Aviso Prévio
O aviso prévio é uma obrigação tanto para o trabalhador quanto para o empregador. No caso do pedido de demissão, o empregado deve avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, salvo acordo em contrário.
Durante o período do aviso prévio, o trabalhador deve continuar exercendo suas funções normalmente, mas pode optar por cumprir o aviso trabalhando duas horas a menos por dia para procurar novo emprego ou realizar outras atividades.
4. Saldo de Salário e Férias
Mesmo ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão.
Esses direitos são assegurados para garantir que o empregado não seja prejudicado financeiramente no encerramento do contrato.
5. Seguro-Desemprego
Um dado importante para quem está pensando em pedir demissão é que não há direito ao seguro-desemprego, benefício concedido apenas para demissão sem justa causa.
Por isso, antes de optar por pedir demissão, recomenda-se planejar a transição para evitar períodos sem renda, já que o seguro-desemprego é um auxílio essencial para muitos trabalhadores.
Resumo dos Direitos ao Pedir Demissão:
| Direito | Recebimento ao Pedir Demissão | Comentário |
|---|---|---|
| Saldo do FGTS | Não disponível | Somente em casos especiais ou após 3 anos |
| Multa Rescisória (40% do FGTS) | Não | Exclusivo para demissão sem justa causa |
| Aviso Prévio | Obrigatório (30 dias) | Empregado deve cumprir ou indenizar |
| Saldo de salário, férias e 13º | Sim | Direitos proporcionais e vencidos |
| Seguro-desemprego | Não | Benefício exclusivo para demissão sem justa causa |
Casos Reais e Exemplos
Em uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2023, constatou-se que cerca de 25% dos trabalhadores que pedem demissão reportam dificuldades financeiras imediatas pela impossibilidade de sacar o FGTS e ausência do seguro-desemprego. Por isso, uma boa prática é fazer um planejamento financeiro detalhado antes de tomar essa decisão.
Por exemplo, João, que trabalhava em uma empresa de tecnologia, pediu demissão para abrir o próprio negócio. Ele sabia que não poderia sacar o FGTS imediatamente, então guardou uma reserva financeira equivalente a 6 meses de despesas para se manter enquanto o empreendimento decolava. Esse planejamento foi o que garantiu a segurança financeira durante o período de transição.
Dicas para o Trabalhador que Deseja Pedir Demissão
- Planeje financeiramente para arcar com o período sem seguro-desemprego e sem saque do FGTS;
- Comunique o aviso prévio com antecedência para evitar multas e desgastes;
- Verifique seus direitos quanto ao saldo de salário, férias e 13º proporcional;
- Considere negociar com o empregador a possibilidade de cumprir o aviso prévio de forma menos onerosa;
- Guarde documentos relacionados à rescisão para garantir seus direitos em eventuais disputas.
Perguntas Frequentes
Quem pede demissão tem direito ao saque do FGTS?
Não, o trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS imediatamente. O saldo fica retido e pode ser retirado em casos específicos, como compra da casa própria ou aposentadoria.
O empregado que pede demissão tem direito à multa rescisória de 40% do FGTS?
Não, a multa rescisória de 40% sobre o FGTS é paga apenas em casos de demissão sem justa causa pelo empregador.
O que o trabalhador que pede demissão pode receber na rescisão?
Ele tem direito a saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, se cumprido ou indenizado.
Posso negociar o aviso prévio ao pedir demissão?
Sim, o empregado pode negociar com o empregador para cumprir ou ser dispensado do aviso prévio, que pode ser indenizado.
Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS após pedir demissão?
Após pedir demissão, o saque só é possível em casos como doenças graves, compra de imóvel ou aposentadoria.
| Direito | Tem direito? | Observações |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | Não imediato | Saldo fica retido, saque permitido somente em situações específicas |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Pago somente em demissão sem justa causa |
| Saldo de salário | Sim | Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão |
| Férias proporcionais + 1/3 constitucional | Sim | Proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo |
| 13º salário proporcional | Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Aviso prévio | Depende | Deve ser cumprido ou pago, salvo acordo entre as partes |
Gostou das informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos em nosso site que podem esclarecer mais sobre direitos trabalhistas!






